Art. 2º. Fica a Contabilidade Municipal responsável pelos lançamentos contábeis para atendimento ao disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de julho 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS
DECRETO Nº 3798/2014
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A
PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2014, NÃO LIQUIDADOS.
O Prefeito do Município de Jacutinga - MG, no uso de suas atribuições, com base no artigo 67, VI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de adequar as contas a realidade do município, considerando que existem restos a pagar inscritos do exercício 2014 que não foram liquidados, restando portanto a faculdade administrativa de proceder anulação dos documentos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cancelamento dos documentos contábeis referentes aos restos a pagar não liquidados do exercício de 2014, conforme Memorial Justificativo em anexo e discriminação abaixo:
FAVORECIDO
| DOCUMENTO |
FONTE
|
VALOR (R$)
|
ALBERTO RIBEIRO RIOS ME
|
1406468
|
P.S.C.
|
298,50
|
CASA NASSER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
|
1405787
|
-
|
3.350,88
|
COAPEJA (COOPERATIVA AGROP. DE JACUITNGA LTDA)
|
1404446
|
-
|
2.971,20
|
COAPEJA (COOPERATIVA AGROP. DE JACUITNGA LTDA)
|
1407422
|
-
|
3.714,00
|
CONSTRUÇÕES SILVA & FREITAS LTDA
|
1401543
|
SAÚDE
|
13.737,07
|
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA
|
1408586
|
CIDE
|
1.433,26
|
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA
|
1408322
|
-
|
5.491,25
|
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA
|
1400172
|
-
|
2.162,46
|
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA
|
1403806
|
FEB.40
|
7.615,42
|
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA
|
1403807
|
-
|
101,46
|
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA
|
1403809
|
-
|
10.135,30
|
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA
|
1405254
|
CIDE
|
116,96
|
COOPERATIVA DE PROD. DE RECICLAGEM DE JACUTINGA
|
1403182
|
-
|
15.000,00
|
CORPUS TC S/C LTDA
|
1406002
|
SAÚDE
|
110,00
|
CORPUS TC S/C LTDA
|
1407810
|
SAÚDE
|
55,10
|
DELLAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
|
1406885
|
-
|
146,40
|
FAM LTDA EPP
|
1402492
|
SAÚDE
|
10.400,00
|
GR INDÚSTRIA COM. E TRANSP. DE PRODUTOS LTDA
|
1403287
|
FESP
|
1.600,00
|
HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
|
1406514
|
SIASIH
|
336,00
|
IMAGO DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
|
1403136
|
SAÚDE
|
190,00
|
IMAGO DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
|
1405893
|
SAÚDE
|
235,00
|
IMAGO DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
|
1406001
|
SAÚDE
|
118,00
|
INJEX INDÚSSTRIAS CIRURGICAS LTDA
|
1403788
|
SAÚDE
|
2.200,00
|
INSTITUTO DONATO DE OFTALMOLOGIA LTDA
|
1401161
|
SAÚDE
|
660,00
|
INSTITUTO DONATO DE OFTALMOLOGIA LTDA
|
1403129
|
SAÚDE
|
100,00
|
INSTITUTO DONATO DE OFTALMOLOGIA LTDA
|
1403309
|
SAÚDE
|
1.320,00
|
INSTITUTO DONATO DE OFTALMOLOGIA LTDA
|
1403696
|
SAÚDE
|
100,00
|
INSTITUTO DONATO DE OFTALMOLOGIA LTDA
|
1404975
|
SAÚDE
|
90,00
|
JOSÉ CARLOS CRIVELARO
|
1407481
|
PNAEJ
|
266,30
|
JOSÉ MARI A DONATI
|
1408578
|
SAÚDE
|
420,00
|
JOSÉ MARI A DONATI – ME FILIAL
|
1407134
|
-
|
75,00
|
JOSÉ MARI A DONATI – ME FILIAL
|
1407304
|
-
|
112,50
|
LUBRIMAR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA
|
1405758
|
-
|
90,00
|
MARCOS SCODELER – ME
|
1407320
|
PABFIX
|
800,00
|
MEDWAY LOG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
|
1407776
|
SIASIH
|
765,00
|
MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA
|
1406859
|
-
|
2.913,02
|
MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA
|
1406860
|
-
|
2.678,98
|
MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA
|
1406861
|
-
|
4.822,56
|
OXICOPER LTDA
|
1400602
|
SAÚDE
|
299,00
|
OXICOPER LTDA
|
1400642
|
SAÚDE
|
848,64
|
PAULO SÉRGIO ALVARENGA FRAGOSO ME
|
1404696
|
PABFIX
|
39,90
|
PAULO SÉRGIO ALVARENGA FRAGOSO ME
|
1407424
|
-
|
1.405,30
|
PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
|
1407178
|
SIASIH
|
1.257,60
|
RONALDO CESAR DA SILVA BRODOWSKI ME
|
1404693
|
PABFIX
|
53,64
|
SEBASTIÃO MARCUS DA SILVA BARBOSA
|
1400050
|
SAÚDE
|
700,00
|
SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIOFUSÃO LTDA
|
1403323
|
-
|
6.307,00
|
STERLIX AMBIENTAL TRAT. DE RESÍDUOS LTDA (FILIAL)
|
1401732
|
PABFIX
|
10.472,30
|
SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA
|
1403981
|
SAÚDE
|
171,99
|
SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA
|
1406003
|
SAÚDE
|
120,00
|
SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA
|
1406635
|
SÁUDE
|
95,00
|
TELEFONICA BRASIL S.A.
