O SILENCIAMENTO DE PALAVRAS DA LÍNGUA CORRENTE NO CENÁRIO JURÍDICO: UM OLHAR DISCURSIVO SOBRE O LÉXICO JURÍDICO
Letícia Cristina Leonel Medina*; Sílvia Mara de Melo**
RESUMO: Este artigo refere-se a uma proposta de análise discursiva do léxico presente em um processo jurídico que trata de improbidade administrativa. O texto visa, por meio da análise do repertório lexical, apresentar a relação de poder que as palavras transmitem, as condições de produção da linguagem que compõem a relação entre a língua e os sujeitos, a presença do silêncio, que, enquanto fator constituinte da construção do (s) significado (s) e dos sujeitos, está no interior das palavras, dos sentidos, no não dito, no apagamento de outros dizeres e na proibição de um dizer em uma dada circunstância. São esses aspectos que permeiam toda a pesquisa e que levam à reflexão a presença do distanciamento causado pela linguagem jurídica que se coloca como uma linguagem inacessível, incompreensível para aqueles que são realmente interessados nas causas, a sociedade de modo geral. A língua jurídica, na maioria das vezes, pode ser compreendida apenas por um grupo exclusivo, fechado, pertencente a uma dada classe social.
ABSTRACT: This article refers to a proposal for a discursive analysis of the lexicon present in a legal process that deals with administrative misconduct. The text aims, through the analysis of lexical repertoire, presenting the power that words convey, the conditions of production of language that make the relationship between language and subjects, the presence of silence, which, as a constituent factor of building(s) meaning(s) and the subject, it is within the words, of the senses, the unsaid, the erasure of other sayings and the prohibition of a say in a given circumstance. These are aspects that permeate all research and leading to the reflection to the presence of the gap caused by the legal language that arises as a language inaccessible, incomprehensible to those who are really interested in the causes; society in general. The legal language, in most cases, can be understood only by an exclusive group, closed, belonging to a particular social class.
PALAVRAS-CHAVE: ANÁLISE DO DISCURSO; DIREITO; ERUDIÇÃO.
KEYWORDS: DISCURSE ANALYSIS; JURIDICAL LAW; ERUDITION.
INTRODUÇÃO
Nossa proposta é olhar discursivamente para o vocabulário empregado pelos juristas em ações sobre improbidade administrativa. Pois, sabe-se que o emprego de termos com efeito de erudição tem se tornado uma prática comum no campo do Direito, apesar de muitos juristas receberem críticas da sociedade. O Direito é uma ciência aplicada que está a serviço da sociedade e profissionais desta área exercem sua função no intuito de defenderem os direitos das pessoas, sejam elas públicas ou privadas. Em se tratando de processos sobre Improbidade Administrativa, de onde extraímos parte do repertório lexical que ora examinamos, os autos são elaborados por promotores que denunciam prefeito, empresários e servidores públicos de atos ilícitos. No entanto, a forma como os textos são escritos, muitas vezes, são incompreensíveis para a maior parte da população. Por isso, nosso objetivo é ler o autos, elencar as palavras que consideramos de caráter erudito e analisá-las.
O artigo está dividido em duas partes, na primeira propomos uma reflexão teórica em torno dos elementos da Análise do Discurso, que intitulamos: “a palavra e as relações de poder”- em que discorre acerca do poder de exclusão que a linguagem muitas vezes utiliza para impedir o acesso da população à informação; “os sujeitos e as condições de produção” – em que a formação dos sujeitos implica em fatores históricos, sociais, e ideológicos que dão sentido a sua existência e que moldam suas atitudes, em situações sociais em que estão inseridos e “silêncio fundador e política do silêncio: uma abordagem discursiva” – que em síntese, corresponde ao não-dito que está no interior da linguagem, que consiste no significado. Isto é, com ou sem palavras, o silêncio rege os processos de significação. A segunda parte denomina-se: “palavras empregadas, palavras silenciadas nas peças jurídicas” – que desenvolve a análise do léxico jurídico sobre o uso das palavras empregadas que camuflam as palavras silenciadas que significam, pelos sujeitos do Direito. A reflexão teórica do presente artigo está subsidiada pelos seguintes teóricos: Gnerre (1998); Stella (2007); Orlandi (1995, 2002) e Pêcheux (1997).
1. AS PALAVRAS E AS RELAÇÕES DE PODER
Segundo Gnerre (1998, p. 21) “[...] a linguagem pode ser usada para impedir a comunicação de informações para grandes setores da população”. No Direito, o que se percebe, é que além dos termos jurídicos, os jargões inerentes à profissão, as palavras de modo geral causam estranhamento para o leigo e provocam naturalmente o distanciamento. Nesse sentido, os não iniciados nas práticas forenses apresentam grande dificuldade em compreender a linguagem dessa área. É certo que nas relações interlocutivas, o sujeito enunciador fala para um enunciatário, por exemplo, advogados dialogam com promotores, juízes e outros advogados, portanto, a imagem que tais sujeitos fazem um do outro acaba por definir as escolhas lexicais no campo discursivo jurídico. No entanto, os maiores interessados nos processos, os réus e a sociedade como um todo ficam fora desse processo dialógico, portanto, sem compreender o que se passa no cenário jurídico. Essa prática discursiva dialoga com o que diz Gnerre (1998), pois para ele, o poder e a discriminação da língua existente na exclusão daqueles que estão fora de seu ambiente, de sua comunicação, também ocorre pela intenção que existe de se preservar a identidade social de um determinado grupo. Esse tipo de comportamento está presente nas linguagens especiais.
