DECRETO Nº 3797/2015
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito do Município de Jacutinga - MG, no uso de suas atribuições, com base no artigo 67, VI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando:
Que essa despesa foi empenhada e liquidada e que não houve necessidade do total do serviço conforme Nota de Empenho do exercício de 2014, não sendo considerada despesa do Município;
Que diante dos fatos não há motivos legais para manter os documentos abaixo relacionados, mesmo tendo sido liquidado, o foi indevidamente, constando no rol de restos a pagar do Executivo, vez que não constitui débito do Executivo,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cancelamento do documento contábil, referente a restos a pagar liquidados do exercício de 2014, conforme Memoriais Justificativos em anexo, a seguir enumerados:
FAVORECIDO
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DOCUMENTO
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FONTE
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VALOR (R$)
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JPMIG CONSTRUTORA LTDA ME
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14-03965
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-
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4.676,25
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T O T A L............................................................................................................................
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4.676,25
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