|
1408202
|
-
|
68,16
|
VALE COMERCIAL LTDA
|
1407895
|
SAÚDE
|
60,00
|
WISP ICONECTA SERVIÇOS DE REDE LTDA
|
1406786
|
ENSINO
|
123,00
|
T O T A L........................................................................................................................
|
R$ 118.753,15
|
Art. 2º. Fica a Contabilidade Municipal responsável pelos lançamentos contábeis para atendimento ao disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de julho de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS
DECRETO Nº 3.815/2015
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 5˚ alínea “i” do Decreto Federal 3.365 de 21 de junho de 1941 com redação dada pela Lei 9.785/1999 e do artigo 6˚ do mesmo Decreto Federal, c/c o artigo 89˚ da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por ser necessário para “execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda”, o imóvel denominado “Invernada do Tanque”, com área de 16,8916 (dezesseis hectares, oitenta e nove ares e dezesseis centiares), objeto da matrícula 6.191 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Jacutinga, situado no Bairro Sapé, a seguir descrito:
Art. 2º Fica o Município de Jacutinga autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 07 de agosto de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLLOTO FILHO
Secretário - SEAF
DECRETO Nº 3.816/2015
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 5˚ alínea “i” do Decreto Federal 3.365 de 21 de junho de 1941 com redação dada pela Lei 9.785/1999 e do artigo 6˚ do mesmo Decreto Federal, c/c o artigo 89˚ da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por ser necessário para “execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda”, o imóvel com área de 2,50 (dois hectares e cinqüenta ares), objeto da matrícula 7.297 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Jacutinga, situado na saída para Ouro Fino, a seguir descrito:
Art. 2º Fica o Município de Jacutinga autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 07 de agosto de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLLOTO FILHO
Secretário - SEAF
DECRETO Nº 3.817 de 07 de agosto de 2.015
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO 10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Vila Anjo da Guarda, de propriedade de São Pedro Empreendimentos e Construções Imobiliárias LTDA - ME, CNPJ nº 15.050.611/00001-11, localizado no Bairro Boa Vista neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 12.934 do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Vila Anjo da Guarda, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no art. 1 do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Vila Anjo da Guarda, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 2 (dois) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Áreas verdes: 3.766,94 m² - 10,92%
-Sistema viário: 9.073,80 m² - 26,3 %
-Áreas Institucionaia: 1.443,53 m² - 4,18%
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal os lotes nº 11 a 13 da Quadra C, pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.
§ primeiro As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ segundo Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano.
§ terceiro Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ quarto Ficam cientes os proprietários de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º Ficam os proprietários obrigados a adquirir, às suas expensas, uma caixa para armazenamento de no mínimo 100.000 (cem mil) litros de água, caixa esta a ser fixada na área institucional 3, com a respectiva tubulação.
§ 1º As redes de água e esgoto deverão, obrigatoriamente, serem instaladas sob as calçadas.
§ 2º A rede de esgoto deve ser direcionada até a rede de esgoto existente no Município.
