Artigo 183º - Direitos da autarquia
1. São direitos da autarquia:
Fazer-se representar no conselho geral;
Participar na elaboração e execução do plano anual de atividades e de outros projetos do agrupamento;
Solicitar a colaboração do agrupamento na concretização de atividades / projetos por si dinamizados.
Artigo 184º - Deveres da autarquia
1. São deveres da autarquia:
Assegurar o transporte escolar dos alunos, organizando e definindo a respetiva rede, em colaboração com o diretor;
Apoiar as escolas do agrupamento em todas as iniciativas que visem a completa formação do aluno;
Ceder as instalações desportivas, culturais e recreativas da autarquia, através de protocolos específicos;
Zelar, em colaboração com as forças policiais, pela proteção e segurança dos alunos e áreas escolares;
Proceder à manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico (1º ciclo);
As juntas de freguesia devem colaborar com o 1º ciclo e Jardins de Infância de acordo com a lei.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS
I - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 185º - Responsabilidade
No exercício das respetivas funções, os membros dos órgãos previstos na secção I do capítulo II, respondem perante a administração educativa, nos termos gerais de direito.
Artigo 186º - Mandatos de substituição
Os titulares de qualquer cargo dos órgãos previstos no presente regulamento interno, terminam os seus mandatos na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.
Artigo 187º - Inelegibilidade
O pessoal docente e o pessoal não docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa não pode ser eleito ou designado para os órgãos e estruturas previstas no presente regulamento interno, durante o cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento.
O disposto no número anterior não é aplicável ao pessoal docente e não docente reabilitado, nos termos do estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
Os alunos a quem seja ou tenha sido aplicada nos últimos dois anos escolares medida sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam ou tenham sido no mesmo período excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos por excesso de faltas não podem ser eleitos nem designados para os órgãos e estruturas previstos no presente regulamento interno.
Artigo 188º - Regimento
Os órgãos de administração e gestão e as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, previstas no presente regulamento interno, elaboram os seus próprios regimentos, definindo as respetivas regras de organização e de funcionamento, em conformidade com este regulamento interno, nos termos fixados no decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho.
O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou estrutura a que respeita.
Os regimentos referidos no número anterior, depois de elaborados e aprovados pelos respetivos órgãos, devem ser entregues:
- Ao diretor / conselho pedagógico, no caso dos regimentos das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica;
- Ao diretor, no caso dos restantes estruturas.
Artigo 189º - Divulgação do regulamento interno
O regulamento interno do agrupamento é publicitado na página eletrónica do agrupamento, encontrando-se em suporte de papel na portaria de cada um dos estabelecimentos de educação/ ensino.
Os pais e encarregados de educação devem, no ato da matrícula, conhecer o regulamento interno do agrupamento de escolas e subscrever, fazendo-a subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.
Artigo 190º - Regime Subsidiário
Em matéria de processo, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no código do procedimento administrativo, naquilo que não se encontre, especificamente regulado no presente regulamento interno.
II - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 191º - Revisão do regulamento interno
1. O presente regulamento interno pode ser alvo de uma revisão:
a) Ordinária, a realizar de quatro em quatro anos, a contar da data da sua aprovação;
b) Extraordinária, a realizar a qualquer momento, por deliberação do conselho geral, convocada para este efeito, a pedido do diretor ou de pelo menos um terço dos membros do conselho geral em efetividade de funções.
2. Qualquer alteração ao regulamento interno só será efetuada se for aprovada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções.
3. As alterações deverão ser amplamente divulgadas a todos os elementos da comunidade escolar.
Artigo 192º - Regime de Aplicação
1. As situações omissas no presente regulamento interno serão resolvidas pelo diretor, de acordo com as suas competências, sem prejuízo da legislação em vigor.
1. O presente regulamento interno entra em vigor, bem como as suas alterações, após a aprovação em conselho geral, no dia seguinte à sua publicação na página eletrónica do agrupamento de escolas de Sátão.
O regulamento interno foi visto e aprovado em reunião do conselho geral do agrupamento de escolas de Sátão, realizada no dia sete de março de 2013.