Para Stella (2007, p.181) “[...] as palavras escolhidas para constituírem o projeto discursivo, possuem, em seu bojo, traços que permitem sua utilização, de acordo com determinado gênero, em uma determinada situação”. Apesar de todo estranhamento que palavras do meio jurídico podem provocar, essa prática faz parte de um gênero e de um projeto discursivo, tal como afirma a autora, pois, nesse campo do saber, o jurídico, isso é visto com certa normalidade pelas autoridades que dominam o conhecimento jurídico.
Os profissionais da área jurídica se constituem como sujeitos que estão imbuídos de um fazer que os leva a exercer certo tipo de escolhas lexicais, tendo em vista que o emprego dos termos com efeito de erudição se dá a partir desses profissionais, veremos a partir da Análise do Discurso uma breve noção de Sujeito.
2. O SUJEITO E AS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO
Para Orlandi (2002, p.15-16)
[...] compreender a língua fazendo sentido, enquanto trabalho simbólico, parte do trabalho social geral, constitutivo do homem e da sua história [...], isto é, lida com a língua no mundo, com maneiras de significar, com homens falando, considerando a produção de sentidos enquanto parte de suas vidas, seja enquanto sujeitos, seja enquanto membros de uma determinada forma de sociedade.
Entende-se que, no discurso, existe a relação da linguagem com a exterioridade, justamente pelo fato de que é necessário levar em conta o sujeito em sua história, considerando os processos e as condições de produção da linguagem advindos da relação estabelecida pela língua com os sujeitos que a falam e com as situações em que se realiza o dizer. Isto é, por essa perspectiva discursiva, o processo de constituição do sujeito implica no revestimento de ideologias que regem seus comportamentos, em fatores sociais e históricos que vão moldando e dando sentido a sua existência, resultando assim, em um sujeito propagador do discurso, portador de sentidos, pertencente a uma sociedade. No processo que ora examinamos, estão mais diretamente envolvidos os sujeitos do Direito, falam advogados e promotores, eles enunciam a partir de um lugar social.
Os textos forenses (autos), de onde foi extraído o repertório lexical que faz parte desta análise, dizem respeito a um processo sobre improbidade administrativa e é possível se afirmar que, processos dessa natureza, têm feito parte de uma prática discursiva jurídica, pois a corrupção nas áreas administrativas, envolvendo o poder público já se tornou banal no Brasil. Ninguém mais se espanta com os noticiários de roubos nos cofres públicos. O ministério público, representado pelo promotor de justiça, impetra ações cíveis públicas a fim de punir os responsáveis pelos danos ao patrimônio público. Do mesmo modo, prefeitos, empresários e administradores envolvidos em práticas administrativas de corrupção apresentam-se com advogados no intuito de se defenderem das acusações do ministério público.
Um advogado é uma pessoa licenciada em Direito e autorizada pelas instituições competentes de cada país a exercer a profissão, a qual compreende a representação em juízo e o aconselhamento jurídico. No Brasil, para ser advogado é preciso que, além do título de graduação como Bacharel em Direito, obtenha o interessado a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua regular inscrição nos quadros da Ordem. Um advogado de defesa é quem defende o réu nos tribunais e tem a missão de, em caso de inocência, pedir absolvição ou garantir uma pena devidamente equilibrada. Já o promotor é membro do Ministério Público que exerce suas funções como representante da sociedade, na defesa dos interesses individuais e sociais. Portanto, o léxico com efeito de erudição apresentado nesse artigo tem como sujeitos: advogados e promotores.
Quanto às condições de produção, os autos em análise dizem respeito a um arrendamento ilícito que foi planejado por administradores a fim de transferirem um hospital particular para a rede pública de saúde, SUS (Sistema Único de Saúde), objetivando lucro com o aluguel, além de se tornarem terceirizadores de mão de obra para o hospital. Tudo isso foi planejado a partir de documentos alterados e informações que camuflaram a situação real em que o hospital se encontrava. O processo inclui mais ou menos vinte e um envolvidos e os acusados respondem por ação cívil pública e responsabilidade administrativa. No intuito de preservar a imagem dos envolvidos no processo, optamos por não divulgar o nome do hospital nem os nomes dos réus.
Considerando que, ao examinarmos o léxico empregado por sujeitos do Direito, nessas condições de produção, levamos em conta também a teoria do silêncio, torna-se necessário elucidarmos o sentido de silêncio na teoria discursiva.
