| PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO |
LEI Nº. 710 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº. 035, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do Art. 214, da Lei nº 035, de 30 de dezembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:
“I – tratando-se de terreno ou fração, levando-se em consideração as suas medidas, aplicados os parâmetros corretivos na forma indicada nesta Lei, observada a tabela de valores de terreno parte integrante da Planta Genérica de Valores anexa a esta Lei;
II –– tratando-se de prédio, pela multiplicação do valor de metro quadrado de cada tipo de edificação, aplicados os parâmetros corretivos na forma indicada nesta Lei, pela metragem da construção, somado o resultado ao valor venal do terreno, observada a tabela de valores de construção parte integrante da Planta Genérica de Valores anexa a esta Lei.”
Art. 2º Ficam criados os incisos III, IV e V do Art. 214, da Lei nº 035, de 30 de dezembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:
“III - Fração Ideal do terreno – é a parcela do terreno que será atribuída à unidade autônoma de edificação, para efeito de tributação, calculado proporcionalmente à área do terreno conforme fórmula abaixo:
Fi = Au x At / ATC, onde:
Fi – fração ideal;
Au - área quadrada da unidade construída;
At – área total do terreno; e
ATC – área total construída.
IV- terreno encravado – é o terreno sem acesso a logradouros públicos ou servidões particulares, que está ou não escriturado.
V – Gleba - é a área de terras superior a 5.000,00 mts2”
Art. 3º O Art. 215 da Lei 035 de 30 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 215. Será atualizado, anualmente antes da ocorrência do fator gerador, o valor venal dos imóveis, levando-se em conta a variação do valor de referência municipal indicado no Art. 412 da Lei 035 de 30 de dezembro de 1991.”
Art. 4º O Art. 216 da Lei 035 de 30 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 216. “A base de cálculo dos Valores indicados na Planta Genérica de Valores constante nesta Lei é o valor de referência municipal acima mencionado”.
Art. 5º O Art. 217, da Lei 035 de 30 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 217. No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de:
I – 1,0 % (um por cento) tratando-se de terreno;
II – 0,5 % (meio por cento) tratando-se de imóvel edificado”
Art. 6º O Art. 218 da Lei 035 de 30 de dezembro de 1991, passa à ter a seguinte redação:
“Art. 13. Tratando-se de imóvel cuja área total do terreno seja superior a 18 vezes a área total edificada, aplicarse á, sobre o valor venal, a alíquota de 1,00%. O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis definidos como gleba.”
Art. 7º O Art. 251 da Lei 035 de 30 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 251. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos Bens ou Direitos, no momento de transmissão ou cessão, estabelecido pelos critérios abaixo, especificados:
I – avaliação fiscal atribuída ao imóvel ou ao direito transmitido, instituída pelo Município, observado a tabela de valores constante na Planta Genérica de Valores e respectivos parâmetros corretivos, parte integrante desta Lei;
II – valor da transferência dos bens ou direitos quando este for maior que o valor indicado no item anterior;
III – estimativa fiscal aceita pelo contribuinte no ato de apresentação da guia de recolhimento, ou no prazo máximo de 48 horas.
§ 1º Na avaliação fiscal dos bens imóveis ou dos direitos reais a eles relativos, ainda poderão ser considerados, dentre outros elementos, os valores correntes das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário, característica do imóvel como forma, dimensões, tipo, utilização, pedologia, topografia, localização, estado de conservação, padrão e custo unitário da construção, infra-estrutura urbana e valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.
§ 2º- Salvo a avaliação judicial o Valor Venal apurado não pode ser inferior ao valor estipulado para o IPTU na data da transmissão
§ 3º- Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo será o valor estabelecido pela avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior;
§ 4º- Nas tornas ou reposições, a base de cálculo será o valor da fração ideal.
§ 5º- Na instituição de fideicomisso, a base de cálculo será o valor do negocio jurídico ou 70% (setenta por cento) do valor venal do bem imóvel ou do direito transmitido, se maior.
§ 6º- Nas rendas expressamente constituídas sobre imóveis, a base de cálculo será o valor do negocio ou 30% (trinta por cento) do valor venal do bem imóvel, se maior.
§ 7º- Na concessão real de uso, a base de cálculo será o valor do negocio jurídico ou 40% (quarenta por cento) do valor venal do bem imóvel, se maior.
§ 8º- No caso de cessão de direitos de usufruto, a base de cálculo será o valor do negocio jurídico ou 70% (setenta por cento) do valor venal do bem imóvel, se maior.
§ 9º- No caso de acessão física, a base de cálculo será o valor da indenização ou o valor venal da fração ou acréscimo transmitido, de maior.
§ 10º- Quando a fixação do valor venal do bem imóvel ou transmitido tiver por base o valor da terra-nua estabelecido pelo órgão federal competente, poderá o município atualiza-lo monetariamente.
