Gustave de Molinari
1ª Edição
Mises Brasil
2014
DA PRODUÇÃO
DE SEGURANÇA
Título original em inglês
De la production de securité
Título
Da Produção de Segurança
Autor
Gustave de Molinari
Ano em que foi publicado pela primeira vez: 1849
Esta obra foi editada por:
Instituto Ludwig Von Mises Brasil
Rua Iguatemi, 448, conj. 405 – Itaim Bibi
São Paulo – SP
Tel: (11) 3704-3782
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
ISBN: 978-85-8119-083-9
1ª Edição
Tradução
Erick Vasconcelos
Tradução do Prefácio de Murray Rothbard
Fernando Fiori Chiocca
Revisão
Marcelo Werlang de Assis
Capa
Gustavo Guatelli / Neuen Design
Imagem da Capa
Dennis Steen/Shutterstock
Aleksandar Stokic/Shutterstock
Rashad Ashurov/Shuttertock
Projeto gráfico
Estúdio Zebra
Ficha Catalográfica elaborada pelo bibliotecário
Pedro Anizio Gomes – CRB/8 – 8846
M722p MOLINARI, Gustave de
Da produção de segurança / Gustave de Molinari. Tradução
de Erick Vasconcelos -- São Paulo : Instituto Ludwig von
Mises Brasil, 2014.
50p.
ISBN: 978-85-8119-083-9
1. Filosofia Política 2. Segurança 3. Economia
4. Monopólio 5. Mercado I. Título.
CDD – 331
Índice para catálogo sistemático:
1. Economia e Trabalho - 331
ISBN: 978-85-8119-083-9
5
Título original em inglês
De la production de securité
Título
Da Produção de Segurança
Autor
Gustave de Molinari
Ano em que foi publicado pela primeira vez: 1849
Esta obra foi editada por:
Instituto Ludwig Von Mises Brasil
Rua Iguatemi, 448, conj. 405 – Itaim Bibi
São Paulo – SP
Tel: (11) 3704-3782
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
ISBN: 978-85-8119-083-9
1ª Edição
Tradução
Erick Vasconcelos
Tradução do Prefácio de Murray Rothbard
Fernando Fiori Chiocca
Revisão
Marcelo Werlang de Assis
Capa
Gustavo Guatelli / Neuen Design
Imagem da Capa
Dennis Steen/Shutterstock
Aleksandar Stokic/Shutterstock
Rashad Ashurov/Shuttertock
Projeto gráfico
Estúdio Zebra
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refácio
O pensamento laissez-faire nunca foi tão dominante
quanto entre os economistas franceses, a começar por J. B.
Say, no começo do século XIX, passando pelos seguidores
mais modernos de Say, Charles Comte e Charles
Dunoyer, até os primeiros anos do século XX. Durante
praticamente um século, os economistas laissez-faire
controlaram a sociedade dos economistas profissionais, a
Société d’Économie Politique, e a sua revista acadêmica, o
Journal des Économistes, bem como muitas outras revistas
e publicações universitárias. Ainda assim, poucos desses
economistas tiveram as suas obras traduzidas para o
inglês, e quase nenhum é conhecido entre os professores
americanos e ingleses — sendo a única exceção Frédéric
Bastiat, que não é o mais intenso desses pensadores. Todo
esse ilustre grupo permanece desconhecido e não estudado.
O mais “extremista” e consistente — bem como o mais
prolífico e o de existência mais duradoura (faleceu em 28
de janeiro de 1912, aos 92 anos) — dentre os economistas
laissez-faire franceses foi Gustave de Molinari (que nasceu
na Bélgica, em 03 de março de 1819), editor do Journal des
Économistes durante muitas décadas. O primeiro artigo do
jovem Molinari, traduzido aqui pela primeira vez como
“Da Produção de Segurança”, foi a primeira apresentação,
em toda a história da humanidade, daquilo que hoje é
chamado de “anarcocapitalismo” ou “anarquismo de
livre mercado”. Molinari não usou essa terminologia —
e, provavelmente, teria recusado tal nome. Ao contrário
dos pensadores individualistas e quase anarquistas
anteriores, como La Boétie, Hodgskin ou o jovem Fichte,
Molinari não baseou o cerne do seu argumento em uma
oposição moral ao estado. Mesmo sendo um individualista
8
Gustave de Molinari
fervoroso, Molinari fundamentou o seu argumento com a
ciência econômica de livre mercado laissez-faire e procedeu
logicamente formulando esta questão: Se o livre mercado
deve ofertar todos os outros bens e serviços, por que não
também os serviços de segurança?