3. SILÊNCIO FUNDADOR E POLÍTICA DO SILÊNCIO: UMA ABORDAGEM DISCURSIVA
Falar do silêncio na perspectiva que Orlandi sugere em seu livro “As formas do silêncio” é significativo na medida em que compreendemos que os pressupostos que norteiam a teoria do silêncio possam nos amparar na compreensão dos efeitos de sentido que o conjunto lexical no meio jurídico apresenta. Para a autora “há um modo de estar em silêncio que corresponde a um modo de estar no sentido e, de certa maneira, as próprias palavras transpiram silêncio. Há silêncio nas palavras” (ORLANDI, 1995, p.11). Ao dizer que há silêncio nas palavras, a autora sugere que elas são atravessadas de silêncio; elas produzem silêncio e que, por sua vez, o silêncio fala por elas, em suma, as palavras têm o dom de silenciar.
Sob à luz da Análise do Discurso, Orlandi (1995, p.17) afirma que,
O funcionamento do silêncio atesta o movimento do discurso que se faz na contradição entre o “um” e o “múltiplo”, o mesmo e o diferente, entre a paráfrase e a polissemia. Esse movimento, por sua vez, mostra o movimento contraditório, tanto do sujeito quanto do sentido, fazendo-se no entremeio entre a ilusão de um sentido só (efeito da relação com o interdiscurso) e o equívoco de todos os sentidos [...]
A relação entre silêncio e linguagem é uma relação complexa, e se a linguagem vai implicar necessariamente o silêncio, é o não-dito no interior da linguagem que é o significado. O vazio, o nada. Ele pode ser representativo nos mais diferentes discursos, tais como: o religioso, o jurídico, o amoroso, o político etc. Para compreendê-lo, segundo Orlandi, é preciso considerar a historicidade do texto, os processos de construção dos efeitos de sentido, e lançar um olhar com métodos discursivos, críticos e des-construtivistas.
Ao conceber as formas do silêncio, Orlandi (1995) o distingue em duas categorias, o silêncio fundador e a política do silêncio. O primeiro remete àquilo que existe nas palavras, ou seja, o não-dito; o segundo se subdivide em silêncio constitutivo, o qual nos indica que para dizer é preciso não dizer, aqui, uma palavra apaga necessariamente as outras; e silêncio local, o qual se refere à censura, aquilo que se proíbe dizer em uma certa circunstância histórica.
Com relação à segunda categorização proposta por Orlandi (1995, p.55), a política do silêncio, “o sentido é sempre produzido de um lugar, a partir de uma posição do sujeito, ao dizer, ele estará, necessariamente, não dizendo outros sentidos”. O caráter político da significação dessa categorização resulta no silenciamento como forma não de calar mas de dizer uma coisa para não deixar dizer outra. Segundo Orlandi (1995, p.60) “o silêncio não é pois imediatamente visível e interpretável. É a historicidade inscrita no tecido textual que pode devolvê-lo, torná-lo apreensível, compreensível”.
Ao atribuir ao silêncio um estatuto explicativo, ela fala do silêncio que significa em si mesmo, para ela, o silêncio com ou sem palavras, rege os processos de significação. Nas palavras de Orlandi (1995, p. 69) “[...] o silêncio não se reduz à ausência de palavras. As palavras são cheias, ou melhor, são carregadas de silêncio”. O silêncio atravessa as palavras, ele é um acontecimento essencial da significação, tornando-se matéria significante por excelência. Sob essa perspectiva do silêncio, a linguagem apresenta um caráter de incompletude. No entanto, é a linguagem que permite a passagem das palavras ao silêncio e do silêncio às palavras.
4. PALAVRAS EMPREGADAS, PALAVRAS SILENCIADAS NAS PEÇAS JURÍDICAS
O quadro 1 irá mostrar as palavras que foram empregadas pelos sujeitos do Direito e as que foram silenciadas. Como se pode observar, ele é composto por quatro colunas: a primeira corresponde às palavras que foram empregadas por advogados e promotores que compõem seus autos (textos): de defesa e de acusação respectivamente; a segunda e a terceira são abreviações que escolhemos para melhor sintetizar o grupo dos sujeitos, assim temos: o MP (Ministério Público), representado pela atuação do promotor, o que faz a denúncia e o AD (Advogado de defesa), esse representa, defende o réu, acusado por algum ato ilegal, é quem advoga em defesa dos acusados por improbidade administrativa. E por fim, temos as “palavras silenciadas”, fator primordial para a presente análise. No quadro 1, elas representam as palavras que poderiam ser substituídas para a obtenção de uma melhor compreensão do público leigo.Tomamos as acepções dos dicionários para demonstrar as palavras que poderiam ter sido utilizadas nos textos forenses, mas que foram apagadas. Para nossa consulta tomamos os seguintes dicionários: Dicionário Houaiss da língua portuguesa (2004); Novo dicionário da língua portuguesa (2004) e Dicionário de usos do português do Brasil (2002). A escolha desses dicionários se deu por considerarmos que são de uso corrente.
