LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA 12
PREÂMBULO 14
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS 15
Artigo 1º - Objeto 15
Artigo 2º - Âmbito de aplicação 15
Artigo 3º - Princípios orientadores 15
Artigo 4º - Finalidades 16
CAPÍTULO I - CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO AGRUPAMENTO 16
Artigo 5º - Constituição 16
Artigo 6º - Estrutura organizacional 16
CAPÍTULO II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 17
SECÇÃO I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 17
Artigo 7º - Órgãos de administração e gestão 17
SUBSECÇÃO I - CONSELHO GERAL 17
Artigo 8º - Definição 17
Artigo 9º - Composição 17
Artigo 10º - Competências 17
Artigo 11º - Funcionamento 19
Artigo 12º - Designação dos representantes 20
Artigo 13º - Eleições 20
Artigo 14º - Incompatibilidades 23
Artigo 15º - Duração do mandato 23
Artigo 16º - Início do mandato 23
Artigo 17º - Perda de mandato 23
Artigo 18º - Substituições 24
SUBSECÇÃO II - DIRETOR 24
Artigo 19º - Definição 24
Artigo 20º - Coadjuvação 24
Artigo 21º - Assessorias da direção 24
Artigo 22º - Competências do Diretor 24
Artigo 23º - Recrutamento 25
Artigo 24º - Abertura do procedimento concursal 26
Artigo 25º - Eleição 27
Artigo 26º - Posse 28
Artigo 27º - Mandato 28
Artigo 28º - Perda do mandato 28
Artigo 29º - Impossibilidade de eleição 28
SUBSECÇÃO III - CONSELHO PEDAGÓGICO 29
Artigo 30º - Definição 29
Artigo 31º - Composição 29
Artigo 32º - Competências 30
Artigo 33º - Funcionamento 31
Artigo 34º - Mandato 32
Artigo 35º - Exoneração e/ou perda de mandato 32
SUBSECÇÃO IV - CONSELHO ADMINISTRATIVO 32
Artigo 36º - Definição 32
Artigo 37º - Composição 32
Artigo 38º - Competências 32
Artigo 39º - Funcionamento 33
SECÇÃO II - COORDENAÇÃO DE ESCOLA OU DE ESTABELECIMENTO 33
Artigo 40º - Coordenação de escola ou de estabelecimento 33
Artigo 41º - Competências 33
CAPÍTULO III - COORDENAÇÃO EDUCATIVA E PEDAGÓGICA 34
SECÇÃO I – ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 34
Artigo 42º - Definição 34
SUBSECÇÃO I - ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR 35
Artigo 43º - Departamentos curriculares 35
Artigo 44º - Coordenadores dos Departamentos Curriculares 37
Artigo 45º - Delegados de grupo disciplinar/ grupo de recrutamento 38
Artigo 46º - Oferta complementar – Educação para a Cidadania 39
Artigo 47º - Coordenação e acompanhamento do PAA 39
Artigo 48º - Grupo de educação especial 40
A - Definição, Objetivo e Grupo Alvo 40
B - Composição 40
C - Competências 40
D - Coordenação 42
E - Funcionamento do grupo de educação especial 43
F - Modalidades Específicas de Educação: Unidade de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência e Surdo-cegueira Congénita 43
G - Intervenção Precoce 44
SUBSECÇÃO II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DE ATIVIDADES DA TURMA 45
Artigo 49º - Conselhos de diretores de turma dos 2º, 3º ciclos, do ensino secundário, conselho de diretores de curso/turma dos cursos profissionalizantes /conselho de docentes do 1º ciclo / departamento curricular da educação pré-escolar 45
Artigo 50º - Coordenadores dos diretores de turma, coordenador/presidente do conselho de docentes do 1º ciclo e coordenador do departamento da educação pré-escolar 46
Artigo 51º - Organização das atividades da turma 46
Artigo 52º - Educadores de infância 47
Artigo 53º - Conselhos de turma / conselho de docentes do 1º ciclo 47
Artigo 54º - Diretores de turma/professor titular de turma 49
SUBSECÇÃO III - COORDENAÇÃO DOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES E DOS CURSOS VOCACIONAIS 50
Artigo 55º – Regulamentação específica 50
SECÇÃO II - OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SERVIÇOS 50
SUBSECÇÃO I - SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS 50
Artigo 56º - Definição e composição 50
Artigo 57º - Serviços especializados de apoio educativo 50
Artigo 58º - Serviços de psicologia e orientação 51
Artigo 59º - Encaminhamento para os serviços especializados de apoio educativo 53
Artigo 60º - Biblioteca Escolar 53
SUBSECÇÃO II - GESTÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 56
Artigo 61º - Âmbito 56
Artigo 62º - Direção de instalações 56
Artigo 63º - Coordenador de estabelecimento/Professores titulares /Educadores de infância 56
