DECRETO n°. 597/2016 DE 02 DE JANEIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 55 e nos termos das Leis Federais nº 665 de 06 de abril de 1949, Lei nº 1266 de 08 de dezembro de 1950, Lei nº 6.802 de 30 de junho de 1980, Lei nº 9909 de 12 de setembro de 1955, Lei nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002, Lei estadual nº 2.457/1964 e Lei Municipal nº 28 de 04 de setembro de 1969, com vistas a proporcionar uma programação antecipada das entidades e dos servidores municipais,
Considerando a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2016 em que não haverá expediente de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços sem qualquer prejuízo à população:
DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2016, de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal ressalvada as atividades essenciais e as de interesse público.
I – Feriados Nacionais:
1º de janeiro - Sexta Feira - Confraternização Universal
09 de Fevereiro - Terça Feira - Carnaval
25 de Março - Sexta Feira - Paixão de Cristo
21 de abril – Quinta Feira - Tiradentes
1º de maio - Domingo - Dia do Trabalho
26 de Maio - Quinta Feira - Corpus Christi
07 de setembro – Quarta Feira - Independência do Brasil
12 de outubro – Quarta Feira- Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro – Quarta Feira- Finados
15 de novembro – Terça Feira - Proclamação da Republica
25 de dezembro - Domingo - Natal.
II – Feriados Estaduais:
28 de julho – Terça feira - Adesão do Maranhão à independência do Brasil
III – Feriados Municipais:
20 de janeiro – Quarta Feira - São Sebastião (Padroeiro)
28 de junho – Terça Feira – Aniversário de Presidente Dutra.
29 de Junho – Quarta feira - São Pedro
IV - Pontos Facultativos
08 de Fevereiro - Segunda Feira - Carnaval
10 de Fevereiro - Quarta Feira – Cinzas
22 de Abril – Sexta Feira – Referente ao Feriado Prolongado
29 de julho - sexta feira – Referente ao Feriado Prolongado
24 de março – Quinta Feira – Quinta Feira Santa
12 de Outubro – Quarta Feira – Nossa. Sra. Aparecida
28 de outubro – Sexta Feira – Dia do Servidor Público
14 de novembro – segunda feira – Referente ao Ferido Prolongado
24 de dezembro - Sábado – Véspera de Natal
31 de dezembro - sábado – Véspera de Ano Novo
Art. 2º O disposto neste decreto e consolidado no Art. 1º incisos I, II e III não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se der de forma ininterrupta.
Parágrafo único. As Secretarias municipais devem no prazo de 10 (dez) dias contados da vigência deste Decreto, emitir calendário de funcionamento das suas unidades identificando os serviços essenciais que deverão funcionar durante os feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a prevalecer a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando-se as atribuições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZESEIS.
Juran Carvalho de Souza.
Prefeito Municipal
Av. José Olavo Sampaio, S/N – Centro, CEP: 65.760-000 - CNPJ: 06.138.366/0001-08
Presidente Dutra – MA
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