Palavras empregadas
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Sujeito do discurso/MP
|
Sujeito do discurso/AD
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Palavras silenciadas
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Ardil
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MP
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|
Artimanha, astúcia (HOUAISS, p.58)
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Auferir
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MP
|
|
Conseguir, obter (HOUAISS, p.76)
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Aviada
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MP
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|
Agir com maior pressa (HOUAISS, p.80)
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Aduzido/aduz
|
MP
|
|
Expor (HOUAISS, p. 17)
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Acostado
|
MP
|
|
Encostar-se (HOUAISS, p. 12)
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Asseclas
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MP
|
|
Adepto (HOUAISS, p. 68)
|
Aferir/aferição
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MP
|
|
Comparar, examinar (HOUAISS, p. 18)
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Adimplidos/adimplemento
|
MP
|
|
Cumprimento de uma obrigação (HOUAISS, p. 15)
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Assecuratório
|
MP
|
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Que assegura (AURÉLIO, p. 210)
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Arrimo
|
MP
|
|
Encosto, apoio (HOUAISS, p. 64)
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Arguida
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MP
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|
Repreender, censurar (HOUAISS, p. 59)
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Acoimar
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AD
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Castigar, punir (HOUAISS, p. 11)
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Aventar
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|
AD
|
Sugerir, propor (HOUAISS, p. 79)
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Animadversão
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|
AD
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Rancor, ódio, aversão (AURÉLIO, p. 141)
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Adminículo
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|
AD
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Ajuda, auxílio, subsídio, contribuição (AURÉLIO, p. 53)
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Alíneas
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|
AD
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Subdivisão de um artigo de lei, decreto ou contrato (HOUAISS, p. 31)
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Aresto
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AD
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Pequenos pontos de conflitos; detalhes (HOUAISS, p. 59)
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Assertiva
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|
AD
|
Asserção cf. acerto (HOUAISS, p. 69
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Aporta
|
|
AD
|
Chegar ao porto (HOUAISS, p. 53)
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Aforadas
|
|
AD
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Atribuir-se (HOUAISS, p. 20)
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Acedida
|
|
AD
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Concordar (HOUAISS, p. 8)
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Aviltamento
|
|
AD
|
Desonrar-se (HOUAISS, p. 80)
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Ádvenas
|
|
AD
|
Estrangeiro (HOUAISS, p. 17)
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Beneplácito
|
|
AD
|
Consentimento, concordância (HOUAISS, p. 97)
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Cooptou
|
MP
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|
Atrair, aliciar (HOUAISS, p. 191)
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Cogência
|
MP
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|
‘Impelir’, ‘reunir’, ‘condensar’ (AURÉLIO, p. 492)
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Corolário
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MP
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|
Consequência natural; dedução (HOUAISS, p. 194)
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Cediço
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|
AD
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fig. Sabido de todos (HOUAISS, p. 146)
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Cimentaram
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|
AD
|
Unir (HOUAISS, p. 159)
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Coadunam
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|
AD
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Reunir; combinar-se (HOUAISS, p. 165)
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Colmatada
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|
AD
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Preencher (vazios, lacunas, brechas), aterrar, entulhar (AURÉLIO, p. 499)
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Comezinho
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|
AD
|
Fácil de entender, simples (HOUAISS, p. 172)
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Comutativa
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|
AD
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Substituir, trocar, (HOUAISS, p. 175)
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Coonestarem
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|
AD
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Fazer parecer honesto, disfarçar (HOUAISS, p. 191)
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Coima
|
|
AD
|
Multa por infração (HOUAISS, p. 167)
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Crassa
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|
AD
|
Espesso, denso, fig. Grosseiro (HOUAISS, p. 199)
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Conspurcado
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|
AD
|
Sujar, manchar; tornar-se vil (HOUAISS, p. 184)
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Compleição
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|
AD
|
Índole; temperamento (HOUAISS, p. 173)
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Códex
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|
AD
|
Coleção de manuscritos, documentos históricos, ou leis; código antigo (BORBA, p. 346)
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Colendo
