INDICAÇÃO 02/2013
Contratação, em regime emergencial, de médico veterinário a fim de promover campanha de vacinação brucelose
Exmo Sr Jones Martins Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
DILVANE CORREA DE LIMA (Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB),vem, respeitosamente à presença de V. Exa., Indicar o seguinte Projeto de Lei, nos termos do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, seja enviado ao chefe do Executivo Municipal, a saber:
Contratação, em regime emergencial, de médico veterinário a fim de promover campanha de vacinação brucelose e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Sentinela do Sul, autorizado a contratar 01 (um) médico veterinário;
Art. 2º - A contratação de que trata esta Lei será pelo periodo de 06 (seis) meses, renovável por igual período;
Art. 3º - A contratação tem como finalidade atender a demanda de vacinação do rebanho bovino a brucelose, obedecendo cadastro prévio, a ser criado pelo poder executivo;
Art. 4º - Os requisitos a serem exigidos para a contratação na forma desta Lei serão fixados no respectivo edital de processo seletivo simplificado, nos termos da Lei municipal nº 1065/2010, tendo como requisito o menor preço ofertado pelo profissional para prestação do serviço de vascinação, inclusa locomoção, vacina e material necessário a aplicação.
Art. 5º - O contratado perceberá por tarefa (rês vacinada), atendendo a cadastro municipal, nos termos do Art.3º desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
DILVANE CORREA DE LIMA
Vereador
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS.
É de conhecimento notório que o rebanho bovino, fêmeas de dois a oito meses, devem ser vacinadas contra Brucelose, providência esta determinada por Lei federal.
Devida providência visa a qualificação do rebanho, bem como, não menos relevante, o combate a doenças que podem acometer o ser humano provenientes de animais não vacinados.
Dita providência, vacinação, também se faz necessária quando da requisição de guia de transporte, ainda, quando da venda a qualquer molde, onde a necessidade de ter o rebanho vascinado se faz necessária e obrigatória.
Justifica-se a contratação emergencial, uma vez, o município não possuir profissional na área da medicina veterinária, este, capacitado a vacinar.
Doutra banda, é notório os preços abusivos cobrados pelos poucos profissionais habilitados, ou que, se dispõe a prestar tal serviços em propriedades longinquas e com poucas unidades bovinas a vacinar, preços estes, que chegam a R$ 200,00 por cabeça.
Propô-se contratar o profissional veterinário por tempo determinado, onde dentre a modalidade de contratação será o menor preço ofertado pelo serviço, incluso material para aplicação e a própria vacina, o que se estima pagar preço máximo de R$ 50,00(cinquenta reais) a dose aplicada, consoante pesquisa prévia diligênciada pelo ora proponente.
A presenta indicação tem o intuíto de proporcionar aos pecuaristas do município de Sentinela do Sul, condições de manterem seu rebanho sadio, o que trará benefíos a todos os munícipes, tanto em saúde quanto em retorno comercial.
Sentinela do Sul, 02 dezembro de 2013.
DILVANE CORREA DE LIMA
Vereador.
Rua Joaquim Rodrigues Barbosa n.º 10, CEP: 96765-000,Sentinela do Sul/ RS.
Fone: (51) 3679-1273 CNPJ: 90153008/0001-80
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