EXMO. SENHOR PRESIDENTE
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PORTO VIVO SRU
(ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio e do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro)
ASSUNTO:
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AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E EMISSÃO DE ALVARÁ
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1. REQUERENTE
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Nome/Designação (a):
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Domicílio/Sede:
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n.º/andar:
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Freguesia:
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Código Postal:
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-
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Localidade:
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NIF/NIPC n.º:
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BI/CC n.º:
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Válido até:
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Código da Certidão Comercial Permanente:
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Válido até:
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Telefone n.º:
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E-mail:
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Na qualidade de (b):
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Representante:
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Na qualidade de (c):
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NIF n.º:
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BI/CC n.º:
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Válido até:
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(a) Preencha de forma legível e sem abreviaturas; (b) Proprietário, Usufrutuário, Locatário, Superficiário, etc.; (c) Mandatário, Sócio-gerente, Administrador, etc.
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2. PEDIDO
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Vem requerer a V. Exa. a autorização de utilização para o edifício ou fracção abaixo indicado, em conformidade com o estabelecido no artigo 62º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro. Após a decisão de autorização de utilização, e em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 76.º do mesmo diploma, solicita ainda a emissão do alvará.
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3. PRÉDIO
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Local:
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n.º/andar:
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Freguesia:
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Fracção/ões (b):
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Código da Certidão Predial Permanente:
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Válido até:
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ARU/UIP (a)
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Parcela/s (a)
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Data de Aprovação da ARU/UIP:
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Tipo de Obra (c):
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(a) Preencher de acordo com o Documento Estratégico aprovado; (b) Preencher de acordo com a PH; (c) Preencher de acordo com o artigo 2º do RJUE.
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4. ANTECEDENTES
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Licença Obras Edificação n.º
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de
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Informação Prévia n.º
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de
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Alvará de Construção n.º
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de
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Alvará de Utilização n.º
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de
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Pede deferimento.
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Assinatura (a)
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Porto,
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(a) Se assinar como representante, deverá juntar documento habilitante ou reconhecer a qualidade e poderes para representar. Assinar conforme documento de identificação.
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DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
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O pedido deve ser instruído com os elementos abaixo indicados, em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril.
Assinale com uma cruz os elementos que entrega com o presente procedimento administrativo.
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1. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido:
1.1. Certidão da Conservatória do Registo Predial - Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial, e eventuais contractos que demonstrem a legitimidade do requerente; quando omissos, a respectiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais (Mesmo que tenha preenchido o campo “Código da Certidão Predial Permanente” deste formulário, sugere-se a junção da Certidão da Conservatória do Registo Predial, de forma a evitar atrasos na apreciação do pedido, caso o código contenha lapsos no seu preenchimento). A área total do prédio mencionada na CCRP, não deverá ser inferior à área real do prédio sob pena de se concluir por falta de legitimidade.
1.2. Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente seja uma pessoa colectiva (Mesmo que tenha preenchido o campo “Código da Certidão Comercial Permanente” deste formulário, sugere-se a junção da Certidão da Conservatória do Registo Comercial, de forma a evitar atrasos na apreciação do pedido caso o código contenha lapsos no seu preenchimento).
1.3. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte directamente dos pontos anteriores.
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2. Termo de responsabilidade subscrito pelo director técnico de obra ou pelo director de fiscalização da obra, em conformidade com a parte III do anexo III da Portaria nº 113/2015, de 22 de Abril, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de Dezembro.
Em conformidade com o disposto no artigo 18º do Decreto-Lei n.º 220/2008 o termo de responsabilidade deve expressamente declarar que se encontram cumpridas as condições de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).
2.1. Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional e da validade do mesmo aquando da apresentação, nos termos da alínea c) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349-C/2013 de 2 de Dezembro.
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3. Certificado SCE, emitido por Perito Qualificado no âmbito do Sistema Certificação Energética dos Edifícios.
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4. Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de Dezembro, caso se trate de edifício de habitação.
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5. Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projecto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, relativo à conformidade da obra com o projecto acústico.
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6. Ficha estatística do INE (Q4), disponível em http://webinq.ine.pt » Empresas » Pesquisar Inquéritos » SIOU.
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7. Cópia do título da operação urbanística ao abrigo da qual foram realizadas as obras.
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9. Justificação da não instrução do pedido com os seguintes elementos obrigatórios, ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril:
9.1.
9.2.
9.3.
9.4.
Caso o técnico responsável entenda que, em face das características da operação urbanística, poderá eventualmente ser desnecessária a apresentação de algum dos elementos atrás referidos, deverá apresentar exposição por escrito justificando essa dispensa com fundamentação de facto e de direito.
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10. Outros elementos que o requerente pretenda apresentar:
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
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OBSERVAÇÕES
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É obrigatório o preenchimento integral do requerimento, incluindo as informações do prédio relativas ao Documento Estratégico aprovado (se for o caso), que se encontra disponível em [www.portovivosru.pt]. O requerimento não deve apresentar-se rasurado ou preenchido de forma ilegível.
Os elementos que instruem o processo são organizados pela ordem indicada no presente formulário, convenientemente numerados e rubricados pelo requerente ou pelo técnico responsável, sendo anotado no requerimento original o número total de folhas [anexo II da Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril];
As peças desenhadas deverão cumprir as Normas Portuguesas sobre a matéria, nomeadamente no que respeita a escalas e dobragem das folhas. Caso as peças desenhadas não se encontrem devidamente dobradas, as mesmas serão devolvidas para correcção [anexo II da Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril].
As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor do projecto;
Quando se trate de alteração à licença de obras de edificação, são dispensados de apresentação os elementos que se mantenham válidos e adequados, à excepção da Planta de localização à escala 1:1000 em caso de alteração à implantação da proposta ou dos limites do prédio; do quadro sinóptico anexo à memória descritiva (mapa de medições) e ficha estatística devidamente actualizados;
Se o requerente for uma pessoa colectiva, o(s) subscritor(es) do pedido deverá(ão) ter poderes só por si para obrigar a sociedade requerente ou estar mandatado para tal, através de Procuração Legal exarada em Notário ou autenticada por Advogado ou Solicitador (conforme artigos 262º e 263º do Código Civil e Decreto-Lei nº 76-A/2006 de 29 de Março);
Caso o pedido anterior tenha sido rejeitado e o presente formulário constitua novo pedido de apreciação da operação urbanística para o mesmo fim, deverá ser mencionado tal facto e solicitada autorização para utilização das peças e elementos do pedido anterior que se mantenham válidas e adequadas de acordo com o n.º 9 do artigo 11º do RJUE;
Caso se verifiquem discrepâncias de toponímia e/ou numeração, entre os dados fornecidos pelo requerente e os dados oficialmente disponíveis, estes serão analisados pelo serviço competente e, em caso de necessidade, será o requerente notificado para regularização. A localização do prédio deverá ser completa, mencionando em todos os documentos, nomeadamente no requerimento os arruamentos confrontantes e respectivos números de polícia;
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Nota interna:
O funcionário que efectua a recepção, assinala na presente ficha a deficiência encontrada e aconselha o interessado a não efectuar a entrega do processo sem que o mesmo seja devidamente corrigido. Caso o interessado persista na entrega do processo nestas condições, deverá proceder-se de imediato à sua notificação, de acordo com o previsto no número 4 do artigo 11º do RJUE, sem prejuízo de outros ulteriores procedimentos.
Tomei conhecimento,
O requerente O funcionário data
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MOD. 009/16/SRU
Anexo: Ficha de instrução do processo
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