No mesmo ano, 1849, Molinari expandiu a sua teoria
radicalmente nova em um livro chamado Les Soirées de
la Rue Saint-Lazare, uma série de diálogos fictícios entre
três pessoas: o conservador (defensor de altos impostos
e de privilégios monopolísticos estatais), o socialista
e o economista (ele próprio). O diálogo final elabora
mais profundamente a sua teoria de serviços de defesa
de livre mercado. Quatro décadas depois, em seu Les
Lois Naturelles de l’Économie Politique, de 1887, Molinari
continuou acreditando firmemente em companhias de
polícia, companhias de serviços públicos e companhias
de defesa privadamente competitivas. Infelizmente, em
sua única obra traduzida para o inglês, La Société Future
(The Society of Tomorrow, New York: G. P. Putnam’s Sons,
1904), Molinari recuou parcialmente em sua posição, ao
defender o estabelecimento de uma única agência privada
monopolista de defesa e proteção ao invés da permissão da
competição livre.
É instrutivo observar a enorme controvérsia que
o artigo de Molinari e o seu Soirées provocaram nos
economistas franceses partidários do laissez-faire. Uma
reunião da Société d’Économie Politique em 1849 foi
realizada em função do ousado novo livro de Molinari,
o Soirées. Charles Coquelin opinou que a justiça
necessita de uma “autoridade suprema” e que nenhuma
competição em área alguma pode existir sem a autoridade
suprema do estado. Em um similar ataque a priori sem
fundamentação, Frédéric Bastiat declarou que a justiça
e a segurança só podem ser garantidas através da força e
9
Prefácio
que a força só pode ser o atributo de um “poder supremo”,
o estado. Nenhum dos debatedores se incomodou em
criticar os argumentos de Molinari. Somente Charles
Dunoyer fez isso, alegando que Molinari havia se deixado
levar pelas “ilusões da lógica” e sustentando que “a
competição entre agências governamentais é quimérica,
pois leva a batalhas violentas”. Ao invés disso, Dunoyer
preferiu confiar na “competição” entre partidos políticos
inseridos no contexto de um governo representativo — o
que está longe de ser uma solução libertária satisfatória
para o problema do conflito social! Ele também opinou
que era mais prudente deixar a força nas mãos do estado,
“onde a civilização a colocou” — isso veio de um dos
maiores precursores da teoria da conquista do estado!
Lamentavelmente, esse tema crucial foi deixado de lado
na reunião, já que a discussão se concentrou em Dunoyer
e os outros economistas criticando Molinari por ter ido
longe demais ao atacar todo tipo de domínio eminente de
que o estado faz uso. (Ver: Journal des Économistes, XXIV
[15 de outubro de 1849], pp. 315–16.)
Com esta publicação da tradução do artigo original de
Molinari, esperamos que o legado desse economista agora
ganhe a atenção de professores e tradutores.
Murray N. Rothbard, 1977
Os interesses do consumidor de qualquer mercadoria devem
sempre prevalecer sobre os interesses do produtor.
Gustave de Molinari
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ntrodução
Publicado originalmente no Journal des Économistes, em
fevereiro de 1849, sob o título “De la production de securité” .
1
Há duas formas de considerar a sociedade. De acordo
com alguns, o desenvolvimento das associações humanas
não está sujeito a leis inevitáveis, imutáveis. Em vez disso,
essas associações, tendo sido originalmente organizadas
de forma puramente artificial por legisladores primitivos,
podem ser mais tarde modificadas ou refeitas por outros
legisladores, de acordo com o progresso da ciência social.
Nesse sistema, o governo tem um papel proeminente,
porque é sobre ele — ao qual é confiado o princípio da
autoridade — que recai a tarefa diária de modificar e
refazer a sociedade.
Segundo outros, pelo contrário, a sociedade é um
fato puramente natural. Como a terra na qual ela se
encontra, a sociedade se move de acordo com leis gerais,
preexistentes. Nesse sistema, não há, estritamente
falando, uma ciência social; só há a ciência econômica,
que estuda o organismo natural da sociedade e mostra
como esse organismo funciona.
