SESAP – GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 21/2016-GS/SESaP, de 03 de fevereiro de 2016.
Define Tabela Única de distribuição de pontos para o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade, nos moldes da Lei Estadual nº 9.158, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 556, de 18 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 556, de 18 de dezembro de 2015, o qual revogou o Anexo Único da Lei Estadual nº 9.158, de 23 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 11.873, edição de 24.12.2008;
Considerando as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 556/2015, publicada no DOE nº 13.587, edição de 19.12.2015, e a forma de pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade regulada pela Lei 9.158/2008;
Considerando a existência de fonte de recursos próprios do SIA/SIH/SUS/Ministério da Saúde/MS, os quais não se enquadram na proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título esteja submetido a restrições conforme Instrução Normativa Interadministrativa n° 02/2015 e em atendimento ao Ofício Circular n° 016/2015-GS/SEPLAN, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º. Instituir a Tabela Única de pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade, conforme segue no Anexo Único, nos moldes previstos pela Lei Estadual nº 9.158 de 23 de dezembro de 2008, de acordo com alterações previstas pela Lei Complementar nº 556 de 18 de dezembro de 2015 e com base no art. 2º da Portaria nº 198/2009-GS/SESAP que define os portes das unidades desta Secretaria.
Art. 2º. Em relação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo com o comprovado cumprimento da Jornada Especial de 40 horas semanais ou que exerçam Funções Gratificadas de Saúde Pública, tais como FGSP 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e demais funções afins, acrescenta-se 01 (um) ponto de produtividade além dos previstos para o cargo originário, não cumulativos entre si.
Art. 3º. Os servidores lotados nos setores de assessoramento superior ligados diretamente ao Gabinete do Secretário, segundo o Organograma da SESAP/RN, receberão 01 (um) ponto a mais de produtividade além do previsto para o cargo originário.
Art. 4º. Permanece inalterada a pontuação das Comissões Permanentes instituídas no âmbito da SESaP/RN, através de ato discricionário emitido pelo gestor da pasta.
Art. 5º. Os cargos comissionados que exerçam função de direção nas unidades de saúde descentralizadas da SESaP-RN recebem a pontuação de acordo com o porte de sua unidade, conforme o disposto no art. 2º da Portaria GS/SESaP nº 198/2009 de outubro de 2009.
Art. 6º. Fica proibido o acréscimo de pontuação a servidores de qualquer categoria ou nível que não se enquadre nos moldes desta Portaria ou que não estejam em efetivo exercício de suas funções nas unidades desta Secretaria ou em exercício de atividade médica pericial no IPERN ou em órgãos da Administração Direta estadual, conforme Lei Estadual nº 9.158 de 23 de dezembro de 2008, e Lei Complementar nº 556 de 18 de dezembro de 2015.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 03 de fevereiro de 2016.
José Ricardo Lagreca de Sales Cabral
Secretario de Estado da Saúde do RN.
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO
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CARGA HORÁRIA
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PONTUAÇÃO
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Secretário de Estado, Subsecretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Coordenadores.
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40h
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08
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Servidores ocupantes de cargos DUS I, II, III e IV, DUAS ou CDUS I, II e III exercendo a função de Diretor Geral de Unidade e Subcoordenadores, de acordo com o art. 2º da Portaria GS/SESAP nº 198/2009.
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40h
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07
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Servidores ocupantes de cargos DUS I, II, III e IV, DUAS ou CDUS I, II e III exercendo a função de Diretor Médico, Técnico ou Administrativo, de acordo com o art. 2º da Portaria GS/SESAP nº 198/2009
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40h
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06
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Servidores ocupantes de cargos DUS I, II, III e IV, DUAS ou CDUS I, II e III exercendo a função de Gerência/Assessoria Administrativa de diretamente ligada ao Gabinete-GS/SESAP
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40h
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06
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Chefes de Grupo Auxiliar
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40h
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05
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Gratificação de Representação de Gabinete – GRG Nível Superior
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40h
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04
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Gratificação de Representação de Gabinete - GRG Nível Médio
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40h
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03
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Gratificação de Representação de Gabinete - GRG Nível Elementar
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40h
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02
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Cirurgião dentista, Médico, Médico Perito, Médico do Trabalho e Médico Veterinário (LC nº 343/2007)
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40h
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04
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20h
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02
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Cargos efetivos de nível superior e cedidos ocupantes de cargos de nível superior na origem
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30h
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03
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Cargos efetivos de nível médio e cedidos ocupantes de cargos de nível médio na origem
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30h
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02
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Cargos efetivos de nível elementar e cedidos ocupantes de cargos de nível elementar na origem
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30h
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01
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