Iteq Leste
Portaria 01/2016
Dispõe sobre Promoção
“ Valeu Professor” para matrícula em cursos de Licenciatura para Licenciados e cursos de Pos-Graduação, para o período do mês de Outubro 2016.
Na qualidade de Diretor do Iteq Leste, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º – Aplicar a Campanha “Valeu Professor”, para alunos inscritos em cursos na área de conhecimento da Educação, no período de 01/10/2016 a 31/10/2016.
Art. 2º – Os alunos que efetivarem matriculas em 1 (um) curso de Pos-Graduação e/ou 1 (uma) Licenciatura pelo Iteq Leste, nas Instituições de Ensino Superior parceiras, no período constante no Art.1º desta Portaria, terão direito a mais 4 (quatro) Cursos Livres CEU FOR pelo INEQ, sendo assim aplicado em forma de bolsa de 100% em boletos.
Art. 3º - Ficam revogadas quaisquer portarias anteriores a este ato.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no Ato de sua publicação.
São Paulo-SP, 01 de Outubro de 2016.
PUBLIQUE-SE
Diretor
1. O ITEQ LESTE – INSTITUTO TOTAL DE EDUCAÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.180.451/0001-16, com sede em São Paulo – SP, na Rua São Gonçalo do Piauí, Nº65, São Paulo, SP, Bairro de Itaquera, neste Estado, por seu representante legal ao final assinado, realiza a promoção “Valeu Professor”, na qual cederão uma bolsa de estudos para 4 (quatro) Cursos Livres de 20 horas, a título gratuito, ao acadêmico que perfizer os requisitos abaixo.
A campanha é válida somente no período de 01/10/2016 a 31/10/2016, para os alunos regularmente matriculados e pagantes, nas turmas de Licenciatura ou Pós-Graduação de Educação, com início a partir de Outubro/2016, desde que sejam formadas turmas.
2. A campanha é estendida as unidades abaixo relacionadas, estas sendo polos presenciais das Instituições de Ensino Superiores e terá início em 01 de Outubro de 2016, terminando em 31 de Outubro de 2016.
1. Polo Itaquera (Sede)
2. Polo Itaim Paulista
3. Polo Itupeva
4. Polo Penha
5 Polo Ponte Rasa.
6. Polo São Miguel Paulista
7. Polo Vila Formosa
3. Para fins deste regulamento, entende-se por matrícula deferida:
I. o aluno que tiver pago a matrícula referente a qualquer curso de Licenciatura e/ou Pos-Graduação ofertada pelo representante na apresentação dos cursos oferecidos;
II. o aluno que tiver apresentado toda a documentação necessária de forma a estabelecer o seu vínculo acadêmico junto a Instituição de Ensino.
4. O Instituto poderá a qualquer tempo extinguir a promoção sem qualquer aviso prévio, mantendo para isso os contemplados até a data da extinção, desde que os mesmos cumpram o regulamento estabelecido.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pelo Departamento Jurídico, que utilizará, além da legislação em vigor, o Regimento Interno da Instituição de Ensino, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6. Os alunos autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, textos, imagens e sons de voz, em quaisquer meios de comunicação escolhidos pelo Instituto, para divulgação da campanha prevista no presente regulamento, sem nenhum ônus.
DO FORO COMPETENTE
7. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo – SP, como único e competente para dedução em juízo de questões derivadas do presente ajuste, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir ser.
São Paulo, 01 de Outubro de 2016.
Iteq Leste
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