Nós nos propomos a examinar, dentro do último
sistema, a função e a organização natural do governo.
1 Embora este artigo possa parecer utópico em suas conclusões, nós, contudo,
acreditamos que devemos publicá-lo para atrair a atenção dos economistas e dos
jornalistas a uma questão que, até agora, tem sido tratada de forma desconexa e que
deveria, portanto, em nossos dias e em nossa era, ser abordada com maior precisão.
Tantas são as pessoas que exageram a natureza e as prerrogativas do governo que
se tornou útil formular estritamente as fronteiras fora das quais a intervenção da
autoridade se torna anárquica e tirânica em vez de protetora e lucrativa. (Nota do
editor-chefe do Journal des Économistes, 1849.)
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Para definir e delimitar a função do governo, é
necessário investigar a essência e o objetivo da sociedade.
A que impulso natural os homens obedecem quando
eles se unem, formando uma sociedade? Eles estão
obedecendo ao impulso — ou, para falar de maneira mais
exata, ao instinto — da sociabilidade. A raça humana é
essencialmente social. Como os castores e as espécies
animais de ordem mais alta em geral, os homens têm uma
inclinação instintiva a viver em sociedade.
Qual é a razão do surgimento desse instinto?
O homem tem muitas necessidades, cuja satisfação
promove a sua felicidade depende e cuja não satisfação
provoca o seu sofrimento. Sozinho e isolado, ele poderia
satisfazer apenas de forma incompleta e insuficiente essas
incessantes necessidades. O instinto da sociabilidade o
aproxima dos seus semelhantes e o leva a se comunicar
com eles. Portanto, impelida pelo interesse próprio dos
indivíduos que se aproximaram, uma certa divisão do
trabalho é estabelecida, necessariamente seguida pelo
comércio. Em suma, vemos uma organização emergir,
por meio da qual o homem pode mais completamente
satisfazer as suas necessidades do que poderia ao viver
em isolamento.
16
Gustave de Molinari
Tal organização natural é chamada de sociedade.
O objetivo da sociedade, portanto, é a mais completa
satisfação das necessidades do homem. A divisão do trabalho
e o comércio são os meios pelos quais isso é atingido.
Entre as necessidades do homem, há um tipo particular
que tem um papel enorme na história da humanidade — a
saber, a necessidade de segurança.
Que necessidade é essa?
Vivendo em isolamento ou em sociedade, os homens
estão, sobretudo, interessados na preservação da sua
existência e dos frutos do seu trabalho. Se o senso de
justiça fosse universalmente prevalente na Terra; se,
consequentemente, cada homem se restringisse a trabalhar
e a comerciar os frutos do seu trabalho, sem desejar tomar,
por meio da violência ou da fraude, os frutos do trabalho
dos outros homens; se todos possuíssem, em suma, um
horror instintivo a qualquer ato danoso às outras pessoas,
é certo que a segurança existiria naturalmente sobre a
Terra e que nenhuma instituição artificial seria necessária
para estabelecê-la. Infelizmente, as coisas não são dessa
maneira. O senso de justiça parece ser o pré-requisito
de apenas alguns poucos temperamentos eminentes e
excepcionais. Entre as classes inferiores, ele existe apenas
em um estado rudimentar. Daí os inumeráveis atentados
criminosos, desde o começo do mundo, desde os dias de
Caim e Abel, contra a vida e a propriedade dos indivíduos.
Daí também o porquê da criação de estabelecimentos
cuja finalidade é a de garantir a todos a posse pacífica da
sua pessoa e dos seus bens.
Esses estabelecimentos foram chamados de governos.
17
A Ordem Natural da Sociedade
Em todo lugar, mesmo entre as tribos menos esclarecidas,
nós encontramos um governo, tão universal e urgente é a
necessidade por segurança provida por um governo.
Em todo lugar, os homens se sujeitam aos mais extremos
sacrifícios para não viver sem um governo — e, portanto,
sem segurança —, sem perceberem que, ao fazer isso, eles
não analisam adequadamente as suas alternativas.