SUBSECÇÃO III - ÁREA DE FORMAÇÃO 56
Artigo 64º - Área de Formação 56
SUBSECÇÃO IV - ESTRUTURAS DE REPRESENTAÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS 57
Artigo 65º - A representação dos alunos na vida da escola 57
Artigo 65º A - Eleição de delegado de turma 57
Artigo 66º - Reunião de assembleia de delegados de Turma 57
Artigo 67º - Reunião de assembleia de turma 57
Artigo 68º - Associação de estudantes 58
Artigo 69º - Representantes no conselho geral 58
SUBSECÇÃO V - SEGURANÇA e COORDENAÇÃO 58
Artigo 70º- Responsável de segurança 58
Artigo 71º - Sistema organizativo interno 59
Artigo 72º - Competências 59
Artigo 73º - Plano de Segurança 59
Artigo 74º - Plano de evacuação de escolas 59
Artigo 75º - Programa de escola segura 60
Artigo 76º - Acidentes na escola 60
SECÇÃO III - INSTITUIÇÕES E PARCERIAS 60
SUBSECÇÃO I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 60
Artigo 77º - Associações de pais e encarregados de educação do agrupamento de Sátão 60
SUBSECÇÃO II - CENTRO DE FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS 62
Artigo 78º - Âmbito 62
Artigo 79º - Objetivos 62
SUBSECÇÃO III - COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE SÁTÃO (CPCJ) 62
Artigo 80º - Âmbito e finalidade 62
Artigo 81º - Funções do representante do Ministério da Educação e Ciência na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens 63
CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO 63
SECÇÃO I - NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 63
Artigo 82º - Normas gerais de funcionamento 63
SECÇÃO II - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 64
Subsecção I – JARDINS-DE-INFÂNCIA 65
Artigo 83º - Critérios de admissão no jardim-de-infância 65
Artigo 84º - Critérios de constituição dos grupos 65
Artigo 85º - Horário de funcionamento dos jardins-de-infância 65
Artigo 86º - Ocupação na educação pré-escolar 65
SUBSECÇÃO II – ESCOLAS DO 1º CICLO 66
Artigo 87º - Critérios de constituição de turma no 1º ciclo 66
Artigo 88º - Distribuição das turmas do 1º ciclo 66
Artigo 89º - Horário de funcionamento do 1º ciclo 67
Artigo 90º - Ocupação dos tempos escolares no 1º ciclo 67
SUBSECÇÃO III – ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE FERREIRA DE AVES /ESCOLA BÁSICA FERREIRA LAPA/ ESCOLA SECUNDÁRIA FREI ROSA VITERBO 67
Artigo 91º - Horário de funcionamento 67
Artigo 91º- A – Orientações gerais para a constituição de turmas 67
Artigo 92º - Ocupação plena dos tempos escolares nos estabelecimentos de ensino dos 2º, 3º ciclos e secundário 67
SUBSECÇÃO IV – MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR 68
Artigo 93º - Medidas de promoção do sucesso escolar 68
Artigo 94º - Atividades de Animação e de Apoio à Família e Componente de Apoio à Família na educação pré-escolar e no 1º ciclo, respetivamente. 69
Artigo 95º - Atividades de enriquecimento curricular (1º ciclo) 69
Artigo 96º - Apoios Educativos e atividades de enriquecimento curricular no 2º e 3º ciclos e ensino secundário 70
Artigo 97º - Apoio pedagógico 70
Artigo 98º - -Implementação do apoio pedagógico 71
Artigo 99º - -Frequência do apoio 71
Artigo 100º - -Apoio pedagógico e recursos humanos e materiais 71
Artigo 101º - -Avaliação do apoio pedagógico 71
Artigo 102º - Projetos e Clubes 72
1O enriquecimento da aprendizagem é implementado através da oferta de atividades culturais diversas e de disciplinas, de caráter facultativo em função do projeto educativo de escola, possibilitando aos alunos diversificação e alargamento da sua formação. 72
2Sem prejuízo da intervenção de outros órgãos e estruturas, o enriquecimento curricular dos alunos processa-se através da participação nas atividades constantes do Plano de Ocupação dos alunos (ex: participação em clubes, projetos, salas de estudos, jogos…) e em atividades específicas plasmadas no Plano de Atividades em consonância com os objetivos e finalidades definidas no Projeto Educativo. 72
3As atividades de complemento/ enriquecimento curricular desenvolvem-se segundo projetos próprios e ou clubes a serem aprovados em Conselho Pedagógico. 72
4Da planificação deve constar: 72
Artigo 103º - Desporto Escolar 72
Artigo 104º - Projeto Escola Promotora de Saúde (EPS) 73
Artigo 105º - Visitas de estudo 73