§ 11º- A impugnação do valor fixado como base de cálculo do imposto será endereçada a repartição municipal que efetuar o cálculo, acompanhada de laudo técnico de avaliação do imóvel ou direito transmitido.
§ 12º Não havendo acordo entre a Fazenda e o contribuinte, o valor será determinado por avaliação contraditória”.
Art. 8º O Art. 252 da Lei 035 de 30 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
”Art. 252. O imposto será calculado pelas seguintes alíquotas:
I – 0,50 % (um por cento) nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de habitação ou qualquer outro tipo de Financiamento criado pelo Governo Federal”.
II – 2,00 % nas demais transmissões “inter-vivos”, a titulo oneroso.
§1º Não se considera como parte financiada, para fins de aplicação da alíquota de 0,50 %, o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço liberado para aquisição do imóvel.
§2º A alíquota prevista no Inciso I, será aplicado apenas sobre o valor efetivamente financiado, sendo que sobre o valor restante a alíquota será de 2,00 %.”
Art. 9º Ficam suprimidos os capítulos II e III, bem como a Tabela XI do Título IV relativo as Taxas de Limpeza Pública e de Conservação de Vias e Logradouros Públicos parte integrante da Lei 035 de 30 de Dezembro de1991,
Art. 10º Ficam criados os §1º e§2º do Art. 370, parte integrante da Lei 035 de 30 de Dezembro de1991:
“ Art., 370.....
§1º – A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos será lançada até o limite máximo de área construída assim discriminada:
I – área residencial até 150,00 mts2, Comercial e Prestador de Serviços até 200,00 mts2, industrial e demais utilizações até 600,00 mts2.
§2º – As construções do tipo galpão garagem com utilização residencial não terão incidência da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.”
Art. 11. A tabela I, parte integrante da Lei 035 de 30 de Dezembro de1991, passa a ter a seguinte redação:
“TABELA: I
Planta Genérica de Valores
I – Terrenos Urbanos:
Valores do metro quadrado:
SETOR: 01
BAIRRO: CENTRO
LOGRADOURO (RUA, AV. TVA, PÇA)
|
TRECHO
|
VALOR EM V.R.M.
|
"03”
|
Toda a sua extensão
|
1,2134
|
"04"
|
Toda a sua extensão
|
1,2134
|
"05"
|
Toda a sua extensão
|
1,2134
|
"06"
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
"07"
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
"08"
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
"09"
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
ABILIO TOMASI
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
1,0786
|
ABILIO TOMASI
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,2134
|
ABILIO TOMASI
|
Rua Irmãos Trevisol e a Rua Governador Celso Ramos
|
1,6179
|
ABILIO TOMASI
|
Rua Governador Celso Ramos e a Av. Afonso Possamai Della
|
2,1855
|
AFONSO POSSAMAI DELLA
|
Rua Dr. Nereu Ramos e a Rua Anibal Possamai Della
|
1,3482
|
AFONSO POSSAMAI DELLA
|
Rua Abílio Tomasi e a Rua Dr. Nereu Ramos
|
1,6179
|
ANGELO FRASSETTO
|
Toda a sua extensão
|
6,5285
|
ANIBAL POSSAMAI DELLA
|
Rua Ariovaldo Saretto até o limite do Perimetro Urbano
|
1,0786
|
ANIBAL POSSAMAI DELLA
|
Av. Afonso Possamai Della e Rua Ariovaldo Saretto
|
1,2134
|
ANIBAL POSSAMAI DELLA
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,3482
|
ANIBAL POSSAMAI DELLA
|
Av. Padre Herval Fontanella e a Av. Egidio Tomasi
|
6,2447
|
ANIBAL POSSAMAI DELLA
|
Rua Irmãos Trevisol e a Av. Padre Herval Fontanella
|
7,8058
|
ARIOVALDO SARETTO
|
Toda a sua extensão
|
1,2134
|
BENEDITO DARÉ
|
Toda a sua extensão
|
1,6179
|
DONA HELENA CECHINEL
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
1,0786
|
DONA HELENA CECHINEL
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,2134
|
DONA HELENA CECHINEL
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Afonso Possaemai Della