O presidente do conselho geral
Manuel Batista Figueiredo Ribeiro
A primeira revisão extraordinária do RI foi aprovada em reunião do conselho geral do agrupamento no dia dezassete de julho de 2014 (conforme lista de alterações indicadas no Anexo – XI).
A segunda revisão extraordinária do RI foi aprovada em reunião do conselho geral do agrupamento no dia vinte e um de julho de 2015 (conforme lista de alterações indicadas no Anexo – XI-A).
O presidente do conselho geral
Manuel Batista Figueiredo Ribeiro
Referências legislativas
Circular n.º 4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril
Decreto regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro
Decreto-lei n.º 542/79, de 31 de dezembro
Decreto-lei n.º 190/91, de 17 de maio
Decreto-lei n.º 147/97, de 11 de junho
Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril
Decreto-lei n.º 281/2009, de 6 de outubro
Decreto-lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro
Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho
Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Decreto-lei n.º 91/2013, de 10 de julho
Despacho conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto
Despacho n.º 14460/2008, de 15 de maio
Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho
Despacho normativo n.º 13/2014, 15 de setembro
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro
Lei n.º 147/99, de 1 de setembro
Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto
Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto
Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto
Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro
Portaria n.º 74-A/2013, de 15 fevereiro
Siglas utilizadas
AAAF – Atividades de Animação e de Apoio à Família
AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular
APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu
ASE – Ação Social Escolar
BE - Biblioteca Escolar
CAF - Componente de Apoio à Família
CEF - Cursos de Educação e Formação
CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sátão
CRI - Centro de Recursos para a Inclusão
DSRC - Direção de Serviços Região Centro - DGEstE
EBFL - Escola Básica Ferreira Lapa
EBIFA - Escola Básica Integrada de Ferreira de Aves
EFA - Educação e Formação de Adultos
ELIPI – Equipa Local de Intervenção Precoce na Infância
EPS - Escola Promotora de Saúde
ESFRoV - Escola Secundária Frei Rosa Viterbo
NACRJ – Núcleo de Apoio às Crianças e Jovens em Risco
PAA - Plano Anual de Atividades
PE - Projeto Educativo
PEI - Programa Educativo Individual
PSINAPSES – Centro de Psicologia e Terapia
PT- Plano de Turma
RI – Regulamento Interno
SEAE - Serviços Especializados de Apoio Educativo
SNIPI - Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
SPO - Serviços de Psicologia e Orientação
TIC - Tecnologias da Informação e Comunicação
ANEXOS
ANEXO - I - Organigrama
| 
(Clicar no ícone)
|
ANEXO - II - Modelos de Listas para o Conselho Geral
| 
(Clicar no ícone)
|
ANEXO - III - Atribuição de tempo para o desempenho de cargos ou funções
| 
(Clicar no ícone)
|
ANEXO - IV - Regulamento dos Cursos Profissionais – revisto 21jul2015 | 
(Clicar no ícone)
|
ANEXO - V - Orientações para a organização de Visitas de Estudo | 
(Clicar no ícone)
|
ANEXO - VI - Regulamento da Bolsa de Manuais Escolares |  (Clicar no ícone) |
ANEXO - VII - Regulamento dos Pavilhões Gimnodesportivos |  (Clicar no ícone) |
ANEXO - VIII - Regulamento da Ação Social Escolar (ASE) - revisto 21julho2015 |  (Clicar no ícone) |
ANEXO - IX - Regulamento dos deveres específicos dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais |  (Clicar no ícone) |
ANEXO - X – Orientações gerais para a constituição de turmas
|  (Clicar no ícone) |
ANEXO - XI – Lista de alterações aprovadas – 1ª revisão extraordinária (17 julho 2014)
|  (Clicar no ícone) | ANEXO – XI-A – Alterações aprovadas – 2ª revisão extraordinária (21 julho 2015)
|
Clicar no ícone)
| ANEXO - XII - Regulamento dos Cursos Vocacionais
(Aprovado em Conselho Geral – 25/09/2014)
|  (Clicar no ícone) |
Agrupamento de Escolas de Sátão
Compartilhe com seus amigos: |