CAPÍTULO III - SERVIÇOS DAS ESCOLAS DO AGRUPAMENTO 74
Artigo 106º - Serviços 74
Artigo 106º A – Serviços Administrativos 74
CAPITULO IV - DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE 75
SECÇÃO I - ALUNOS 75
SUBSECÇÃO I - DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS 75
Artigo 107º - Direitos e deveres de cidadania 75
Artigo 108º - Direitos do aluno 75
Artigo 109º - O direito de representação dos alunos 76
Artigo 110º - Prémios de mérito 77
A)O Quadro de Valor 77
B) O Quadro de Excelência 78
C)Natureza dos prémios 79
D)A divulgação e entrega dos prémios 79
Artigo 111º - Deveres do Aluno 79
SUBSECÇÃO II - DEVER DE ASSIDUIDADE 81
Artigo 112º Frequência e assiduidade 81
Artigo 113º Faltas e sua natureza 81
Artigo 114º - Dispensa da atividade física 82
Artigo 115º - Faltas Justificadas 83
Artigo 116º - Justificação de faltas 83
Artigo 117º - Faltas injustificadas 84
Artigo 118º - Excesso grave de faltas 85
Artigo 119º - Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas 85
Artigo 120º - Medidas de recuperação e de integração 86
Artigo 121º - Incumprimento ou ineficácia das medidas 87
SUBSECÇÃO III - DISCIPLINA 88
Artigo 122º - Qualificação da infração 88
Artigo 123º- Participação de ocorrências 88
Artigo 124º - Finalidades das medidas disciplinares 88
Artigo 125º - Determinação da medida disciplinar 89
Artigo 126º - Medidas disciplinares corretivas 90
1)As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma natureza eminentemente preventiva. 90
2)São medidas corretivas: 90
a)A advertência; 90
b)A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; 90
c)A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades, nos termos previstos no artigo seguinte; 90
d)O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas; 90
e)A mudança de turma; 90
f)A não participação em atividades de complemento e ou de enriquecimento curricular. 90
3.A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno. 90
4.Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do professor, cabendo, fora dela, a qualquer professor ou membro do pessoal não docente. 90
5.A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e a permanência do aluno na escola. 90
5.1.Quando ao aluno é dada ordem de saída de sala de aula o professor, após a ocorrência do incidente que motivou a aplicação da medida, deve realizar os seguintes procedimentos: 90
a)Informar o aluno de forma clara, do(s) motivo(s) pelo(s) qual/quais lhe é aplicada a medida disciplinar corretiva de ordem de sala de aula; 90
b) Informar que a falta que vai ser marcada não pode ser justificada; 90
c) Informar o aluno do período de tempo durante o qual deve permanecer fora da sala de aula, não devendo ultrapassar um tempo letivo; 90
d) Marcar uma tarefa didática, em suporte papel realizável no tempo de ausência da aula; 90
e)Solicitar a presença de um assistente operacional para dirigir o aluno ao local onde deverá realizar a tarefa; 90
f)Deve comunicar o facto quer ao encarregado de educação, quer ao diretor de turma. 90
6.A ordem de saída da sala de aula, no primeiro ciclo, só é aplicável onde houver assistente operacional. 90
7. O aluno, na sequência da ordem de saída da sala de aula, deve desenvolver as atividades propostas pelo professor, no local por ele designado, acompanhado por um elemento do pessoal docente ou do pessoal não docente, devendo entregar o trabalho realizado no fim da aula, para ser avaliado pelo mesmo. 90
8.Se a ordem de saída da sala de aula tiver por motivo a reiteração na utilização de telemóvel, este ser-lhe-á confiscado pelo professor e entregue ao diretor, que o devolverá ao respetivo encarregado de educação, após a sua notificação. 90
9.A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do estatuto do aluno e do regulamento interno. 91
10. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e) e f) do n.º 2 deste artigo é da competência do diretor do agrupamento que, para o efeito, procede sempre à audição do diretor de turma ou do professor titular da turma a que o aluno pertença, bem como do professor tutor ou da equipa multidisciplinar, caso existam. 91
11.A execução de atividades de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno, de um programa de tarefas de caráter pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens, nomeadamente: 91
