APRESENTAÇÃO
O Centro de Material Excedente - CMEX, considerando ser o responsável pelo
arrolamento dos materiais excedentes e pela venda em leilão dos inservíveis
elaborou este manual, visando oferecer subsídios e orientação uniforme para os
procedimentos a serem adotados nas instruções e tratamento dos processos que
versem sobre os materiais excedentes e/ou inservíveis.
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP
Centro de Material Excedente - CMEX
Rua Ministro Godói, 180
– Perdizes – CEP-05015-000 – São Paulo – S.P.
Tel.:(0xx11) 2588 5748 e 5834
– Fax: 2588 5747
email
– sjnascimento@sp.gov.br
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DOS EXPEDIENTES DE MATERIAL
EXCEDENTE E/OU INSERVÍVEL.
As orientações para o procedimento de arrolamento de material
permanente excedente são baixadas pelo Centro de Material Excedente-CMEX,
do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
– FUSSESP, com
fundamento nos atos legais abaixo especificados.
DECRETO Nº 50.179, DE 07 DE AGOSTO DE 1968
que dispõe sobre o arrolamento, classificação e destinação de material
excedente e dá outras providências.
DECRETO Nº 50.857, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
que alterou a redação do Decreto nº 50.179, de 07 de agosto de
1968.
PORTARIA CAM-G/06, DE 02 DE JUNHO DE 1977
que dispõe sobre o arrolamento de materiais excedentes e dá outras
providências.
DECRETO Nº 27.041, DE 29 DE MAIO DE 1987
que dispõe sobre doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo -FUSSESP.
DECRETO Nº 27.163, DE 10 DE JULHO DE 1987
que alterou o Decreto nº 27.041, de 29 de maio de 1987.
MATERIAL EXCEDENTE
Considera-se material excedente, aquele que não tenha utilidade na
Unidade Administrativa ou de Despesa que o detém.
De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 50.179/68, de 07 de agosto de
1968, poderá ser considerado como material excedente:
a- no caso de material permanente, equipamentos e instalações, os
materiais que na repartição detentora:
Não tenham utilização;
Não venham a ter utilização adequada;
Somente venham a ser utilizados, após, decorrido prazo superior a
12 (doze) meses, excluídos os de utilização cíclica.
b- no caso de material de consumo:
Aqueles que tenham perdido suas condições essenciais para
utilização;
As peças sobressalentes da máquina ou equipamentos que não
mais existem ou que venham a ser arrolados como excedentes;
As peças sobressalentes de fácil aquisição e cuja falta em estoque
não comprometam a segurança de pessoas, obras ou
equipamentos;
c- no caso das peças sobressalentes, devem ser consideradas as
seguintes hipóteses:
Se a peça for de substituição rotineira: o material que exceder
as necessidades de consumo para um período equivalente ao
ciclo de reposição mais de 2(dois) meses de estoque.
Se a peça for de substituição eventual: o material que exceder
uma unidade ou jogo ou estiver no estoque há mais de 2 (dois)
anos sem movimentação;
d - as peças, sobressalentes, de fácil aquisição e cuja falta em estoque
comprometam a segurança de pessoas, obras ou equipamentos;
Se a peça for de substituição rotineira: o material que exceder
as necessidades de consumo para um período equivalente ao
ciclo de reposição de mais de 6 (seis) meses no estoque;
Se a peça for de substituição eventual o material que excede a
uma unidade ou jogo, ou estiver no estoque há mais de 3 (três)
anos sem movimentação.
e- As peças sobressalentes de difícil aquisição, caracterizadas por
duração do ciclo de reposição a 1 (um) ano, que excederem as
necessidades de consumo para um período equivalente a 3 (três)
anos
f- Os outros materiais de consumo cuja quantidade existente na
repartição detentora ultrapassar as necessidades de consumo para
um período equivalente a 12 (doze) meses, salvo nos casos em
que houver obrigatoriedade na manutenção de estoque, maior ou
menor por peculiaridade do produto.
Observações:
1 - Ciclo de reposição é o decurso de tempo necessário ao
processo de obtenção do material, compreendendo,
inclusive, as providências complementares destinadas a
colocar o material em condições de ser consumido ou
aplicado.
2 - Quando se tratar de peças sobressalentes de difícil
aquisição, caracterizada esta pela raridade da peça no
mercado fornecedor, não serão elas consideradas como
material excedente.
