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GAUDÊNCIO
FRIGOTTO
Ainda que a organização se apresente como uma “iniciativa conjunta
de estudantes e pais”, a identificação de seus participantes no
site não é, de
imediato, suficientemente clara. O item do menu “Quem somos” não indica
pessoalmente nenhum dos organizadores, associados ou apoiadores do Escola
sem Partido, com exceção do fundador e coordenador
do site, o advogado
Miguel Nagib, Procurador do Estado de São Paulo
, que é
quem fala publi-
camente em nome da organização, demonstrando ampla autonomia na sua
condução e uma relação autoral com suas proposições. A condução perso-
nalizada do sr. Nagib se torna ainda mais evidente quando, a partir dos
links
que veiculam artigos de opinião coadunados com as ideias da organização,
é possível identificar apoiadores que, no entanto, na maior parte das vezes,
não se identificam como membros do Escola sem Partido, o que faz parecer
que são apenas colaboradores.
Outra situação ambígua se dá em relação
à forma como se vinculam à
organização os parlamentares signatários dos projetos de lei similares aos
modelos fornecidos pelo Escola sem Partido, apresentados em nível federal
e em diversos estados e municípios. Ao assumirem a apresentação desses
projetos, seguindo os modelos divulgados ou detalhando alguns de seus as-
pectos, esses parlamentares mostram-se diretamente vinculados ao programa
de ação da organização, constituindo uma espécie de braço parlamentar por
meio do qual é ampliada sua militância sistemática
em favor das bandeiras
do Escola sem Partido. Todavia, no
site, tais parlamentares tendem a figurar
mais como apoiadores do que como membros permanentes da organização,
ainda que a página específica destinada à divulgação do “anteprojeto de lei
contra a doutrinação nas escolas”,
6
cujo acesso pode se dar por meio de uma
ramificação da página do “movimento” Escola sem Partido,
7
revele que a
vinculação orgânica entre o Escola sem Partido e segmentos parlamentares
está se dando por meios cada vez mais sistemáticos.
Deve-se observar, a esse respeito, que o
site de divulgação do antepro-
jeto
de lei tem um link – “Escola sem Partido nas Eleições” – que dá acesso
gem de temas em livros didáticos indicados e distribuídos pelo MEC, tipificando crimes relacionados
ao que é entendido como doutrinação, dentre outras restrições. O mesmo
blog também identificava,
até setembro de 2016, projetos de teor similar em onze estados.
6 Conforme texto disponível em:
. Acesso em: 12//7/2016.
7 Esta é a diferenciação feita na própria mensagem inicial de acesso ao
site do Escola sem Partido,
originalmente feita em letras maiúsculas: “Aviso importante! Esta é a
página do movimento Escola
sem Partido.
Para visitar a página do anteprojeto de lei contra a doutrinação nas escolas, ‘clique aqui’”.
[grifos meus]
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ESCOLA “SEM” PARTIDO
à propaganda de candidatos a prefeito e vereador em municípios de 14 estados.
8
Mediante a assinatura de um termo de compromisso, chancelado pelo Escola
sem Partido e divulgado ao lado da reprodução de um cartaz de propaganda
de cada candidato, estes se comprometem formalmente a apresentar ou apoiar,
no primeiro mês de seus mandatos, “projetos de lei contra a doutrinação e a
propaganda política e partidária nas escolas, nos moldes do anteprojeto de
lei elaborado pelo Movimento Escola sem Partido”.
9
É a partir dessa base que vem se dando a ramificação progressiva do Escola
sem Partido junto a setores da mídia e a segmentos religiosos,
parlamentares,
político-partidários e acadêmicos,
10
possibilitando à organização instituir e
fortalecer frentes de atuação diversificadas, que se realizam segundo diferen-
tes estratégias, merecendo destaque, neste caso, a ramificação parlamentar,
já parcialmente apresentada acima, devido à sistematicidade das ações nesse
âmbito e a seus nexos com as pretensões de desdobramentos institucionais,
especialmente de cunho jurídico, da organização.
Esses traços gerais de sua constituição dão indicações
relevantes sobre o
efetivo caráter dessa organização, reduzindo a possibilidade de que a mesma
seja entendida como um “movimento” e reforçando a percepção de que se
trata tipicamente de um organismo especializado, internamente centralizado e
externamente vinculado, por sua instrumentalidade, a uma vertente político-
partidária mais diversificada na sua composição.
A análise de seus modos de agir ajuda a avançar nessa categorização.
COMO AGE?
A partir de seu
site e de suas ramificações,
o Escola sem Partido vem
realizando, desde sua criação, ações sistematicamente orientadas para coibir a
8 De acordo com o
site do anteprojeto de lei (disponível em:
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