a)Colaboração no serviço do fornecimento das refeições no refeitório, mas no espaço exterior da cozinha, sob orientação de um assistente operacional; 91
b)Colaboração na limpeza de instalações e mobiliário, sob orientação de um assistente operacional; 91
c)Participação na manutenção dos espaços verdes ou outros espaços escolares; 91
d) Execução de pequenas reparações de equipamento ou instalações, sob orientação de um assistente operacional de manutenção; 91
e)Elaboração de trabalhos escolares sobre temas a especificar, a realizar na biblioteca escolar ou salas de estudo, sob a orientação de um docente; 91
f)Colaboração na organização de atividades a realizar no âmbito do plano anual. 91
12.Estas tarefas serão atribuídas em função do perfil e das necessidades educativas do aluno. 91
13.As tarefas referidas são executadas em horário não coincidente com as atividades letivas, por prazo não superior a quatro semanas. 91
14.As atividades de integração na escola devem, se necessário e sempre que possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno. 91
15.Realizam-se em período suplementar ao horário letivo, no espaço escolar ou fora dele, neste caso com acompanhamento dos pais ou encarregados de educação ou de entidade local ou localmente instalada idónea e que assuma coresponsabilizar-se, nos termos a definir em protocolo escrito celebrado nos termos previstos: 91
a)De acordo com a situação particular de cada caso e com a capacidade de recursos humanos existentes em cada estabelecimento de educação /ensino do Agrupamento, tendo sempre em linha de conta a integração pedagógica do aluno e a gravidade da situação ocorrida; 91
b)O cumprimento das medidas corretivas realiza-se sempre sob supervisão da escola, designadamente, através do diretor de turma, do professor tutor e ou da equipa de integração e apoio / equipa multidisciplinar; 91
c) Fora do espaço escolar de acordo com protocolo a estabelecer caso a caso. 92
16.O previsto no n.º anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da turma em que se encontra inserido ou de permanecer na escola durante o mesmo. 92
17.A medida corretiva de condicionamento no acesso a certos espaços escolares será acionada em situações graves de incumprimento dos deveres do aluno. Esta não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano escolar. 92
18. A aplicação das medidas corretivas previstas no n.º 2 deste artigo é comunicada aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade, pelo professor da disciplina ou professor titular da turma/ diretor de turma ou pelo diretor. 92
Artigo 127º - Medidas disciplinares sancionatórias 92
Artigo 128º – Cumulação de medidas disciplinares 93
Artigo 129º - Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar 93
Artigo 130º - Celeridade do procedimento disciplinar 94
Artigo 131º - Suspensão preventiva do aluno 95
Artigo 132º - Decisão final do procedimento disciplinar 95
Artigo 133º - Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias 96
Artigo 134.º - Equipa multidisciplinar 96
Artigo 135º - Recursos e salvaguarda da convivência escolar 98
Artigo 136º - Responsabilidade dos alunos 98
SUBSECÇÃO IV – A AVALIAÇÃO DOS ALUNOS 99
A - A avaliação na Educação Pré-Escolar 99
Artigo 137º - Âmbito 99
Artigo 138º - Finalidades 99
Artigo 139º - Princípios 99
Artigo 140º - Intervenientes 99
Artigo 141º - Modalidades de avaliação 100
Artigo 142º - Dimensões a avaliar 100
B - A avaliação dos alunos do ensino básico e secundário 101
Artigo 143º - Âmbito 101
Artigo 144º - Finalidades 101
Artigo 145º - Objeto 101
Artigo 146º - Registo, tratamento e análise da informação 101
Artigo 147º - Intervenientes no processo de avaliação e competências 101
Artigo 148º - Dispositivo de avaliação / critérios de avaliação e sua divulgação 102
Artigo 149º - Modalidades de avaliação 103
Artigo 150º - Efeitos da avaliação sumativa no ensino básico 103
Artigo 151º - Condições de aprovação, transição e progressão no ensino básico 103
Artigo 152º - Revisão das deliberações do conselho de turma 104
C - A avaliação dos alunos do ensino secundário - Cursos Profissionalizantes 105
Artigo 153º - Avaliação nos cursos profissionalizantes 105
Artigo 154º - Processo individual do aluno 105