3 - O Núcleo de Patrimônio deve periodicamente
identificar o material considerado excedente.
4 - O material excedente que não tiver aproveitamento na
unidade poderá ser remanejado para outras unidades,
observando a legislação (interna).
5
-
Madeira e ferro só podem vir juntos, em uma mesma
relação, quando o estado de conservação for: bom e
regular, podendo, também, vir em relações separadas.
DA CLASSIFICAÇÃO DO MATERIAL EXCEDENTE
Para o arrolamento do material excedente, será observada a
classificação prevista no Dec. 50.179/68, em especial o disposto em seu artigo 5º:
“Artigo 5º - O material excedente será assim classificado :
I
– no caso de material permanente, equipamentos e instalações:
a) material novo - quando não tiver sido utilizado e com suas
características essenciais não alteradas;
b) material usado
– quando já sofreu utilização. Apresenta ainda
as seguintes subclassificações:
1. em condições de funcionamento:
1.1 - estado bom;
1.2 - estado regular;
1.3 - estado mau;
2. sem condições de funcionamento:
2.1 - passível de conserto
2.2 - sucata
II
– No caso de material de consumo:
a) bom
– quando não apresentar restrições para consumo ou
aplicação, tendo em vista a destinação original;
b) recuperável
– quando apresentar restrições para consumo
podendo ser recuperado para o fim original; e
c) irrecuperável
– quando impróprio para consumo ou aplicação,
tendo em vista a destinação original.
Parágrafo único
– Somente serão classificados de acordo com o
item 2.1,alínea b, inciso I, e com a alínea b, inciso II, do presente
artigo os materiais cujos custos de recuperação, não sejam
elevados em relação ao de aquisição de material novo, a critério do
CMEX”.
QUANDO E COMO ARROLAR
Todo o material excedente quer por falta de utilização, quer por serem
considerados impróprios para uso ou consumo, deverão ser relacionados em
três vias (original e duas cópias), em impresso próprio (Anexo I ou Anexo II),
contendo três assinaturas, com respectivos carimbos dos responsáveis,
observando-se rigorosamente a condição do material excedente, que deverá
ser classificado em separado, conforme consta dos incisos I e II, do artigo 5º,
do Decreto nº 50.179/68.
Observar-se-á o seguinte:
1 - em se tratando de Material Permanente, considera-se sucata
aquele composto total ou parcialmente de ferro ou outros metais.
2 - quando o custo de recuperação não seja elevado em relação ao
valor do custo de aquisição do material novo, o material deverá ser arrolado.
3 - em se tratando de material de consumo, considera-se inservível
aquele que tenha o custo de sua recuperação elevado com relação ao custo de
aquisição, ou seja, impróprio para uso, devendo, portanto, ser inutilizado,
consoante disposto no artigo 23, do Decreto nº 50.179/68.
DOS FORMULÁRIOS
Para o arrolamento deve
rá ser utilizado o Formulário “Material
Permanente e/ou de Consumo” (Anexo I) ou o Formulário “Sucata de Metais
Diversos” (Anexo II).
Os materiais em mau estado de conservação deverão ser
relacionados conforme exemplificação abaixo, utilizando o formulário indicado.
a) - madeira com madeira ou madeira com ferro;
b) - ferro com ferro (inteiro).
Para arrolar estes objetos deverá ser utilizado o formulário de
Material Permanente e/ou de Consumo. Usar sempre o espaço observação
para melhor esclarecimento.
Ex.: Sem condições de uso, podre, com cupim, parte, quebrado,
imprestável, passível de conserto, sem condições de funcionamento, em
condições de uso, ótimo etc.
Anexo I
Item
Especificação do
material.
Quant.
Data da
Aquisição
N.º de
Patrimônio
N.º de
Fabricação
Valor
Histórico
R$
Estado de
Conservaçã
o
Obs.
01
Cadeiras de
madeira com pés
de ferro
02
0001 e
0006
2,00
Mau
parte
02
Mesa de madeira,
c/pés de madeira.
01
234
1,00
Mau
cupim
03
Poltronas
estofadas
giratórias c/pés de
ferro
06
12,
87,64,34 e
08/09
6,00
Mau
Material de Ferro com ferro,
Obs.: considerar
o Formulário de “Material Permanente e/ou de
Consumo”
Considerar ferro: o que só tem ferro ou ferro com plástico;
Anexo I
Item
Especificação do
material
Quant.