|
1,3482
|
DONA HELENA CECHINEL
|
Av. Padre Herval Fontanella e a Av. Egidio Tomasi
|
3,1223
|
DONA HELENA CECHINEL
|
Rua Governador Celso Ramos e a Av. Padre Herval Fontanella
|
6,5285
|
DONA HELENA CECHINEL
|
Rua Irmãos Trevisol e a Rua Governador Celso Ramos
|
8,1606
|
DR. NEREU RAMOS
|
Rua "06" até o limite do Perimetro Urbano
|
1,4689
|
DR. NEREU RAMOS
|
Av. Verginio Veronez até a Rua "06"
|
3,2643
|
DR. NEREU RAMOS
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Verginio Veronez
|
4,8963
|
DR. NEREU RAMOS
|
Av. Padre Heval Fontanella e a Av. Egidio Tomasi
|
6,5285
|
DR. NEREU RAMOS
|
Eua Irmãos Trevisol e a Av. Padre Herval Fontanella
|
8,1606
|
EGIDIO TOMASI
|
Rua Abílio Tomasi e a Rua Dona Helena Cechinel
|
3,2643
|
EGIDIO TOMASI
|
Rua Dona Helena Cechinel e a Rua Anibal Possamai Della
|
6,5285
|
GOVERNADOR CELSO RAMOS
|
Rua Abílio Tomasi e a Rua Previsio João Savi Mondo
|
4,8963
|
GOVERNADOR CELSO RAMOS
|
Rua Previsio João Savi Mondo e a Rua Dona Helena Cechinel
|
6,5285
|
GOVERNADOR CELSO RAMOS
|
Rua Dona Helena Cechinel e a Rua Irmãos Trevisol
|
8,1606
|
GOVERNADOR JORGE LACERDA
|
Rua Anibal Possamai Della e Av. Angelo Frassetto
|
6,2447
|
GOVERNADOR JORGE LACERDA
|
Rua Dr. Nereu Ramos e a Rua Anibal Possamai Della
|
8,1606
|
IRMÃOS TREVISOL
|
Rua Abílio Tomasi e a Rua Dona Helena Cechinel
|
1,8875
|
IRMÃOS TREVISOL
|
Rua Anibal Possamai Della e Av. Angelo Frassetto
|
6,5285
|
IRMÃOS TREVISOL
|
Rua Dona Helena Cechinel e a Rua Anibal Possamai Della
|
8,1606
|
JOSÉ ZANATTA
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
1,0786
|
JOSÉ ZANATTA
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,2134
|
JOSÉ ZANATTA
|
Av. Padre Herval Fontanella e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,3482
|
OUTRAS RUAS COM OUTROS TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO
|
Toda a sua extensão
|
1,5611
|
OUTRAS RUAS COM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
|
Toda a sua extensão
|
2,2849
|
OUTRS RUAS SEM PAVIMENTAÇÃO
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
PADRE HERVAL FONTANELLA
|
Av. Egidio Tomasi e a Rua Previsio João Savi Mondo
|
1,8875
|
PADRE HERVAL FONTANELLA
|
Rua Previsio João Savi Mondo e a Rua Dr. Nereu Ramos
|
6,2447
|
PADRE HERVAL FONTANELLA
|
Rua Anibal Possamai Della e Av. Angelo Frassetto
|
6,2447
|
PADRE HERVAL FONTANELLA
|
Rua Dr. Nereu Ramos e a Rua Anibal Possamai Della
|
7,8058
|
POOL JORGE ZACCA
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
1,0786
|
POOL JORGE ZACCA
|
Rua Ariovaldo Saretto e a Av. Verginio Veronez
|
1,3482
|
POOL JORGE ZACCA
|
Av. Afonso Possamai Della e a Rua Ariovlado Saretto
|
1,6179
|
POOL JORGE ZACCA
|
Av. Egidio Tomasi ea Av. Afonso Possamai Della
|
3,1223
|
POOL JORGE ZACCA
|
Av. Padre Herval Fontanella e a Av. Egidio Tomasi
|
6,5285
|
POOL JORGE ZACCA
|
Rua Irmãos Trevisol e a Av. Padre Herval Fontanella
|
8,1606
|
PREFEITO MARIO GOMES COLARES
|
Rua Abílio Tomasi e a Rua Dona Helena Cechinel
|
1,3482
|
PREFEITO MARIO GOMES COLARES
|
Rua Dona Helena Cechinel e a Rua Pool Jorge Zacca
|
1,6179
|
PREVISIO JOÃO SAVI MONDO
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
1,0786
|
PREVISIO JOÃO SAVI MONDO
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,2134
|
PREVISIO JOÃO SAVI MONDO
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,3482
|
PREVISIO JOÃO SAVI MONDO
|
Av. Padre Herval Fontanella e a Av. Egidio Tomasi
|
1,6179
|
PREVISIO JOÃO SAVI MONDO
|
Rua Governador Celso Ramos e a Av. Padre Herval Fontanella
|
3,1223
|
VERGINIO VERONEZ
|
Rua Dr. Nereu Ramos e a Rua Anibal Possamai Della
|
1,2134
|
VERGINIO VERONEZ
|
Rua Abilio Tomasi e a Rua Dr. Nereu Ramos
|
1,3482
|
SETOR: 02
BAIRRO: GAVEA
LOGRADOURO (RUA, AV. TVA, PÇA)
|
TRECHO ENTRE
|
VALOR EM V.R.M.