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|
AD
|
Respeitável (AURÉLIO, p. 496)
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Desídia
|
MP
|
|
Indolência, preguiça (HOUAISS, p. 236)
|
Diligente
|
MP
|
|
Providência; investigação (HOUAISS, p. 251)
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Depauperado
|
MP
|
|
Tornar pobre, empobrecer (AURÉLIO, p. 620)
|
Despiciendo
|
MP
|
|
Desprezível (HOUAISS, p. 242)
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Destarte
|
MP
|
|
Assim, desta maneira (HOUAISS, p. 244)
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Dissentir/dissenso
|
|
AD
|
Discordar (HOUAISS, p. 256)
|
Dirimir
|
|
AD
|
Obstruir; suprimir (HOUAISS, p. 253)
|
Deslinde
|
|
AD
|
Esclarecer (HOUAISS, p. 238)
|
Ditames
|
|
AD
|
Regra, determinação; conselho (HOUAISS, p. 257)
|
Desiderato
|
|
AD
|
O que se deseja; aspiração (HOUAISS, p. 236)
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Detratores
|
|
AD
|
Depreciar (HOUAISS, p. 247)
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Deflui
|
|
AD
|
Emanar, provir (HOUAISS, p. 215)
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Dissabor
|
|
AD
|
Aflição, desgosto (HOUAISS, p. 255)
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Denodada
|
|
AD
|
Ousadia, bravura; prudência (HOUAISS, p. 217)
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Decoro
|
|
AD
|
Decência, racato (HOUAISS, p. 213)
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Dúbia
|
|
AD
|
Ambíguo (HOUAISS, p. 263)
|
Descomedidas
|
|
AD
|
Desrespeitoso, inconveniente (HOUAISS, p. 228)
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Eivados
|
MP
|
AD
|
Contaminado, infectado (HOUAISS, p. 270)
|
Espeque
|
MP
|
|
Apoio, amparo (HOUAISS, p. 309)
|
Enseje
|
MP
|
|
Proporcionar; almejar (HOUAISS, p. 289)
|
Eflui
|
MP
|
|
Fluir de; emanar (HOUAISS, p. 269)
|
Espúrias
|
MP
|
|
Ilegal, desonesto (HOUAISS, p. 312)
|
Escopo
|
MP
|
|
Intenção; objetivo (HOUAISS, p. 303)
|
Entabulando
|
|
AD
|
Pôr em ordem (HOUAISS, p. 290)
|
Exegese
|
|
AD
|
Explicação ou interpretação crítica de um texto ou palavra (HOUAISS, p. 327)
|
Estatuir
|
|
AD
|
Decretar (HOUAISS, p. 316)
|
Escusados
|
|
AD
|
Escondido, oculto (HOUAISS, p.305)
|
Escólio
|
|
AD
|
Esclarecimento (AURÉLIO, p. 792)
|
Execrado
|
|
AD
|
Ter ódio, aversão a (alguém ou a si mesmo) (HOUAISS, p. 327)
|
Escorreito
|
|
AD
|
Correto (HOUAISS, p. 303)
|
Ermo
|
|
AD
|
(lugar) desabitado, deserto (HOUAISS, p. 298)
|
Exarada
|
|
AD
|
Registrar por escrito, lavrar (HOUAISS, p. 326)
|
Exprobração
|
|
AD
|
Censurar, repreender, criticar (HOUAISS, p. 330)
|
Exíguo
|
|
AD
|
Pequeno, apertado (HOUAISS, p. 328)
|
Fulcro
|
MP
|
|
Base (HOUAISS, p. 363)
|
Fática
|
MP
|
|
Trágico (HOUAISS, p. 341)
|
Flanco
|
|
AD
|
Lado (HOUAISS, p. 351)
|
Gáudios
|
|
AD
|
Alegria extremada, júbilo (HOUAISS, p. 372)
|
Guarida
|
|
AD
|
Abrigo, refúgio (HOUAISS, p. 386)
|
Haure-se
|
|
AD
|
Extrair (HOUAISS, p. 390)
|
Honorífico
|
|
AD
|
Respeito (HOUAISS, p. 398)
|
Inexigibilidade
|
MP
|
|
Qualidade ou caráter inexigível (AURÉLIO, p. 1100)
|
Incumbida
|
MP
|
|
Dar ou tomar cargo, tarefa (HOUAISS, p.416)
|
Ínsito
|
MP
|
|
Inserido, introduzido (AURÉLIO, p. 1112)
|
Inobstante
|
MP
|
|
Prep. Apesar de; não obstante (BORBA, p. 878)
|
Increpatória
|
MP
|
|
Repreender asperamente; acusar, censurar, argüir (AURÉLIO, p. 1091)
|
Inócua
|
|
AD
|
Inofensivo (HOUAISS, p. 424)
|
Irrefragável
|
|
AD
|
Incontestável, irrecusável, irrefutável (AURÉLIO, p. 1133)
|
Impingidas
|
|
AD
|
Enganar, mentir (HOUAISS, p. 408)
|
Intentada
|
|
AD
|
Propor, formular em juízo (HOUAISS, p. 428)
|
Incólumes
|
|
AD
|
Inalterado (HOUAISS, p. 414)
|
Inidôneos
|
|
AD
|
Não idôneo (AURÉLIO, p. 1108)
|
Imbuídos
|
|
AD
|
Impregnar (-se) (HOUAISS, p. 405)
|
Interregno
|
|
AD
|
Interrupção momentânea, intervalo (HOUAISS, p. 431)
|
Insignes
|
|
AD
|
Famoso, ilustre (HOUAISS, p. 425)
|
Intróito
|
|
AD
|
Começo, princípio (HOUAISS, p. 432)
|
Invectivado
|
|
AD
|
Palavra ou série de palavras ofensivas e violentas contra alguém ou algo. (HOUAISS, p. 433)
|
Iníquo
|
|
AD
|
Desigual, injusto (HOUAISS, p. 423)
|
Ilação
|
|
AD
|
Conclusão, dedução (HOUAISS, p. 404)
|
Ilibada
|
|
AD
|
Reabilitar (HOUAISS, p. 404)
|
Inoficiosa
|
|
AD
|
Que prejudica, sem razão conhecida; nocivo (AURÉLIO, p. 1109)
|
Insta
|
|
AD
|
Questionar (HOUAISS, p. 426)
|
Ínclita
|
|
AD
|
Egrégio, celebrado, ilustre (AURÉLIO, p. 1088)
|
Improfícuas
|
|
AD
|
Inútil, fracassado (HOUAISS, p. 411)
|
Interveniência
|
MP
|
|
Que intervém; interventor (AURÉLIO, p. 1123)
|
Inculpação
|
|
AD
|
Estado de quem é inculpado (inocente) (AURÉLIO, p. 1092)
|
Lídimo
|
|
AD
|
Verdadeiro (HOUAISS, 462)
|
Locupletamento/locupletar
|
|
AD
|
Ato de ficar rico; enriquecimento (HOUAISS, p. 468)
|
Liames
|
|
AD
|
Ligação, vínculo (HOUAISS, p. 461)
|
Lauréis
|
|
AD
|
Recompensar (HOUAISS, p. 455)
|
Loas
|
|
AD
|
Mentiras ou bravatas (HOUAISS, p. 467)
|
Lume
|
|
AD
|
Brilhantismo (HOUAISS, p. 471)
|
Logrou
|
MP
|
|
Desfrutar, usufruir (HOUAISS, p. 468)
|
Macular
|
MP
|
|
Comprometer (-se) por algo vil, desonroso (HOUAISS, p. 477)
|
Malbaratamento
|
MP
|
|
Desperdiçar (HOUAISS, p. 480)
|
Mitigação
|
|
AD
|
Ato ou efeito de mitigar (suavizar, abrandar, aliviar) (AURÉLIO, p. 1340)
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Minutas
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AD
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Rascunho (HOUAISS, p. 506)
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Meritórias
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AD
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Em que há mérito (HOUAISS, p. 499)
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Malversação
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AD
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Desvio de verbas (HOUAISS, p. 482)
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Morosos
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AD
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Demorado, lento (HOUAISS, p. 514)
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Nosocômico
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MP
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Hospital (HOAISS, p. 530)
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Nauseabundo
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AD
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Nauseante, repugnante (HOUAISS, p. 524)
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Nugacidade
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AD
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Futilidade, frivolidade, nulidade (AURÉLIO, p. 1415)
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Outrossim
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MP