Suponha-se que um homem encontrasse a sua pessoa
e os seus meios de sobrevivência incessantemente
ameaçados; a sua primeira e constante preocupação não
seria a de proteger-se dos perigos que o cercam? Essa
preocupação, esses esforços, esse trabalho, necessariamente,
absorveriam grande porção do seu tempo, assim como as
faculdades mais energéticas e ativas da sua inteligência.
Em consequência, tendo a sua atenção dividida, ele
poderia apenas dedicar insuficientes e incertos esforços à
satisfação de outras necessidades.
Se a esse homem for solicitado que abra mão de uma
porção considerável do seu tempo e do seu trabalho para
alguém que assuma a responsabilidade de garantir a posse
pacífica da sua pessoa e dos seus bens, não seria vantajoso
que ele aceitasse essa barganha?
Entretanto, não seria menos do que o seu interesse
procurar a sua segurança ao menor preço possível.
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Se existe uma verdade bem estabelecida na economia
política, é esta:
Que em todos os casos, para todas as mercadorias
que servem à satisfação das necessidades tangíveis
ou intangíveis do consumidor, é do maior interesse
dele que o trabalho e o comércio permaneçam livres,
porque a liberdade do trabalho e do comércio tem,
como resultado necessário e permanente, a redução
máxima do preço.
E também esta:
Que os interesses do consumidor de qualquer
mercadoria devem sempre prevalecer sobre os
interesses do produtor.
Assim, ao seguirmos esses princípios, chegamos a esta
rigorosa conclusão:
Que a produção de segurança deveria, nos
interesses dos consumidores dessa mercadoria
intangível, permanecer sujeita à lei da livre
competição.
De onde se segue:
Que nenhum governo deveria ter o direito de impedir
que outro governo entrasse em competição com ele ou de
requerer que os consumidores adquirissem exclusivamente
os seus serviços.
20
Gustave de Molinari
Todavia, eu devo admitir que, até o presente momento,
tem-se evitado chegar a essa rigorosa implicação lógica do
princípio da livre competição.
O Sr. Charles Dunoyer, um economista que fez mais do
que qualquer outro para estender a aplicação do princípio
da liberdade, pensa “que as funções do governo não
poderão nunca cair no âmbito da atividade privada”
2
.
Aqui há uma citação de uma clara e óbvia exceção do
princípio da livre competição.
Essa exceção é ainda mais notável por ser única.
Indubitavelmente, podemos encontrar economistas que
estabelecem as mais numerosas exceções a esse princípio;
mas nós podemos enfaticamente afirmar que estes não são
puros economistas. Os verdadeiros economistas, em geral,
estão em concordância: por um lado, com a ideia de que o
governo deveria restringir-se à garantia de segurança aos
seus cidadãos; e, por outro, com a ideia de que a liberdade
do trabalho e do comércio deveria, em tudo o mais, ser
total e absoluta.
Mas por que deveria existir uma exceção relativa à
segurança? Que especial razão há para que a produção de
segurança não possa ser relegada à livre competição? Por
que deveria ela estar sujeita a um princípio diferente e
organizada de acordo com um diferente sistema?
Nesse ponto, os mestres da ciência silenciam, e o Sr.
Dunoyer, que claramente notou essa exceção, não investiga
os fundamentos nos quais ela é baseada.
2 Em seu notável livro De la liberté du travail, vol. III, p. 253.
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Por consequência, nós somos levados a nos perguntar se
essa exceção é bem fundamentada aos olhos do economista.
É uma ofensa à razão acreditar que uma lei natural
bem estabelecida possa admitir exceções. Uma lei natural
precisa ser válida em todos os lugares e sempre — ou ela
é uma lei inválida. Eu não posso acreditar, por exemplo,
que a lei universal da gravidade, a qual governa o mundo
físico, seja suspensa em alguma instância ou em qualquer
ponto do universo. Eu considero que as leis econômicas
sejam comparáveis com as leis naturais; e eu tenho tanta
convicção no princípio da divisão do trabalho quanto
tenho na lei universal da gravitação. Eu acredito que,
embora esses princípios possam ser perturbados, eles não
admitem exceção.
No entanto, se for esse o caso, a produção de segurança
não deve ser removida da jurisdição da livre competição;
e, se ela for removida, a sociedade como um todo sofre
uma perda.