|
"03"
|
Toda a sua extensão
|
0,6741
|
"05" (Serv.)
|
Toda a sua extensão
|
1,2134
|
"11" (Tva)
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
"12" (Tva)
|
Toda a sua extensão
|
0,6741
|
"18"
|
Toda a sua extensão
|
1,2134
|
"20"
|
Rua Eloy Zanatta até o limite do Perimetro Urbano
|
0,9438
|
"20"
|
Rua Lenio Leonidas Lopes e a Rua Eloy Zanatta
|
1,0786
|
"20"
|
Rua José Recco e a Rua Lenio Leonidas Lopes
|
1,6179
|
"23"
|
Toda a sua extensão
|
0,6741
|
"24"
|
Toda a sua extensão
|
0,6741
|
"25"
|
Rua Vereador Pedro José Rosso até o limite do Perimetro Urbano
|
0,9438
|
"25"
|
Rua Governador Celso Ramos e a Rua Vereador Pedro José Rosso
|
1,0786
|
ABILIO TOMASI
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
1,0786
|
ABILIO TOMASI
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,2134
|
ABILIO TOMASI
|
Rua Irmãos Trevisol e a Rua Governador Celso Ramos
|
1,6179
|
ABILIO TOMASI
|
Rua Governador Celso Ramos e a Av. Afonso Possamai Della
|
2,1855
|
ABÍLIO TROMBIM
|
Rua Vereador Pedro José Rosso até o limite do Perimetro Urbano
|
0,6741
|
ABÍLIO TROMBIM
|
Rua Governador Celso Ramos e a Rua Vereador Pedro José Rosso
|
1,0786
|
ABÍLIO ZANATTA
|
Rua Lenio Leonidas Lopes até o limite do Perimetro Urbano
|
1,8733
|
ABÍLIO ZANATTA
|
Rua José Recco e a Lenio Leonidas Lopes
|
2,3417
|
AFONSO POSSAMAI DELLA
|
Rua Deputado Ulisses Guimarâes e a Rua Abilio Tomasi
|
1,4831
|
AFONSO POSSAMAI DELLA
|
Rua Governador Celso Ramos e a Rua Deputado Ulisses Guimarães
|
1,6179
|
ARI MANOEL GENEROSO
|
Rua "20" até o limite do Perimetro Urbano
|
0,9438
|
ARI MANOEL GENEROSO
|
Rua Abílio Zanatta e a Rua "20"
|
1,2134
|
ARI MANOEL GENEROSO
|
Rua Governador Celso Ramos e a Rua Albílio Zanatta
|
1,3482
|
ARIOVALDO SARETTO
|
Rua Florindo Saretto e a Rua Sabino Tomasi
|
0,6741
|
ARIOVALDO SARETTO
|
Rua Olimpio Just e a Rua Florindo Saretto
|
1,0786
|
ARIOVALDO SARETTO
|
Rua Sabino Tomasi e a Rua Abilio Tomasi
|
1,2134
|
DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
0,8089
|
DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,0786
|
DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES
|
Rua Governador Celso Ramos e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,3482
|
EDIO JUST
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
EGIDIO TOMASI
|
Toda a sua extensão
|
1,4831
|
ELOY ZANATTA
|
Rua "20" até o limite do Perimetro Urbano
|
0,9438
|
ELOY ZANATTA
|
Rua Abílio Zanatta e a Rua "20"
|
1,2134
|
ELOY ZANATTA
|
Rua Governador Celso Ramos e a Rua Albílio Zanatta
|
1,3482
|
FLORINDO SARETTO
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
0,8089
|
FLORINDO SARETTO
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,0786
|
FLORINDO SARETTO
|
Rua Governador Celso Ramos e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,3482
|
GIOVANNI BOZELLO
|
Rua Projetada "02 - Jardim Azaléia" até o final da Rua
|
0,9438
|
GIOVANNI BOZELLO
|
Rua Projetada "01 - Jardim Azaléia" e a Rua Projetada "02 - Jardim Azaléia"
|
1,0786
|
GOVERNADOR CELSO RAMOS
|
Rua "25" até o limite do Perimetro Urbano
|
1,2134
|
GOVERNADOR CELSO RAMOS
|
Rua Deputado Ulisses Guimarâes e a Rua José Recco
|
2,2849
|
GOVERNADOR CELSO RAMOS
|
Rua Abílio Tomasi e a Rua Deputado Ulisses Guimarães
|
2,4481
|
GOVERNADOR CELSO RAMOS
|
Rua José Recco e a Rua "25"
|
2,6113
|
HERCÍLIO DARÉ
|
Rua Projetada "02 - Jardim Azaléia" até o final da Rua
|
0,9438
|