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Do mesmo modo, igualmente (HOUAISS, p. 546)
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Olvidar
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MP
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Esquecer (-se) (HOUAISS, p. 539)
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Obstar
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MP
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Impedir, atrapalhar (HOUAISS, p. 535)
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Ossatura
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AD
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Constituição, estrutura (HOUAISS, p. 545)
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Objurgou
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AD
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Repreender com aspereza; censurar; arguir (AURÉLIO, p. 1421)
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Perpetradas
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MP
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Cometer, praticar (ato imoral, crime, delito) (HOUAISS, p.573)
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Prelúdio
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MP
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Sinal ou indício de algo que acontecerá depois; prenúncio ( HOUAISS, p. 599)
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Precípuas
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MP
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Mais importante; essencial (HOUAISS, p. 597)
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Postecipado
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MP
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Atrasar (BORBA, p. 1243)
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Prolatada
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MP
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Proferir (sentença); promulgar (AURÉLIO, p. 1639)
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Pugna
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AD
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Discussão, debate (HOUAISS, p. 615)
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Preceptivo
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AD
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Educador, instrutor (HOUAISS, p. 597)
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Perfilhada
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AD
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Defender (HOUAISS, p. 571)
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Procrastinátorios
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AD
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Adiar (HOUAISS, p.605)
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Pecha
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AD
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Defeito moral, falha (HOUAISS, p. 565)
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Pérfido
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AD
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Desleal, traidor (HOUAISS, p. 571)
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Peculato
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AD
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Roubo ou desvio de dinheiro público ou bem móvel por parte do funcionário que o administra ou guarda (HOUAISS, p. 565)
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Perquirida
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AD
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Investigar com escrúpulo; pesquisa, indagar, perscrutar, esquadrinhar (AURÉLIO, p. 1545)
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Propalado
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|
AD
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Tornar (-se) público, divulgar (-se) (HOUAISS, p. 609)
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Perfunctória
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MP
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Que se faz por rotina, em cumprimento de uma obrigação (HOUAISS, p. 571)
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Perscrutado
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MP
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Investigar minuciosamente; indagar com escrúpulo, perquirir (AURÉLIO, p. 1545)
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Postergado
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|
AD
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Esquecido; desprezado (AURÉLIO, p.1609)
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Persecução
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AD
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Em que há perseguição (HOUAISS, p. 574)
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Perfilha
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AD
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Reconhecer voluntariamente (filho ilegítimo), no próprio termo do nascimento, mediante escritura pública, ou por testamento; adotar, filiar; defender, (AURÉLIO, p. 1537)
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Possessória
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|
AD
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Diz-se do juiz onde são movidas as ações de posse (AURÉLIO, p. 1609)
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Pundonor
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|
AD
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Aquilo de que não se pode abrir mão (HOUAISS, p. 616)
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Rebarbativos
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|
AD
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Desagradável (HOUAISS, p. 633)
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Reipersecutórias
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AD
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‘coisa’ ‘que acompanha’, ‘que segue’ (AURÉLIO, p. 1726)
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Sagrassem
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MP
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|
Dedicar (-se) (HOUAISS, p. 668)
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Sofismado
|
MP
|
|
Dar interpretação falsa (HOUAISS, p. 695)
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Supedâneo
|
MP
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|
Fig. Base, pedestal, peanha (AURÉLIO, p. 1894)
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Subsunção
(é o mesmo de subsumir?)
