PORTARIA No SAMAE 478 de 14 de fevereiro de 2012.
Retifica o número do Decreto constante na Portaria n° 470, de 03 de fevereiro de 2012, que autoriza a contratação de servidores em caráter temporário para o SAMAE.
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso V, da Lei Complementar nº. 212, de 21/12/2001, alterada pela Lei Complementar nº. 234, de 12/12/2002,
RESOLVE:
Art.1° RETIFICAR o número do Decreto constante na Portaria n° 470, de 03 de fevereiro de 2012, que autoriza a contratação de servidores em caráter temporário para o SAMAE, conforme segue:
Onde se lê:
"Considerando-se a necessidade temporária de excepcional interesse público previsto no Inciso VIII do art.2° da Lei n° 2.045, de 22/12/98, alterado pela Lei n° 2439, de 02/12/2009, e Decreto n° 2350, de 11/11/2011"
Leia-se:
"Considerando-se a necessidade temporária de excepcional interesse público previsto no Inciso VIII do art.2° da Lei n° 2.045, de 22/12/98, alterado pela Lei n° 2439, de 02/12/2009, e Decreto n° 2530, de 11/11/2011"
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 14 de fevereiro de 2012; 142o ano de Fundação; 77o ano de Emancipação Política.
WALDIR GIRARDI
Diretor Presidente
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