HERCÍLIO DARÉ
|
Rua Projetada "01 - Jardim Azaléia" e a Rua Projetada "02 - Jardim Azaléia"
|
1,0786
|
JOÃO ROSSO JUNIOR
|
Toda a sua extensão
|
1,6179
|
JOSÉ D'MARIA ROSSO
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
0,8089
|
JOSÉ D'MARIA ROSSO
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,0786
|
JOSÉ D'MARIA ROSSO
|
Rua Governador Celso Ramos e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,3482
|
JOSÉ RECCO
|
Rua Lenio Leonidas Lopess até o limite do Perimetro Urbano
|
1,4050
|
JOSÉ RECCO
|
Rua Abílio Zanatta e a Rua Lenio Leonidas Lopes
|
2,0294
|
JOSÉ RECCO
|
Rua Governador Celso Ramos e a Rua Albílio Zanatta
|
2,6113
|
JUVENAL IRENO CARDOSO
|
Rua Projetada "04" até o limite do Perimetro Urbano
|
0,6741
|
JUVENAL IRENO CARDOSO
|
Rua Projetada "01" e a Rua Projetada "04"
|
0,8089
|
LENIO LEONIDAS LOPES
|
Toda a sua extensão
|
2,3417
|
OLIMPIO JUST
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
0,6741
|
OLIMPIO JUST
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,0786
|
OUTRAS RUAS COM OUTROS TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO
|
Toda a sua extensão
|
1,4050
|
OUTRAS RUAS COM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
|
Toda a sua extensão
|
1,7953
|
OUTRAS RUAS SEM PAVIMENTAÇÃO
|
Toda a sua extensão
|
0,6741
|
PROJETADA "01 - JARDIM AZALÉIA"
|
Toda a sua extensão
|
1,2134
|
PROJETADA "02 - JARDIM AZALÉIA"
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
PROJETADA "02"
|
Rua Projetada "04" até o limite do Perimetro Urbano
|
0,6741
|
PROJETADA "02"
|
Rua Governador Celso Rmos e a Rua Projetada "04"
|
0,8089
|
PROJETADA "03"
|
Toda a sua extensão
|
0,6741
|
PROJETADA "04"
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
PROJETADA "05"
|
Rua Projetada "04" até Rua Projetada "03"
|
0,6741
|
PROJETADA "05"
|
Rua Governador Celso Ramos e a Rua Projetada "04"
|
0,8089
|
PROJETADA "06"
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
SABINO TOMASI
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
0,8089
|
SABINO TOMASI
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,0786
|
SABINO TOMASI
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,3482
|
SABINO TOMASI
|
Rua Governador Celso Ramos e a Av. Egidio Tomasi
|
1,4831
|
VEREADOR JOÃO LUIZ RECCO
|
Toda a sua extensão
|
1,3482
|
VEREADOR PEDRO JOSÉ ROSSO
|
Toda a sua extensão
|
0,9438
|
VERGINIO VERONEZ
|
Rua Governador Celso Ramos e a Rua Olimpio Just
|
1,0786
|
VERGINIO VERONEZ
|
Rua Olimpio Just e a Abílio Tomasi
|
1,2134
|
SETOR: 03
BAIRRO: FIGUEIRA, BELA VISTA e LOTEAMENTO ANA PAULA:
LOGRADOURO (RUA, AV. TVA, PÇA)
|
TRECHO
|
VALOR EM V.R.M.
|
"01 - LOTEAMENTO ANA PAULA"
|
Toda a sua extensão
|
0,5393
|
"02 - LOTEAMENTO ANA PAULA"
|
Toda a sua extensão
|
0,5393
|
"03 - LOTEAMENTO ANA PAULA"
|
Toda a sua extensão
|
0,5393
|
"03 - SERV."
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
"03"
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
"04 - LOTEAMENTO ANA PAULA
|
Toda a sua extensão
|
0,5393
|
"04 - SERV."
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
"04|"
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
"05 - LOTEAMENTO ANA PAULA
|
Toda a sua extensão
|
0,4045
|
"05 - SERV."
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
"05"
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
"06 - LOTEAMENTO ANA PAULA
|
Toda a sua extensão
|
0,4045
|
"06 - SERV."