Artigo 155º - Acesso ao processo individual do aluno 106
SECÇÃO III - PESSOAL DOCENTE 106
Artigo 156.º - Direitos profissionais 106
Artigo 157º - Direito de participação no processo educativo 107
Artigo 158º - Direito à formação e informação para o exercício da função educativa 107
Artigo 159º - Direito ao apoio técnico, material e documental 107
Artigo 160º - Direito à segurança na atividade profissional 108
Artigo 161º - Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa 108
Artigo 162º Outros direitos 108
Artigo 163º - Deveres gerais 109
Artigo 164º- Deveres para com os alunos 110
Artigo 165º - Deveres para com a escola e os outros docentes 110
Artigo 166º - Deveres para com os pais e encarregados de educação 111
Artigo 167º - Outros deveres 111
Artigo 168º - Funções do pessoal docente 112
Artigo 169º - Avaliação do Pessoal Docente 113
Artigo 170º - Regime Disciplinar 113
SECÇÃO IV - PESSOAL NÃO DOCENTE: Assistente técnico, Assistente operacional, tarefeiros, técnicos superiores e outros 113
Artigo 171º - Direitos gerais do pessoal não docente 113
Artigo 172º - Direitos do pessoal não docente 114
Artigo 173º - Deveres gerais do pessoal não docente 114
Artigo 174º - Deveres específicos do pessoal não docente 114
Artigo 175º - Regime disciplinar do pessoal não docente 116
SECÇÃO V - ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 116
Artigo 176º - Definição de encarregado de educação 116
Artigo 177º - Direitos dos pais ou encarregados de educação 116
Artigo 178º - Deveres/responsabilidades dos pais ou encarregados de educação 117
Artigo 179º - Deveres específicos dos pais ou encarregados de educação das crianças da educação pré-escolar 119
Artigo 180º - Deveres específicos dos representantes dos pais ou encarregados de educação nos conselhos de turma 119
Artigo 181º - Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação 119
Artigo 182º - Contraordenações 120
SECÇÃO VI - AUTARQUIA 121
Artigo 183º - Direitos da autarquia 121
Artigo 184º - Deveres da autarquia 121
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS 122
I - DISPOSIÇÕES COMUNS 122
Artigo 185º - Responsabilidade 122
Artigo 186º - Mandatos de substituição 122
Artigo 187º - Inelegibilidade 122
Artigo 188º - Regimento 122
Artigo 189º - Divulgação do regulamento interno 122
Artigo 190º - Regime Subsidiário 122
II - DISPOSIÇÕES FINAIS 123
Artigo 191º - Revisão do regulamento interno 123
Artigo 192º - Regime de Aplicação 123
Artigo 193º - Entrada em Vigor 123
Referências legislativas 124
Siglas utilizadas 125
ANEXO - I - Organigrama 127
127
ANEXO - II - Modelos de Listas para o Conselho Geral 127
127
ANEXO - III - Atribuição de tempo para o desempenho de cargos ou funções 127
127
ANEXO - IV - Regulamento dos Cursos Profissionais – revisto 21jul2015 127
127
ANEXO - V - Orientações para a organização de Visitas de Estudo 127
127
ANEXO - VI - Regulamento da Bolsa de Manuais Escolares 127
127
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ANEXO - VII - Regulamento dos Pavilhões Gimnodesportivos 127
127
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ANEXO - VIII - Regulamento da Ação Social Escolar (ASE) - revisto 21julho2015 127
127
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ANEXO - IX - Regulamento dos deveres específicos dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais 127
127
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ANEXO - X – Orientações gerais para a constituição de turmas 127
127
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ANEXO - XI – Lista de alterações aprovadas – 1ª revisão extraordinária (17 julho 2014) 127
127
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ANEXO – XI-A – Alterações aprovadas – 2ª revisão extraordinária (21 julho 2015) 127
127
ANEXO - XII - Regulamento dos Cursos Vocacionais 127
127
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PREÂMBULO
O agrupamento de escolas de Sátão abarca todas as escolas do concelho de Sátão e foi criado por despacho do secretário de estado da educação, de 14 de junho de 2010, e resulta da agregação imposta pela tutela das unidades de gestão: do agrupamento de escolas Ferreira Lapa, Sátão; do agrupamento de escolas de Ferreira de Aves, Sátão e da escola secundária Frei Rosa Viterbo, Sátão.