Data de
Aquisição
N.º de
Patrimônio
N.º de
Fabricação
Valor
Histórico
R$
Estado de
Conservação
Obs.
01
Máquinas de
escrever manual,
Olympia
02
1.987
1.989
0001 e
0006
2,00
Mau
02
Grampeadores
05
234/238
5,00
Mau
parte
03
Microcomputador
01
1.997
12
132,00
Mau
II
– Estado de Conservação Regular e Bom
ATENÇÃO:
O material tem que estar em condições de uso imediato ou
precisando apenas de pequenos reparos
Ex:
Anexo I
Item
Especificação do
material
Quant.
Data de
Aquisição
N.º de
Patrimônio
N.º de
Fabricação
Valor
Histórico
R$
Estado de
Conservação
Obs.
01
Cadeira
giratória...
01
256
95,00
Bom
02
Geladeiras
02
123 e 456
2,00
Bom
Ex:
Anexo I
Item
Especificação do
material
Quant.
Data de
Aquisição
N.º de
Patrimônio
N.º de
Fabricação
Valor
Histórico
R$
Estado de
Conservação
Obs.
01
Sofá ....
01
985
110,00
Regular
02
Arquivos de aço
02
321 e 469
2,00
Bom
III - Sucata
1. Se os materiais estiverem inteiros.
Se o material ferroso estiver inteiro classifique-
o como ”mau” fazendo
observação que, apesar de inteiro não tem condições de uso. Poderá ser,
utilizado o formulário “Material Permanente e/ou de Consumo” (Anexo I) ou o
formulário “Sucata de Metais Diversos” (Anexo II).
Anexo I
Item
Especificação do
material
Quant.
Data de
Aquisição
N.º de
Patrimônio
N.º de
Fabricação
Valor
Histórico
R$
Estado de
Conservação
Obs.
01
Máquinas de
escrever manual,
Olympia
02
0001 e
0006
2,00
Mau
02
Grampeadores
05
234/238
5,00
Mau
03
Microcomputador
01
12
1,00
Mau
Anexo II
Item
Especificação do material
Peso aproximado
01
Máquinas de escrever manual
– Patrimônio
1234,1520, 2345, 6543, 9876,
02
Grampeadores - PI.nº 768, 456, 238, 189,
03
Máquina de costura
– PI. Nº 0897
04
Telefones s/nºs
Total de 650 KG.
2. Se estiverem em partes, ou faltando partes.
N
estes casos utilizar o formulário “SUCATA DE METAIS DIVERSOS”
(Anexo II) conforme exemplo abaixo:
Anexo II
Item
Especificação do material
Peso aproximado
Materiais remanescentes incompletos e
em partes provenientes de:
01
Máquinas de escrever manual - Patrimônios:
1234,1520, 2345, 6543, 9876,
02
Grampeadores
– PI.nºs 768, 456, 238, 189,
03
Máquina de costura
– PI. nº 0897
04
Telefones s/ nº.s
05
Panelas s/nºs
total de 650 KG.
ENCAMINHAMENTO
O Núcleo de Patrimônio ou o Núcleo Administrativo deverá
encaminhar a relação de material excedente acompanhada de ofício dirigido à
Diretora do Centro de Material Excedente.
No caso de material passível de inutilização o ofício deverá conter
solicitação expressa de autorização para levar a efeito aquela providência.
Observação:
O material arrolado como excedente, permanecerá na
unidade detentora até que lhe seja dada destinação.
O material arrolado como excedente somente poderá ser
utilizado pela repartição detentora, mediante autorização
expressa do Centro de Material Excedente, sob pena de
responsabilidade.
PROVIDÊNCIAS DO CMEX
O Centro de Material Excedente cientificará o órgão detentor das
providências a serem adotadas como segue:
1 - A relação do material em bom e regular estado de conservação,
será publicada no Diário Oficial do Estado para fins de transferência:
1.1 Material transferido - O órgão beneficiado com a transferência
providenciará a retirada . A unidade detentora do material arrolado, deverá
comunicar o Centro de Material Excedente se houve retirada ou não, o prazo
para a retirada é de 30 dias, a partir da data da publicação no Diário Oficial.
1.2 Material não transferido - será objeto de doação ao FUSSESP, Prefeituras
Municipais e/ou Entidades.
2
– O Centro de Material Excedente expedirá ofício autorizando a inutilização
do material impróprio para uso: ex. medicamentos bem como os bens
provenientes de madeira sem condições de uso.