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
"06"
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
"07 - LOTEAMENTO ANA PAULA
|
Toda a sua extensão
|
0,4045
|
"08 - LOTEAMENTO ANA PAULA
|
Toda a sua extensão
|
0,4045
|
ABEDENO FRANCISCO GOMES
|
Início de Loteamento Ana Paula até o final do Perimetro Urbano
|
1,3057
|
ABEDENO FRANCISCO GOMES
|
Rua Birílio Marques aé o inicio do Loteamento Ana Paula
|
1,6321
|
ABEDENO FRANCISCO GOMES
|
Rua Carmelino de Abreu e a Rua Birílio Marques
|
1,9585
|
ABEDENO FRANCISCO GOMES
|
Rua Santos Simão e a Rua Carmelino de Abreu
|
2,2849
|
ABEDENO FRANCISCO GOMES
|
Rua Oscar deOliveira Lopes e a Rua Santos Simão
|
3,2643
|
ABEDENO FRANCISCO GOMES
|
Av. Angelo Frassetto e a Rua Oscar de Oliveira Lopes
|
4,8963
|
AFONSO POSSAMAI DELLA
|
Rua Carmelino de Abreu e a Rua Silvio Possamai Della
|
1,0786
|
AFONSO POSSAMAI DELLA
|
Rua Anibal Possamai Della e a Rua Carmelino de Abreu
|
1,2134
|
ANGELO FRASSETTO
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
0,8089
|
ANGELO FRASSETTO
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,0786
|
ANGELO FRSSETTO
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,2134
|
ANGELO FRASSETTO
|
Av. Padre Herval Fontanella e a Av. Egidio Tomasi
|
1,8875
|
ANGELO FRASSETTO
|
Rua Irmãos Trevisol e a Av. Padre Herval Fontanella
|
6,2447
|
ANIBAL POSSAMAI DELLA
|
Rua Ariovaldo Saretto até o limite do Perimetro Urbano
|
1,0786
|
ANIBAL POSSAMAI DELLA
|
Av. Afonso Possamai Della e Rua Ariovaldo Saretto
|
1,2134
|
ANIBAL POSSAMAI DELLA
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,3482
|
ANIBAL POSSAMAI DELLA
|
Av. Padre Herval Fontanella e a Av. Egidio Tomasi
|
6,2447
|
BIRÍLIO MARQUES
|
Av. Afonso Possamai Della e a Rua Silvio Possamai Della
|
0,8089
|
BIRÍLIO MARQUES
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,0786
|
BIRÍLIO MARQUES
|
Rua Abedeno Francisco Gomes e a Av. Egidio Tomasi
|
1,2134
|
CARMELINO DE ABREU
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
0,8089
|
CARMELINO DE ABREU
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Verginio Veronez
|
1,0786
|
CARMELINO DE ABREU
|
Rua Abedeno Francisco Gomes e a Av. Egidio Tomasi
|
1,2134
|
EGIDIO TOMASI
|
Rua Carmelino de Abreu e a Rua Silvio Possamai Della
|
1,3482
|
EGIDIO TOMASI
|
Rua Santos Simão a Rua Carnelino de Abreu
|
2,2849
|
EGIDIO TOMASI
|
Av. Angelo Frassetto e Rua Santos Simão
|
3,2643
|
EGIDIO TOMASI
|
Rua Anibal Possamai Della e a Av. Angelo Frassetto
|
4,8963
|
ELVIRA VERONEZ FERREIRA
|
Rua Governador Jorge Lacerda e a Av. Padre Herval Fontanella
|
1,2134
|
ELVIRA VERONEZ FERREIRA
|
Rua Abedeno Francisco Gomes e a Rua Governador Jorge Lacerda
|
1,5611
|
FERNANDO HAHN
|
Rua Abedeno Francisco Gomes até a margem do Rio da Pedra
|
0,4896
|
FERNANDO HAHN
|
Rua Abedeno Francisco Gomes até a final da Rua em direção ao Leste
|
0,5393
|
GERAL AGUA BRANCA
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
GOVERNADOR JORGE LACERDA
|
Rua Elvira Veronez Ferreira e a Rua Silvio Possamai Della
|
1,2134
|
GOVERNADOR JORGE LACERDA
|
Rua Santos Simão e a Rua Elvira Veronez Ferreira
|
2,2849
|
GOVERNADOR JORGE LACERDA
|
Av. Angelo Frassetto e a Rua Santos Simão
|
3,2643
|
IRMÃOS TREVISOL
|
Rua Elvira Veronez Ferreira e a Rua Silvio Possamai Della
|
1,2134
|
IRMÃOS TREVISOL
|
Rua Carmelino de Abreu e a Rua Elvira Veronez Ferreira
|
1,3482
|
IRMÃOS TREVISOL
|
Rua Santos Simão e a Rua Carmelino de Abreu
|
2,2849
|
IRMÃOS TREVISOL
|
Rua Oscar deOliveira Lopes e a Rua Santos Simão
|
3,2643
|
IRMÃOS TREVISOL
|
Av. Angelo Frassetto e a Rua Oscar de Oliveira Lopes
|
4,8963
|
OSCAR DE OLIVEIRA LOPES
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
0,8089
|
OSCAR DE OLIVEIRA LOPES
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,0786
|
OSCAR DE OLIVEIRA LOPES
|
Av. Padre Herval Fontanella e a Av. Afonso Possamai Della
|
2,2849
|
OSCAR DE OLIVEIRA LOPES
|
Rua Irmãos Trevisol e a Av. Padre Herval Fontanella
|
3,2643
|
OSCAR DE OLIVEIRA LOPES
|
Rua Abedeno Francisco Gomes e a Rua Irmãos Trevisol
|
4,8963
|
OSMAR DE SOUZA (SERV.)