§ 3º A rede de água pluvial deverá ser lançada no Ribeirão Santo Antonio.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados os empreendedores a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de agosto de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2.749/2015
“Constitui Comissão Especial para fins de avaliar imóvel que especifica e estabelece ou-tras providências.”
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os servidores municipais, Luciano Marcaccini Tadini, Ivan Antonio de Almeida e Antonio Bresci, para, sob a presidência do primeiro, avalia-rem o valor alcançado pela área do imóvel abaixo relacionado junto ao mercado imobi-liário local, para efeito de eventual expropriação para implantação de Loteamento Popu-lar, a saber:
Art. 2º A Comissão de Avaliação, ora nomeada, deverá apresentar laudo de avaliação, estipulando os valores máximos alcançados pelo imóvel perante o mercado imobiliário, para destinação que se pretende.
Art. 3º Ao proceder à avaliação, a Comissão levará em conta, especialmente:
I - ¬a localização do imóvel;
II - suas dimensões;
III - circunstância de existir sobre o imóvel ocupação que o majore ou deprecie;
IV – existência de benfeitorias;
V – existência de equipamentos públicos e infra-estrutura;
VI - ¬o valor dos imóveis na região, segundo dados obtidos junto a instituições oficiais, inclusive financeiras, no fisco Federal ou Municipal e em outras fontes, se possível.
Parágrafo único. No procedimento da avaliação serão utilizados critérios da prática do mercado imobiliário, observando-se critérios como ocupações, localização, infra-estrutura, iluminação pública, rede de esgotos e abastecimento de água e relevo.
Art. 3º. Fica declinado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial ora criada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Jacutinga, 07 de Agosto de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLLOTO FILHO
Secretário - SEAF
PORTARIA Nº 2.750/2015
“Constitui Comissão Especial para fins de avaliar o imóvel que especifica e estabelece outras providências.”
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os servidores municipais, Luciano Marcaccini Tadini, Ivan Antonio de Almeida e Antonio Bresci, para, sob a presidência do primeiro, avalia-rem o valor alcançado pela área do imóvel abaixo relacionado junto ao mercado imobi-liário local, para efeito de eventual expropriação para implantação de Loteamento Popu-lar, a saber:
Art. 2º A Comissão de Avaliação, ora nomeada, deverá apresentar lau-do de avaliação, estipulando os valores máximos alcançados pelo imóvel perante o mer-cado imobiliário, para destinação que se pretende.
Art. 3º Ao proceder à avaliação, a Comissão levará em conta, especi-almente:
I - ¬a localização do imóvel;
II - suas dimensões;
III - circunstância de existir sobre o imóvel ocupação que o majore ou deprecie;
IV – existência de benfeitorias;
V – existência de equipamentos públicos e infra-estrutura;
VI - ¬o valor dos imóveis na região, segundo dados obtidos junto a insti-tuições oficiais, inclusive financeiras, no fisco Federal ou Municipal e em outras fontes, se possível.
Parágrafo único. No procedimento da avaliação serão utilizados crité-rios da prática do mercado imobiliário, observando-se critérios como ocupações, locali-zação, infra-estrutura, iluminação pública, rede de esgotos e abastecimento de água e relevo.
Art. 3º. Fica declinado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para con-clusão dos trabalhos pela Comissão Especial ora criada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Jacutinga, 07 de Agosto de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLLOTO FILHO
Secretário - SEAF
ALVARA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
ALVARA nº 12.940/15
|
Nome do Requerente:MARIA ISABEL LUIS DE SOUZA
|
Processo nº 1689/15
|
Data da Aprovação:06.08.2014
|
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, em virtude do despacho exarado no processo acima referido e tendo em vista o pagamento das taxas e emolumentos devidos, concede o presente Alvará, na forma em que abaixo se discrimina, ficando a licença condicionada à observação de TODAS as disposições legais aplicáveis.