Ou isso é lógico e verdadeiro, ou os princípios sobre os
quais a ciência econômica está baseada são inválidos.
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Portanto, foi demonstrado a priori, àqueles de nós que
creem nos princípios da ciência econômica, que a exceção
indicada acima não é justificada e que a produção de
segurança, como a de qualquer outra coisa, deveria estar
sujeita à lei da livre competição.
Uma vez que nós adquiramos essa convicção, o que nos
resta fazer? Resta-nos investigar como é que foi ocorrer o
fato de a produção de segurança não estar sujeita à lei da
livre competição, mas sim a diferentes princípios.
Quais são esses princípios?
Aqueles do monopólio e do comunismo.
No mundo inteiro, não há um único estabelecimento da
indústria de segurança que não seja baseado no monopólio
ou no comunismo.
A esse propósito, faremos, en passant, uma simples
observação.
A economia política desaprovou igualmente o monopólio
e o comunismo nos vários ramos da atividade humana, onde
quer que os encontrara. Então, não é estranho e irracional
que ela os aceite na indústria de segurança?
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Examinemos neste momento como é que todos os
governos conhecidos estiveram sujeitos à lei do monopólio
ou organizados de acordo com o princípio comunista.
Em primeiro lugar, investiguemos o que é entendido
pelas palavras monopólio e comunismo.
É uma verdade observável que, quanto mais urgentes e
necessários forem os desejos do homem, maiores serão os
sacrifícios que ele estará disposto a suportar para satisfazê-
los. Agora, há algumas coisas que são encontradas em
abundância na natureza — cuja produção, portanto, não
requer um grande consumo de trabalho —, mas que, uma
vez que satisfazem esses desejos urgentes e necessários,
podem consequentemente adquirir um valor de troca muito
acima da proporção dos seus valores naturais. Tome-se o
sal como exemplo. Suponha-se que um homem — ou um
grupo de homens — consiga ter estabelecidas para ele — ou
eles — a produção e a venda exclusivas de sal. É óbvio que
esse homem — ou esse grupo — poderia aumentar o preço
dessa mercadoria muito acima do seu valor, muito acima do
preço que ela teria sob o regime de livre competição.
Será dito, então, que esse homem — ou esse grupo
— possui um monopólio e que o preço do sal é um
preço monopolístico.
Mas é também óbvio que os consumidores não
consentirão em pagar a sobretaxa monopolística. Será
necessário compeli-los a pagá-la — e, para compeli-los, o
emprego da força será necessário.
26
Gustave de Molinari
Todo monopólio, necessariamente, é baseado na força.
Quando os monopolistas não são mais fortes do que os
consumidores que exploram, o que acontece?
Em todas as ocasiões, o monopólio finalmente
desaparece através da violência ou através de uma
transação pacífica, amistosa. Com o que ele é substituído?
Se os consumidores unidos e insurgentes assegurarem
os meios de produção da indústria do sal, eles muito
provavelmente confiscarão essa indústria para o seu
próprio benefício; e aquilo em que primeiro pensarão será
não em estabelecer nessa indústria a livre competição,
mas em explorá-la, em comum, por conta própria. Os
consumidores, portanto, nomearão um diretor — ou
uma comissão diretora — para operar as salinas, a quem
eles alocarão os fundos necessários para pagar os custos
da produção de sal; assim, uma vez que a experiência
do passado os terá tornado desconfiados, já que eles
terão medo de que o diretor nomeado vá então tomar a
produção para o seu próprio benefício e simplesmente
reconstituir de forma escancarada ou dissimulada o
velho monopólio para o seu próprio lucro, eles elegerão
delegados — representantes encarregados de votar os
fundos necessários para os gastos de produção — a fim de
supervisionar o emprego dos recursos e a fim de certificar
que o sal produzido seja igualmente distribuído àqueles
que têm direito a ele. A produção do sal será organizada
dessa maneira.
Essa forma de organização da produção recebeu o
nome de comunismo.
Quando essa organização é aplicada a uma única
mercadoria, o comunismo é chamado de parcial.
27
Monopólio e Comunismo
Quando essa organização é aplicada a todas as
mercadorias, o comunismo é dito completo.
Entretanto, sendo o comunismo parcial ou completo,
a economia política não é mais tolerante para com ele do
que para com o monopólio, do qual ele é tão-somente
uma extensão.
