ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0110564- 13.2009.8.26.0008, da Comarca de São Paulo, em que é apelante E. M. COLORS
ETIQUETAS ADESIVAS LTDA., é apelado BANCO BRADESCO S/A.
Jurisprudência - Direito Privado
Acesso ao Sumário
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V.U.”, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. (Voto nº 12810)
O julgamento teve a participação dos Desembargadores JACOB VALENTE (Presidente sem voto), SANDRA GALHARDO ESTEVES E JOSÉ REYNALDO.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2014. TASSO DUARTE DE MELLO, Relator
Ementa: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS
BANCÁRIOS. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial) e contrato de empréstimo.
NULIDADE DA SENTENÇA por vício de fundamentação. Inocorrência. Sentença que decidiu o processo de modo bem fundamentado, tendo se pronunciado sobre todas as teses deduzidas pela Apelante.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
CHEQUE ESPECIAL. Admissibilidade. Capitalização de juros em período inferior a um ano que é da natureza do contrato. Possibilidade mesmo sem autorização legal ou contratual e ainda que firmados os contratos antes da vigência da MP 1.963-17 de 31.03.00. Ausência de ilegalidade nesses casos. Precedentes desta C. Câmara. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO REPRESENTATIVA DE CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO. Possibilidade de capitalização mensal dos juros por expressa disposição legal. Art. 28, § 1º, inc. I, da Lei nº 10.931/2004. Previsão contratual expressa de capitalização.
SPREAD BANCÁRIO. Impossibilidade de limitação a 20% do valor da operação bancária. Inaplicabilidade da Lei da Usura às instituições financeiras. Súmula nº 596 do C. Supremo Tribunal Federal e REsp nº 1.061.530/RS.
LESÃO. Inocorrência. Modalidade de defeito do negócio jurídico que pressupõe a existência de prestações desproporcionais. Art. 157 do CC. Desproporção que, na espécie, se relacionaria com os juros cobrados. Ausência de abusividade dos juros. Defeito não caracterizado.
Jurisprudência - Direito Privado
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Recurso não provido.
VOTO
Trata-se de recurso de apelação (fls. 454/471) interposto por E. M. COLORS ETIQUETAS ADESIVAS LTDA. nos autos da ação revisional de contrato bancário por ela ajuizada em face de BANCO BRADESCO S/A, contra a r. sentença (fls. 444/448) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional Tatuapé da Comarca da Capital, Dr. Mauro Civolani Forlin, que julgou improcedentes os pedidos.
A Apelante sustenta, em síntese: I) nulidade da r. sentença por fundamentação deficiente; II) ilegalidade da capitalização dos juros, que alega ter sido confessada pelo Apelado; III) inconstitucionalidade da MP nº 2.170- 36/2001, que autoriza a capitalização; IV) limitação do spread ao equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de captação do CDB; V) a estipulação dos juros acima desse limite configura o vício da lesão.
Recurso tempestivo, preparado (fls. 478/479 e 487), recebido no duplo efeito (fls. 488).
Contrarrazões (fls. 490/509), pela negativa de provimento do recurso.
É o relatório.
O recurso não comporta provimento.
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