MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião extraordinária de 10 de dezembro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 83/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem:
Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de 29 de novembro de 2013, a Fundação de Desenvolvimento Agropecuário - FUNDAP, CNPJ nº 22.225.692/0001-09, como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Uberlândia - UFU, processo nº 23000.011837/2013-11.
Art. 2º. A validade do credenciamento fica condicionada à apresentação, em 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, da Avaliação de Desempenho baseada em indicadores e parâmetros objetivos, demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração da fundação de apoio, elaborada pela instituição apoiada e aprovada pelo seu órgão colegiado superior.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
PAULO SPELLER
Secretário de Educação Superior
CARLOS AFONSO NOBRE
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
(Publicação no DOU n.º 25, de 05.02.2014, Seção 1, página 08)
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião extraordinária de 10 de dezembro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 81/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem:
Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de 19 de dezembro de 2013, a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, CNPJ nº 74.704.008/0001-75, como Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, processo nº 23000.013010/2013-33.
Art. 2º. A validade do credenciamento fica condicionada à apresentação, em 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, de documento que ateste o recebimento dos bens/valores repassados pela Fundação à instituição apoiada e à apresentação de Avaliação de Desempenho baseada em indicadores e parâmetros objetivos, demostrado os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração da fundação de apoio, elaborada pela instituição apoiada e aprovada pelo seu órgão colegiado superior.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
PAULO SPELLER
Secretário de Educação Superior
CARLOS AFONSO NOBRE
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
(Publicação no DOU n.º 25, de 05.02.2014, Seção 1, página 08)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião extraordinária de 10 de dezembro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 82/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem:
Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultura - FUNDECC, CNPJ nº 05.572.870/0001-59, como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Lavras - UFLA, processo nº 23000.012778/2013-90.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
PAULO SPELLER
Secretário de Educação Superior
CARLOS AFONSO NOBRE
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
(Publicação no DOU n.º 25, de 05.02.2014, Seção 1, página 08)
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião extraordinária de 10 de dezembro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 89/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem:
Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio - Econômicos - FEPESE, CNPJ nº 83.566.299/0001-73, como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, processo nº 23000.013507/2013-51.
Art. 2º. A validade do credenciamento fica condicionada à apresentação, em 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, de novo parecer da contabilidade, mencionado na Ata da Reunião Ordinária do Conselho Curador da FEPESE, realizada em 28 de maio de 2013 (fls. 59 a 64), atestando a composição das divergências apuradas, bem como à apresentação da avaliação de desempenho, nos termos do art. 5º § 1º, II do Decreto.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
PAULO SPELLER
Secretário de Educação Superior
CARLOS AFONSO NOBRE
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
(Publicação no DOU n.º 25, de 05.02.2014, Seção 1, página 08)
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