LEI MUNICIPAL Nº 944
De 01 de abril de 2016
DISPÕE SOBRE REAJUSTE ANUAL, NO PERCENTUAL DE 11,647% (ONZE INTEIROS E SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MILÉSIMOS POR CENTO), NOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 11,647% (onze inteiros e seiscentos e quarenta e sete milésimos por cento), nos vencimentos dos Servidores do Quadro de Efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Os valores das remunerações básicas dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2016, passam a serem os estabelecidos na tabela abaixo:
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS
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ORDEM
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DENOMINAÇÃO DO CARGO
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QUANTIDADE
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VENCIMENTOS R$
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01
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SECRETÁRIO GERAL
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01
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1.923,13
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02
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AUXILIAR DE SECRETARIA
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01
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1.706,60
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TOTAL DE CARGOS
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02
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Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal Nº 936 de 13 de outubro de 2015, que contempla o orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2016.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, ESTADO DE SERGIPE, EM 01 DE ABRIL DE 2016 E 88º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito de Nossa Senhora da Glória / Sergipe
Abraão Lincoln Vieira
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Ana Aparecida da Silva
Controladora Geral do Município
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, torna público que sancionou a Lei Municipal Nº 944, de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre reajuste anual, no percentual de 11,647% (onze inteiros e seiscentos e quarenta e sete milésimos por cento), nos Vencimentos Básicos dos Servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal e dá Outras providências correlatas
PUBLICA ainda que a referida Lei Municipal, foi publicada no Diário Oficial do Município, endereço eletrônico www.gloria.se.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe.
Nossa Senhora da Glória (SE), em 01 de abril de 2016.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito de Nossa Senhora da Glória / Sergipe
CERTIDÃO________________________________
CERTIFICO que o Edital da Lei Municipal Nº944, foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, para conhecimento geral.
Nossa Senhora da Glória (SE), em 01 de abril de 2016.
Abraão Lincoln Vieira
Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento
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