Ementa: RECURSO - APELAÇÃO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PLANILHA DE CÁLCULO - AÇÃO CAUTELAR. Ação que
visa compelir a financiadora a apresentar planilha
de operações referente à contrato de arrendamento
mercantil. Inadequação da via processual eleita. Carência da ação por falta de interesse de agir. Regularidade. Pretensão que extrapola os limites da medida cautelar. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Demanda extinta com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
Jurisprudência - Direito Privado
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VOTO
Vistos.
Cuida-se de ação cautelar inominada com pedido de obrigação de fazer movida por Tatiane Fernandes de Oliveira contra Banco Itauleasing Sociedade Anônima, sustentando ter firmado com a segunda nomeada, em aproximadamente 30 de julho de 2010, contrato de arrendamento mercantil. Ocorre que desconhece o valor efetivamente pago pelo bem, um automotor marca/modelo Ford Ka flex, placas EPS-8370, ano/modelo 2010/2011. Defende assim presente direito apto a compelir a financiadora a apresentar planilha de cálculo, para poder aferir o montante já pago, além de juros, taxas, amortizações e multas cobradas. Busca a procedência da ação, nos exatos termos da inicial.
A respeitável sentença de folhas 36 usque 38, cujo relatório se adota, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”.
Inconformada, recorre o demandante pretendendo a reforma do julgado (folhas 43/71). Alega, em breve resumo, presente o interesse de agir no feito, ressaltando o direito à informação e a boa-fé objetiva. Requer o acolhimento do apelo, com o retorno dos autos à primeira instância e a reabertura da instrução do feito.
Recurso tempestivo, regularmente processado e sem resposta, por não ter sido a requerida citada, subiram os autos.
Este é o relatório.
A respeitável sentença não comporta a menor censura.
Trata-se de medida cautelar inominada na qual pretende o recorrente a exibição de planilha de cálculo de operações referente à contrato de arrendamento mercantil, a fim de averiguar a necessidade e viabilidade de possível futura ação revisional.
Ocorre que a planilha de cálculo pretendida não constitui documento comum. Trata-se, conforme expressamente postulado na inicial, de documento a ser elaborado pela instituição financeira, de forma que não se encontra entre as hipóteses em que se admite a exibição judicial (artigo 844, do Código de
Processo Civil).
Jurisprudência - Direito Privado
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Assim, dessume-se dos autos que a intenção da recorrente é obrigar a demandada a prestar contas, com o fornecimento de documento no qual detalhe o valor principal da dívida, encargos e parcelas contratuais, juros e critérios de incidência, assim como eventuais multas e demais penalidades previstas no contrato (item I, folha 22).
Logo, inadequada a via eleita, pois a cautelar não se presta para o exame detido de cálculos, valores e percentuais.
Nesse sentido jurisprudência recente deste Tribunal de Justiça, “in verbis”: “ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão de prestação
de contas - Inadequação da via eleita - Carência de ação - Sentença mantida. Recurso Improvido”. (TJSP - Apelação nº 9000441-76.2011.8.26.0506 - Rel. Des. Antônio Nascimento - 26ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26.06.2012).
“AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - Pretensão de exibição de planilha de débito com o valor principal da dívida e detalhamento do saldo devedor - Extinção da ação, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil - Admissibilidade - A medida cautelar afigura- se inadequada para a satisfação da pretensão da requerente, sendo de rigor a extinção do feito sem julgamento do mérito - Recurso improvido”. (TJSP - Apelação nº 9000490-20.2011.8.26.0506 - Rel. Des. Pedro Ablas - 14ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 13.06.2012).
“MEDIDA CAUTELAR - Exibição de documentos. Indeferimento da inicial. Pedido de confecção de planilha de cálculo a respeito do valor da obrigação e saldo devedor. Impossibilidade. Pretensão que extrapola os limites da cautelar. Necessidade de elaboração do documento pelo banco. Hipótese de prestação de contas. Sentença mantida. Recurso não provido”. (TJSP - Apelação nº 9000306-64.2011.8.26.0506 - Relator Desembargador Roberto Mac Cracken
- 22ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 15.12.2011).
Consequentemente, ausente o interesse de agir, sendo patente a inadequação da via processual eleita.
Observa-se, por fim, que tal inadequação não pode ser suprida pelo Judiciário, pois o erro evidenciado constitui ausência de uma das condições da ação, ensejando obrigatoriamente a extinção da demanda sem apreciação do mérito.
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