DA INUTILIZAÇÃO
Concedida a autorização para inutilização dos materiais, o órgão
detentor, deverá providenciar a “Ata de Inutilização” (conforme minuta),
caracterizando detalhadamente o material a ser inutilizado e o processo
de inutilização adotado.
Só após o recebimento do ofício CMEX autorizando a inutilização, o
material deverá ser inutilizado pelo órgão detentor.
Encaminhar a “Ata de Inutilização” ao Centro de Material Excedente
– CMEX, em 02 vias, no prazo de 10 dias, previsto no artigo 19 do Decreto
50.179/68 e a sucata remanescente que porventura advir deverá ser entregue
ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
– FUSSESP,
conforme previsto no Decreto 27.041/87, alterado pelo Decreto 27.163 /87,
acompanhada da relação dos bens ou cópia da ata.
A Ata de Inutilização é documento hábil para baixa patrimonial.
Obs.: Somente solicitar a inutilização para material que tenha
madeira e esteja em mau estado de conservação ou impróprio para uso.
DA DOAÇÃO
O Centro de Material Excedente expedirá ofício solicitando a entrega
do material doado ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de Paulo.
O órgão detentor do material arrolado deverá entregar o material ao
Fundo e após, enviar cópia do comprovante de entrega (recibo) para o CMEX.
O material doado ao FUSSESP, mediante Resolução de Doação,
deverá ser entregue o mais rápido possível e, encaminhar cópia
do recibo ao Centro de Material Excedente, pois o processo só
será arquivado mediante comprovação da entrega do material.
Agendar entrega
– fones: 3714 9895 e 3768 4780
.
No caso de dúvida ligar para (011)2588 5748 e 2588 5834
Fax: (11) 2588 5747
– Diretora - Sueli José Nascimento
– Secretárias – Grisiely/Érika/ Rose
Centro de Material Excedente-CMEX
E-mail:
sjnascimento@sp.gov.br
MATERIAL NÃO PATRIMONIADO
O material não patrimoniado, considerado inservível, deverá ser
entregue ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-
FUSSESP, conforme estabelece o Decreto nº 27.041/87, alterado pelo Decreto
nº 27.163/87.
São os seguintes:
jornais e papeis;
pneus, câmaras de ar e acumuladores;
frascos de vidro, vasilhames e embalagens de qualquer tipo;
chapas e filmes de raio x, líquidos reveladores e fixadores;
soquetes, luminárias, conduítes, isoladores, reatores, fusíveis
,tipo faca,cabos, fios, chaves elétricas e muflas;
vitrôs, caixilhos, esquadrias, persianas, cortinas, aparelhos
sanitários de ferro, canos sifões, conexões, torneiras, pias de
ferro,
tijolos,
ferragens,
vigas
e
caibros
de
madeira,
remanescentes de construções ou reformas;
peças de veículos de todos os tipos e de tratores em geral;
sucatas de bens não patrimoniados.
A Unidade que dispuser desses materiais inservíveis está autorizada
a entregá-los gratuitamente ao FUSSESP, no endereço abaixo, mediante
recibo. O encaminhamento independe de autorização ou conhecimento do
Centro de Material Excedente.
Endereço:
Depósito
– Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
– FUSSESP, à Av. Torres de Oliveira, nº 368, Bairro do Jaguaré,
São Paulo
– Capital.
Fones: 3714 9895 e 3768 4780
Agendar entrega.
MINUTA DE ATA
ATA DE INUTILIZAÇÃO
Aos.......... dias, do mês de................................, do ano
de....................às.................horas,
no
(
citar
o
nome
do
estabelecimento)
, procedeu-se à inutilização dos seguintes
materiais
( relacionar aqui todos e tão-somente os materiais
cuja inutilização tenha sido autorizada pelo Centro de Material
Excedente e relacionado no Mapa de Arrolamento informando
o processo utilizado para a destruição)
referente ao Processo
FUSSESP nº ..................., de acordo com a autorização constante
de ofício C.MEX..................., da inutilização dos materiais houve
sucata remanescente que foi entregue ao FUSSESP conforme
recibo anexo
(anexar o comprovante de entrega).
(ou) será
entregue posteriormente (ou) não houve sucata remanescente.
E para cumprimento do disposto no parágrafo 2º do artigo 2º
da Portaria CAM-G/ 06, de 02, publicada em 04/06/77, lavrou-se a
presente Ata, em 03 vias, que vão assinadas pela Comissão.