Proprietário:MARIA ISABEL LUIS DE SOUZA e STEFANNIE LUIS DA SILVA BARBOSA
|
CPF: 801.847.906-20
|
Local/ Obra:RUA OITO LOTE 17 QUADRA P,JD. COLINA
|
VALOR ORÇADO: R$ 45.000,00
|
Área a construir: 48,68 m²
|
|
Nº de Pavimentos:01
|
Resp.Técnico:JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
|
CREA 33.226/D
|
|
|
Inscrição Cadastral:22 42 093 0335 0100
|
Inicio da construção:03.08.2015
|
|
|
|
|
|
|
Observações:CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL
É OBRIGATÓRIO A PERMANÊNCIA DESTE ALVARÁ NO LOCAL DA CONSTRUÇÃO
JACUTINGA/MG., 07 de Agosto de 2015
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretário de Administração e Finanças
ALVARA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
ALVARA nº 12.941/15
|
Nome do Requerente:EDSON PERUGINI VALE
|
Processo nº 1679/15
|
Data da Aprovação:06.08.2015
|
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, em virtude do despacho exarado no processo acima referido e tendo em vista o pagamento das taxas e emolumentos devidos, concede o presente Alvará, na forma em que abaixo se discrimina, ficando a licença condicionada à observação de TODAS as disposições legais aplicáveis.
Proprietário:EDSON PERUGINI VALE e ANGÉLICA COSTA DO PRADO PERUGINI VALE
|
CPF:003.909.266-63
|
Local/ Obra:RUA QUATORE LOTE 17 QUADRA J, JD. COLINA
|
VALOR ORÇADO: R$ 40.698,00
|
Área a construir: 58,44 m²
|
|
Nº de Pavimentos: 01
|
Resp. Técnico:IVAN ANTONIO DE ALMEIDA
|
CREA 31.691/D
|
|
|
Inscrição Cadastral:22 51 000 0192 0100
|
Inicio da construção:20.07.2015
|
|
|
|
|
|
|
Observações:CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL
É OBRIGATÓRIO A PERMANÊNCIA DESTE ALVARÁ NO LOCAL DA CONSTRUÇÃO
JACUTINGA/MG., 07 de Agosto de 2015
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretário de Administração e Finanças
ALVARA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
ALVARA nº 12.942/15
|
Nome do Requerente:JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
|
Processo nº 1636/15
|
Data da Aprovação: 06.08.2015
|
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, em virtude do despacho exarado no processo acima referido e tendo em vista o pagamento das taxas e emolumentos devidos, concede o presente Alvará, na forma em que abaixo se discrimina, ficando a licença condicionada à observação de TODAS as disposições legais aplicáveis.
Proprietário:CLEIDE APARECIDA PEREIRA e ADAVILSON FRANCISCO BORGES
|
CPF:
|
Local/ Obra:RUA DAS TULIPAS LOTE 08 QUADRA C, JD. FLAMBOYANT II
|
VALOR ORÇADO: R$ 220.000,00
|
Área a construir: 374,50 m²
Pav. Térreo....... 185,00 m²
Sub-solo........... 189,50 m²
|
|
Nº de Pavimentos: 02
|
Resp. Técnico:JOSÉ DIMAS SALES
|
CREA 33.224/D
|
|
|
Inscrição Cadastral:11 22 062 0298 0100
|
Inicio da construção:01.07.2015
|
|
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Observações:CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL
É OBRIGATÓRIO A PERMANÊNCIA DESTE ALVARÁ NO LOCAL DA CONSTRUÇÃO
JACUTINGA/MG., 07 de Agosto de 2015
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretário de Administração e Finanças
ALVARA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
ALVARA nº 12.944/15
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Nome do Requerente:MURILO MATILE
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Processo nº 1704/15
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Data da Aprovação:05.08.2015
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O Secretário Municipal de Administração e Finanças, em virtude do despacho exarado no processo acima referido e tendo em vista o pagamento das taxas e emolumentos devidos, concede o presente Alvará, na forma em que abaixo se discrimina, ficando a licença condicionada à observação de TODAS as disposições legais aplicáveis.
Proprietário:RAFAEL DETONI MARIOTTI PAIVA
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CPF:095.858.126065
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Local/ Obra:RUA MARANHÃO LOTE 05 QUADRA F,PORTAL DA ESTANCIA
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VALOR ORÇADO: R$ 150.000,00
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Área a construir: 319,25 m²
Pav.Terreo........ 261,25 m²
Mezanino.......... 58,00 m²
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Nº de Pavimentos:02
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Resp. Técnico:MURILO MATILE
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CREA 32.265/D
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Inscrição Cadastral:22 12 007 0216 0100
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Inicio da construção:17.07.2015
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