O agrupamento de escolas de Sátão inclui todos os jardins-de-infância, escolas de ensino do 1º, 2º e 3º ciclos e secundário do concelho de Sátão.
O decreto-lei nº75/2008 de 22 de abril, alterado pelo decreto-lei nº137/2012, de 2 de julho, aprovou o novo regime da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Pretendeu-se com esta alteração promover o reforço progressivo da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas, condições essenciais para a melhoria do sistema público de educação.
A autonomia é a faculdade reconhecida pela administração educativa ao agrupamento de escolas de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos.
Constituem instrumentos do exercício da autonomia do agrupamento de escolas: o projeto educativo, o regulamento interno, os planos anual e plurianual de atividades, o orçamento, bem como para efeitos da respetiva prestação de contas o relatório anual de atividades, a conta de gerência e o relatório de autoavaliação. Sendo documentos diferenciados devem obedecer a uma lógica de integração e de articulação, tendo em vista a coerência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.
O regulamento interno é pois o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.
Enquanto instrumento da autonomia da escola/agrupamento prevê e garante as regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objetivos do projeto educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
O presente regulamento interno resulta da necessidade de revisão do regulamento interno de 2011, devido à enorme produção legislativa entretanto ocorrida, de um trabalho conjunto e participado de toda a comunidade educativa e de uma melhor articulação entre os diferentes instrumentos de gestão, após a aprovação da carta de missão do diretor, em janeiro de 2014.
É um documento tão vasto como incompleto, sempre aberto e sujeito a alterações, não só de âmbito legal, mas também de ordem funcional, estrutural, educativa, de orgânica interna, de ordem informativa e disciplinar e de adaptação às realidades observadas, acompanhando a normal evolução do agrupamento.
O agrupamento está aberto a toda a comunidade educativa, acolhe todos aqueles que queiram participar, colaborar no processo ensino-aprendizagem, pois, no seu entender, só um trabalho conjunto e responsável, onde todos os parceiros se envolvem para atingir o mesmo fim, poderá produzir uma melhoria significativa na educação e valorizar a autonomia que lhe é concedida.
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Artigo 1º - Objeto
Este regulamento define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas de Sátão, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no regime de autonomia, administração e gestão, aprovado pelo decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril e alterado pelo decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho, tendo em conta a legislação em vigor.
O presente regulamento deve ser conhecido por todos os elementos da comunidade educativa.
Artigo 2º - Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a cada um dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como aos membros da comunidade educativa (alunos, pessoal docente, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e autarquia) do agrupamento de escolas de Sátão, concelho de Sátão.
Artigo 3º - Princípios orientadores
1. O agrupamento orienta-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência e subordina-se aos seguintes princípios orientadores:
Integrar as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades económicas, sociais, culturais e científicas;
Contribuir para desenvolver o espírito e as práticas democráticas;
Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente dos professores, dos alunos, das famílias, das autarquias e de entidades representativas das atividades e instituições económicas, sociais, culturais e científicas, tendo em conta as características específicas dos vários níveis e tipologias de educação e de ensino;
Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de administração e gestão da escola, garantida pela eleição democrática de representantes da comunidade educativa.
2. O agrupamento organiza-se no sentido de:
Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do serviço público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular;
Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos;
Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal e profissional;
Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e manter a disciplina;
Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;
Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação;
Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua iniciativa.
Artigo 4º - Finalidades
1. O agrupamento de escolas de Sátão é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída pela integração de estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas de diferentes níveis e ciclos de ensino, com vista a realização das seguintes finalidades:
Garantir e reforçar a coerência do projeto educativo e a qualidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar que o integram, numa lógica de articulação vertical dos diferentes níveis e ciclos de escolaridade;
Proporcionar um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos numa dada área geográfica e favorecer a transição adequada entre níveis e ciclos de ensino;
Superar situações de isolamento de escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar e prevenir a exclusão social e escolar;
Racionalizar a gestão dos recursos humanos de materiais das escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar que o integram.