|
Toda a sua extensão
|
1,2134
|
OUTRAS RUAS COM OUTROS TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO
|
Toda a sua extensão
|
1,4050
|
OUTRAS RUAS COM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
|
Toda a sua extensão
|
2,2849
|
OUTRAS RUAS SEM PAVIMENTAÇÃO
|
Toda a sua extensão
|
0,8089
|
PADRE HERVAL FONTANELLA
|
Rua Carmelino de Abreu e a Rua Silvio Possamai Della
|
1,3482
|
PADRE HERVAL FONTANELLA
|
Rua Santos Simão e a Rua Carmelino de Abreu
|
3,1223
|
PADRE HERVAL FONTANELLA
|
Av. Angelo Frassetto e a Rua Santos Simão
|
4,6834
|
PROJETADA - QUADRA 18
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
SANTOS SIMÃO
|
Av. Verginio Veronez até o limite do Perimetro Urbano
|
0,5393
|
SANTOS SIMÃO
|
Av. Afonso Possamai Della e a Av. Verginio Veronez
|
1,0786
|
SANTOS SIMÃO
|
Av. Egidio Tomasi e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,2134
|
SANTOS SIMÃO
|
Av. Padre |Herval Fontanella e a Av. Egidio Tomasi
|
1,8875
|
SANTOS SIMÃO
|
Rua Abedeno Francisco Gomes e a Av. Padre Herval Fontanella
|
3,1223
|
SETE DE SETEMBRO (SERV.)
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
SILVIO POSSAMAI DELLA
|
Av. Afonso Possamai Della até o limite do Perimetro Urbano
|
0,8089
|
SILVIO POSSAMAI DELLA
|
Av. Padre Herval Fontanella e a Av. Afonso Possamai Della
|
1,0786
|
SILVIO POSSAMAI DELLA
|
Rua Abedeno Francisco Gomes e a Av. Padre |Herval Fontanella
|
1,2134
|
VERGINIO VERONEZ
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
SETOR: 04
BAIRRO: PARAGUAI e JARDIM ARIZONA
LOGRADOURO (RUA, AV. TVA, PÇA)
|
TRECHO
|
VALOR EM V.R.M.
|
"H - JARDIM ARIZONA"
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
"I - JARDIM ARIZONA"
|
Toda a sua extensão
|
0,9438
|
"J - JARDIM ARIZONA"
|
Toda a sua extensão
|
0,9438
|
"Z - TVA"
|
Toda a sua extensão
|
1,3482
|
31 DE MAIO - JARDIM ARIZONA
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
5 DE MAIO
|
Toda a sua extensão
|
1,6179
|
8 DE DEZEMBRO - JARDIM ARIZONA
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
ABEL PATÉL
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
ALÁDIO FRASSETTO
|
Rua Isolino Pizzolotto até o limite do Perímetro Urbano
|
2,1855
|
ALÁDIO FRASSETTO
|
Rua Silvio Boff e a Rua Isolino Pizzolotto
|
2,4978
|
ANGELO BURIN
|
Toda a sua extensão
|
1,3482
|
ANTONIO VITTO
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
AVELINO TRAMONTIN
|
Toda a sua extensão
|
1,8733
|
CARLOS ROVARIS
|
Rua Natal Tramontin e a Rua |Silvio Tomasi
|
1,8733
|
CARLOS ROVARIS
|
Rua Isolino Pizzolotto até o limite do Perímetro Urbano
|
2,1855
|
CARLOS ROVARIS
|
Rua Silvio Tomasi e a Rua Isolino Pizzolotto
|
2,4978
|
DR. JOAQUIM PEDRO COELHO
|
Rua Silvio Tomasi até o limite do Perímetro Urbano
|
1,8875
|
DR. JOAQUIM PEDRO COELHO
|
Rua Isolino Pizzolotto e a Rua Silvio Tomasi
|
2,4978
|
FREDERICO ROVARIS
|
Rua "H - Jardim Arizona" e a Rua "J - Jardim Arizona"
|
0,9438
|
FREDERICO ROVARIS
|
Do início da Rua até a Rua "H - Jardim Arizona"
|
1,0786
|
ISOLINO PIZZOLOTTO
|
Rua Carlos Rovaris e a Tva João Burin
|
1,3482
|
ISOLINO PIZZOLOTTO
|
Rua Aládio Frassetto e Rua Carlos Rovaris
|
1,6179
|
ISOLINO PIZZOLOTTO
|
Tva João Burin e a Tva "Z"
|
1,8733
|
ISOLINO PIZZOLOTTO
|
Rua Dr. Joaquim Pedro Coelho e a Rua Aládio Frassetto
|
1,8875
|
JOÃO BURIN (TVA)
|
Rua Isolino Pizzolotto até o limite do Perímetro Urbano