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MP
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|
Considerar (um fato) como aplicação de uma lei (AURÉLIO, p. 1888)
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Sufragada
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|
AD
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Aprovar, apoiar com voto, eleger (HOUAISS, p. 704)
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Sopesados
|
|
AD
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Considerar, avaliar (uma proposta) (HOUAISS, p. 699)
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Serventuário
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AD
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Aquele que desempenha função pública, autorizada pelo Estado como escrivão, oficial de justiça etc., cujos rendimentos provêm dos serviços executados (HOUAISS, p. 685)
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Tergiversando
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AD
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Usar evasivas, subterfúgios, rodeios; voltar as costas (HOUAISS, p. 723)
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Teratismo
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|
AD
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Teratia (monstruosidade, anomalia) (AURÉLIO, p. 1936)
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Toldo
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MP
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Fig. Obscurecer, cegar (HOUAISS, p. 729)
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Urdir
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AD
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Fig. planejar a execução de; tramar, maquinar (HOUAISS, p. 755)
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Venal
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|
AD
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Fig. que corrompe por dinheiro (HOUAISS, p.764)
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Vênia
|
|
AD
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Absolvição de culpa (HOUAISS, p. 765)
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Vileza
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AD
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Baixeza, indignidade (HOUAISS, p. 2861)
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Vindicta (latim)
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AD
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Vindita – punição legal; vingança (AURÉLIO, p. 2063)
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Quadro 1
Legenda:
MP: Ministério Público (fala do) promotor.
AD: Advogado de defesa.
Na análise do léxico jurídico é preciso levar em consideração a relação do dizer com o não dizer, isto é, que em todo dizer existem não-ditos que significam, como aponta Orlandi (1995). A partir do que foi mostrado no quadro 1 podemos visualizar que muitas palavras empregadas por promotores e advogados poderiam ser substituídas por outras mais recorrentes. O que queremos dizer é que muitas palavras empregadas pelos juristas provocam o efeito de erudição, e tal efeito promove o distanciamento do leigo das cenas de enunciação jurídica. No quadro 1 elencamos muitos sinônimos que consideramos unidades lexicais mais corriqueiras, ou seja, palavras que poderiam substituir as “eruditas”, provocando um novo efeito de sentido, pois caso as palavras: crassa, coonestarem, perfunctória, sofismado, urdir fossem substituídas pelos sinônimos que encontramos nos dicionários de uso frequente, tais como o Aurélio (2004), o Borba (2002), Houaiss (2004) certamente teríamos o efeito de sentido da clareza, da objetividade e os enunciados forenses seriam compreendidos não apenas pelos juristas mas também por leigos.
É preciso se considerar que as palavras elencadas na tabela se dão num processo de interlocução, pois tanto advogados quanto promotores têm um interlocutor em comum, ambos dialogam diretamente com juízes de Direito. Os locutores, portanto enunciam para um sujeito real, o qual tem o poder de decisão, a quem cabe julgar os réus culpados ou inocentes. Nesse sentido, é possível trazer à baila os dizeres de Pêcheux (1997, p. 82), pois, segundo o autor, o lugar ocupado pelos sujeitos em condições de produção de interlocução remete às formações imaginárias. Para ele, “o que funciona nos processos discursivos é uma série de formações imaginárias que designam o lugar que A e B atribuem-se cada um a si e ao outro, a imagem que eles fazem de seu próprio lugar e do lugar do outro”. Em relação às formações imaginárias, tomamos a ilustração do próprio Pêcheux (1997, p.83):
Expressão
que designa as formações imaginárias
|
Significação
da expressão
|
Questão implícita cuja
“resposta” subentende a
formação imaginária
correspondente
|
I A (A)
A----------------------------
IA (B)
IB (B)
B----------------------------
IB (A)
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Imagem do lugar de A para o sujeito colocado em A
-------------------------------------
Imagem do lugar de B para o sujeito colocado em A
-------------------------------------
Imagem do lugar de B para o sujeito colocado em B
------------------------------------
Imagem do lugar de A para o sujeito colocado em B
|
“Quem sou eu para lhe falar assim ?”
---------------------------------
“Quem é ele para que eu lhe fale assim?”
---------------------------------
Quem sou eu para que ele me fale assim?
---------------------------------
Quem é ele para que me fale assim?
|
Ilustração extraída do capítulo Análise Automática do Discurso (AAD-69)¹.