Localidade,.....................,de.....................,de....................... .
Assinatura RG
01-
- Presidente
02-
- Membro
03-
- Membro
__________________________________
Assinatura do Diretor da Unidade de Despesa
PORTARIA CAM-G/06, DE 2 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre o arrolamento de materiais excedentes e dá outras providências
O Coordenador da Administração de Material, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de adotar-se disciplina adequada na sistemática
de arrolamento de material excedente estatuída pelo Decreto 23 de julho de
1971, Resolve:
Artigo 1º - As relações de materiais excedentes, a que alude o artigo 4º do
Decreto 23 de julho de 1971, deverão ser encaminhadas, em duas vias, à
Divisão de Material Excedente, desta Coordenadoria, acompanhadas de ofício
assinado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho respectivo ou pelo dirigente
órgão detentor do material, observando-se obrigatoriamente, as seguintes
normas:
a) as relações deverão mencionar o estado exato de conservação dos
materiais, conforme a classificação adotada pelo Decreto nº 50.179, de 7 de
agosto de 1968, e serão elaboradas de forma que não se incluam, numa
mesma relação, materiais com diferentes estados de conservação;
b) as relações deverão ser datadas e assinadas por, pelo menos, um dos
membros do Grupo de Trabalho, além do Coordenador do Grupo e do
dirigente do órgão, com indicação expressa do nome e cargo dos
signatários, em carimbo ou datilografado.
Parágrafo único
– O arrolamento na forma estatuída neste artigo não inclui uma
reverificação do material por parte da DEMEX.
Artigo 2º - No caso de arrolamento de materiais passíveis de inutilização o
ofício a que alude o artigo anterior deverá conter solicitação expressa de
autorização para levar a efeito aquela providencia, nos termos do artigo 23 do
Decreto nº 50.179/68.
§1º - Concedida a autorização os materiais deverão ser inutilizados, dentro do
prazo fixado no Artigo 19 do Decreto nº 50.179, de 7 de agosto de 1968, citado,
por Comissão de 3(três) membros, designados pelo dirigente do órgão
detentor.
§ 2º - Será obrigatoriamente lavrada a Ata de Inutilização do material que
deverá ser assinada pelos membros da Comissão, bem como pela autoridade
que a houver designado, a qual caracterizará, detalhadamente, o material
inutilizado e o processo de inutilização adotado.
§ 3º - Cópia do documento a que alude o parágrafo anterior, será
imediatamente encaminhada à DEMEX, a fim de instruir processo respectivo.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
D.O.E., de 4-6-77.
DECRETO N.º 27.041, DE 29 DE MAIO DE 1.987 (1)
Dispõe sobre doação de materiais inservível ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam os órgãos da Administração Centralizada e das
Autarquias do estado autorizadas a entregarem ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo, gratuitamente, os seguintes
materiais inservíveis:
I - jornais e papeis;
II - pneus, câmaras de ar e acumuladores;
III - frascos de vidro, vasilhames e embalagens de qualquer tipo ;
IV - chapas e filmes de raios-X, líquidos reveladores e fixadores ;
V - lâmpadas, soquetes, luminárias, conduítes, isoladores, reatores,
fusíveis tipo faca, cabos, fios, chaves elétricas e muflas;
VI - vitrôs, caixilhos, esquadrarias, persianas, cortinas, aparelhos
sanitários, canos, sifões, conexões, torneiras, pias, tijolos, madeira e
ferragem remanescente de construções ou reformas;
VII - trapos em geral;
VIII - peças de veículos de todos os tipos, bem como maquinários
em geral;
IX - sucata de metais em geral.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n.º 19.309, de 13 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1987.
Orestes Quércia
(1) - O Decreto n.º 27.041, de 29.05.1987, teve sua revogação alterada
nos termos do Decreto n.º 27.163, de 10.07.87.
DECRETO N.º 27.163, DE 10 DE JULHO DE 1987.
Altera o Decreto n.º 27.041, de 29 de maio de 1987, que dispõe
sobre doação de materiais inservível ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo.
Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos,
adiante enumerados, do artigo 1º do Decreto n.º 27.041 de 19 de maio
de 1987:
I - o inciso VI:
“VI - vitrôs, caixilhos, esquadrias, persianas, cortinas, aparelhos
sanitários de ferro, canos sifões, conexões, torneiras, pias de ferro,
tijolos, ferragens, vigas e caibros de madeira, remanescente de
construções ou reformas;”
II - os incisos VIII e IX:
“VIII - peças de veículos e de tratores em geral;
IX -
sucata de bens não patrimoniados.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CABEÇALHO DA UNIDADE
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
MODELO DE OFÍCIO PARA MATERIAIS DE FERRO
EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO OU SUCATA.
Local, dia, mês, ano
Ofício n.º
Senhora Diretora,
Para os fins previstos nos artigos 3° e 5°, do Decreto n.°
50.179/68 e nos termos do artigo 4°, do Decreto de 23/07/71, estou enviando a
Vossa Senhoria relação de materiais de ferro, *em mau estado de conservação
arrolados por esta unidade.
Os materiais em questão encontram-se sem possibilidades de
recuperação, motivo pelo qual estão sendo colocados à disposição desse
Centro.
____________________________
assinatura do resp. pela unidade
Ilma. Senhora
SUELI JOSÉ NASCIMENTO
MD. Diretora do Centro de Material Excedente
Casa Civil
Observação: O ofício e a relação deverão ser encaminhados em 03 vias,
* adequar o ofício na situação do material
CABEÇALHO DA UNIDADE
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
MODELO DE OFÍCIO PARA MATERIAIS DE MADEIRA
EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
Local, dia, mês, ano
Ofício n.º
Senhora Diretora
Para os fins previstos nos artigos 3° e 5°, do Decreto n.° 50.179/68 e nos
termos do artigo 4°, do Decreto de 23/07/71, estamos enviando a Vossa
Senhoria relação de materiais de madeira em mau estado de conservação,
arrolados por esta unidade.
Os materiais em questão encontram-se sem possibilidades de
recuperação, razão pela qual solicitamos a autorização para inutilizá-los, de
acordo com a legislação vigente.
____________________________
assinatura do resp.pela unidade
Ilma. Senhora
SUELI JOSÉ NASCIMENTO
MD. Diretora do Centro de Material Excedente
Casa Civil
Observação: O ofício e a relação deverão ser encaminhados em 02 vias
MODELO DE OFÍCIO PARA UNIDADES DA SSP - POLÍCIA MILITAR
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Local, dia, mês, ano
Ofício nº..............
Do .............
A Ilma Sra. Sueli José Nascimento
DD. Diretora do Centro de Material Excedente.
Assunto: Arrolamento de material excedente
Anexo: 1) Relação de sucata de metais diversos, e
2) Relação de materiais permanentes e/ou de consumo- madeira
Encaminho a Vossa Senhoria as relações de sucatas e de
materiais permanentes anexas, nos termos do Decreto nº 50.179/68, relativa
à descarga de materiais inservíveis.
Solicito ainda a autorização para a inutilização dos materiais, tendo
em vista o seu mau estado de conservação, conforme anexo 2.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima
e consideração.
Assinatura
Obs: oficio e relação deverão ser encaminhadas em 4 vias de cada.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Local, dia, mês, ano
Ofício nº..............
Do .............
A Ilma Sra. Sueli José Nascimento
DD. Diretora do Centro de Material Excedente.
Assunto: Arrolamento de material excedente
Anexo: 1) Relação de sucata de metais diversos
Encaminho a Vossa Senhoria as relações de sucatas, nos termos
do Decreto nº 50.179/68, relativa à descarga de materiais inservíveis.
Os materiais em questão encontram-se sem possibilidades de
recuperação, motivo pelo qual estão sendo colocados à disposição desse
Centro para as medidas necessárias.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima
e consideração.
Assinatura
Obs: oficio e relação deverão ser encaminhadas em 4 vias de cada.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Local, dia, mês, ano
Ofício nº..............
Do .............
A Ilma Sra. Sueli José Nascimento
DD. Diretora do Centro de Material Excedente.
Assunto: Arrolamento de material excedente
Anexo: 1) Relação de material permanente e/ou de consumo
–(ferroso)
Encaminho a Vossa Senhoria relações de bens considerados
excedente, nos termos do Decreto nº 50.179/68, relativa à descarga de
materiais inservíveis.
Os materiais em questão encontram-se sem possibilidades de
recuperação, motivo pelo qual estão sendo colocados à disposição desse
Centro para as medidas necessárias.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima
e consideração.
Assinatura
Obs: oficio e relação deverão ser encaminhadas em 4 vias de cada.
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