|
1,3482
|
JOÃO BURIN (TVA)
|
Rua Silvio Boff e a Rua Isolino Pizzolotto
|
1,8733
|
LÍDIO BOZELLO
|
Rua Isolino Pizzolotto até o limite do Perimetro Urbano
|
1,3482
|
LÍDIO BOZELLO
|
Rua Silvio Boff e a Rua Isolino Pizzolotto
|
1,8733
|
MANOEL EMERICH PRESTES
|
Rua "H - Jardim Arizona" e a Rua "J - Jardim Arizona"
|
0,9438
|
MANOEL EMERICH PRESTES
|
Do início da Rua até a Rua "H - Jardim Arizona"
|
1,0786
|
MÁRIO POSSAMAI DELLA
|
Toda a sua extensão
|
1,0786
|
MOISÉS GABRIEL
|
Rua Silvio Tomasi até o limite do Perímetro Urbano
|
1,8875
|
MOISÉS GABRIEL
|
Rua Silvio Boff e a Rua Silvio Tomasi
|
2,4978
|
NATAL TRAMONTIN
|
Rua Carlos Rovaris até o limite do Perímetro Urbano
|
0,9438
|
NATAL TRAMONTIN
|
Margem do Rio da Pedra e a Rua Dr. Joaquim Pedro Coelho
|
1,6179
|
NATAL TRAMONTIN
|
Rua Moisés Gabriel e a Rua Carlos Rovaris
|
1,6179
|
NATAL TRAMONTIN
|
Rua Dr. Pedro Joaquim Coelho e a Rua Moisés Gabriel
|
1,8875
|
OTÁVIO PATEL
|
Do final do loteamento Jardim Arizona até o limite do Perimetro Urbano
|
1,1424
|
OTÁVIO PATEL
|
Trecho do loteamento Jardim Arizona
|
1,4689
|
OTÁVIO PATEL
|
Rua Silvio Boff até o início do loteamento Jardim Arizona
|
1,6321
|
OUTRAS RUAS COM OUTROS TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO
|
Toda a sua extensão
|
0,9438
|
OUTRAS RUAS COM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
|
Toda a sua extensão
|
1,9585
|
OUTRAS RUAS SEM PAVIMENTAÇÃO
|
Toda a sua extensão
|
1,5611
|
SILVIO BOFF
|
Rua Otávio Patél até o limite do Perimetro Urbano
|
1,3057
|
SILVIO BOFF
|
Tva "Z" e a Rua Otávio Patél
|
1,9585
|
SILVIO BOFF
|
Tva João Burin e a Tva "Z"
|
2,2849
|
SILVIO BOFF
|
Rua Carlos Rovaris e a Tva João Burin
|
2,6113
|
SILVIO BOFF
|
Margem do Rio da Pedra e a Rua Carlos Rovaris
|
3,2643
|
SILVIO TOMASI
|
Rua Carlos Rovaris até limite do Perimetro Urbano
|
0,9438
|
SILVIO TOMASI
|
Margem do Rio da Pedra e a Rua Dr.Joaquim Pedro Coelho
|
1,6179
|
SILVIO TOMASI
|
Rua Dr. Joaquim Pedro Coelho e a Rua Carlos Rovaris
|
2,4978
|
VEREADOR MARCELINO MAIA (TVA)
|
Rua Isolino Pizzolotto até o limite do Perimetro Urbano
|
2,1855
|
VEREADOR MARCELINO MAIA (TVA)
|
Rua Silvio Boff e a Rua Isolino Pizzolotto
|
2,4978
|
VICTOR TOMASI
|
Rua "H - Jardim Arizona" e a Rua "J - Jardim Arizona"
|
0,9438
|
VICTOR TOMASI
|
Do início da Rua até a Rua "H - Jardim Arizona"
|
1,0786
|
Catálogo: arquivosbd -> atosatos -> Presidente: Sanderson Almedci de Jesus pmdbatos -> O prefeito municipal de são bento do sul, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portariasatos -> O prefeito municipal de são bento do sul, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portariasatos -> O prefeito municipal de são bento do sul, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portariasatos -> O prefeito municipal de são bento do sul,no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portariasatos -> Lei nº766, de 16, de dezembro de 2014atos -> Estado de santa catarina prefeitura municipal de jacinto machadoatos -> O prefeito municipal de são bento do sul, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portariasatos -> O prefeito municipal de são bento do sul, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portariasatos -> O prefeito municipal de são bento do sul, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias
Compartilhe com seus amigos: |