No corpus que ora examinamos é possível dizer que a imagem que o advogado e o promotor apresentam de si mesmos acaba direcionando a maneira como irão dizer, sem esquecer da imagem do juiz, pois a formação imaginária que realizam do juiz os leva a ter uma despreocupação em utilizar o uso corrente da língua, sendo assim, se subentende que entre eles o uso erudito faz parte de seu vocabulário; é natural, isto é, “falam a mesma língua”. Como mostra Pêcheux, no processo de interlocução, os sujeitos estão constantemente construindo imagens de si e do outro, no campo discursivo jurídico, isso se configura.
Como podemos constatar no quadro lexical (quadro 1) que examinamos, esse jogo de imagens leva, por exemplo, o advogado (AD) empregar comezinho ao invés de simples, beneplácito ao invés de consentimento, do mesmo modo, procede o promotor, pois em seus autos emprega perscrutado, perfunctório, ou seja, palavras que não são de uso corrente, portanto, muito provavelmente, desconhecidas da maior parte da sociedade.
Percebe-se que essa relação no meio jurídico se dá com certa naturalidade. No entanto, é lícito dizer que o sujeito leigo, certamente, em uma situação em que deseja compreender um texto forense, irá encontrar dificuldades não apenas nos termos técnicos. No Direito, além da terminologia, o léxico da língua geral também se mostra de difícil compreensão para o sujeito que não domina esse campo do saber, o jurídico. Nesse sentido, a escrita jurídica com efeito de erudição se mostra duplamente excludente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Motivados pela polêmica envolvendo o assunto “a erudição no meio jurídico” propusemos examinar um processo (os autos) a partir da teoria discursiva. Tal teoria nos deu o suporte necessário para compreender que o vocabulário (conjunto de palavras examinadas) parte de um sujeito que se encontra em um espaço constituído institucionalmente, no nosso caso, o Direito, em que as posições estão bem demarcadas. O advogado, o promotor e o juiz “enunciam” sempre a partir de uma posição; não é o sujeito fora das condições sociais que nos interessa.
Buscamos compreender o rebuscamento do vocabulário jurídico a partir das condições de produção dos enunciados forenses e, para atingir nossos objetivos, elaboramos uma lista de palavras que chamaram nossa atenção pelo efeito de erudição que apresentaram. Para compreendermos o efeito de erudição das palavras no processo, foi necessário dialogarmos com a teoria do silêncio, proposta por Orlandi, e empregarmos como método, os sinônimos das palavras nos dicionários de uso geral. A partir desse procedimento de análise, depreendemos que, ao empregarem termos com efeito de erudição em prol de palavras mais simples, os juristas afastam o leigo do cenário jurídico.
É possível que esse distanciamento causado pela escrita também tenha uma explicação histórica e social considerando que a área do Direito é um campo do saber que tem como discurso fundador o Direito Romano. No entanto, esse aspecto não foi contemplado nesse artigo por termos considerado apenas o emprego do léxico nos textos forenses em sua relação com os sujeitos do Direito e suas condições de produção. Mas o aspecto histórico e social dessa questão pode ser motivação para pesquisas posteriores.
REFERÊNCIAS
BORBA, F. S. Dicionário de usos do português do Brasil. São Paulo: Ática, 2002.
BRANDÃO, H. N. Introdução à análise do discurso. 3.ed. Campinas: Editora da Unicamp, 1994, p. 9 a 84.
FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário da língua portuguesa. 3.ed. Curitiba: Positivo, 2004.
GNERRE, M. Linguagem, escrita e poder. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 5-32.
HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1º impressão com alterações. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.
ORLANDI, E. P. Sujeito, História, Linguagem. 4.ed. In: _______Análise de discurso: princípios e procedimentos. Campinas, SP: Pontes, 2002, p.25-52.
______. Análise do discurso: princípios e procedimentos. 4.ed. Campinas: Pontes, 2002.
______. Gestos de leitura: Da história no discurso. 2.ed. Campinas: Unicamp, 1997.
______. As formas do silêncio: no movimento dos Sentidos. 3.ed. Campinas: Editora da Unicamp, 1995.
PÊCHEUX, M. III Análise automática do discurso (AAD-69). In: GADET, F ; HAK, T (Orgs.). Tradução Bethânia Mariani. et al. Por uma análise automática do discurso; uma introdução à obra de Michel Pêcheux. Campinas: Editora da Unicamp, 1997.
STELLA, P. R. Palavra. In: Brait Beth (Org.). Bahktin: Conceitos-chave. 4.ed. São Paulo: Contexto, 2007, p.177-190.
_________________________
Acadêmica do 4º semestre do curso de Letras da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD/Facale;
Professora Adjunta I do curso de Letras da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD/Facale.
_________________________
NOTAS
Do livro organizado por Françoise Gadet e Tony Hak, Por uma análise automática do discurso: uma introdução à obra de Michel Pêcheux.
Interletras, volume 3, Edição número 16,outub.2012/març.2013 - p
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