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O que acaba de ser dito sobre o sal não é aplicável à segurança?
Não é esta a história das monarquias e das repúblicas?
Em todo lugar, a produção de segurança começou
sendo organizada como um monopólio; e hoje em dia, em
todo lugar, ela tende a ser organizada comunalmente.
Aqui está o motivo.
Entre as mercadorias tangíveis e intangíveis necessárias
ao homem, nenhuma, com a possível exceção do trigo, é
mais indispensável — e, portanto, não pode suportar um
peso monopolístico tão grande — do que a segurança.
E nenhuma também é tão mais propícia à
monopolização do que ela.
Qual é, com efeito, a situação dos homens que precisam de
segurança? É a fraqueza. Qual é a situação daqueles que assumem
a responsabilidade de prover-lhes essa necessária segurança?
É a força. Se fosse de outra forma — se os consumidores de
segurança fossem mais fortes que os produtores —, eles
obviamente dispensariam a assistência deles.
E, se os produtores de segurança são originalmente
mais fortes do que os consumidores, não será mais fácil
para os primeiros impor um monopólio sobre os últimos?
30
Gustave de Molinari
Em todos os lugares, quando se originam as sociedades,
nós vemos as classes mais fortes e mais beligerantes
tomarem para si o governo exclusivo da sociedade.
Em todos os lugares, vemos essas classes assumindo o
monopólio da segurança sobre territórios mais ou menos
extensos, conforme os seus números e as suas forças.
E, sendo esse monopólio, pela sua própria natureza,
extraordinariamente lucrativo, em todos os lugares nós
vemos as classes investidas do monopólio da segurança
dedicando-se a amargas lutas para aumentar o alcance dos seus
mercados e conseguir um maior número de consumidores
forçados, para que, assim, os seus ganhos aumentem.
A guerra tem sido a consequência necessária e
inevitável do estabelecimento do monopólio na segurança.
Outro efeito inevitável foi que esse monopólio gerou
todos os outros monopólios.
Vendo a situação dos monopolistas de segurança,
os produtores das outras mercadorias não puderam
deixar de notar que nada no mundo é mais vantajoso
do que o monopólio. Eles, portanto, ficaram tentados
a aumentar os ganhos das suas próprias indústrias pelo
mesmo processo. Mas do que eles precisavam para
monopolizar, em detrimento dos consumidores, as
mercadorias que produziam? Eles requeriam a força.
Eles, porém, não possuíam a força necessária para
superar a resistência dos consumidores em questão. O
que eles, então, fizeram? Eles a pediram emprestado,
com uma certa consideração, àqueles que a possuíam.
Eles solicitaram e obtiveram, ao preço de uma taxa
acordada, um privilégio exclusivo de exercer as suas
indústrias dentro de determinados limites.
31
A Monopolização e a Coletivização da Indústria de Segurança
Visto que as taxas por esses privilégios proviam aos
produtores de segurança uma boa soma em dinheiro,
o mundo logo ficou coberto de monopólios. O trabalho
e o comércio estavam em todos os lugares algemados,
acorrentados; e a condição das massas permaneceu tão
miserável quanto possível.
No entanto, depois de séculos de sofrimento, quando
o esclarecimento pouco a pouco se espalhou pelo mundo,
as massas, que estavam sufocadas sob essas cadeias de
privilégios, começaram a se rebelar contra os privilegiados
e a exigir a liberdade, isto é, a supressão dos monopólios.
Esse processo tomou várias formas. O que aconteceu
na Inglaterra, por exemplo? Originalmente, a classe que
governava o país e que era militarmente organizada (a
aristocracia), tendo como cabeças um líder hereditário (o
rei) e um conselho administrativo igualmente hereditário
(a Câmara dos Lordes), estabelecia o preço da segurança, a
qual ela havia monopolizado, ao nível que lhe aprouvesse.
Não havia negociação entre os produtores de segurança
e os consumidores. Este era o domínio do absolutismo.
Todavia, enquanto o tempo passava, os consumidores,
tendo tomado consciência do seu próprio número e da sua
própria força, rebelaram-se contra o regime puramente
arbitrário e obtiveram o direito de negociar com os
produtores o preço das mercadorias. Para esse propósito,
eles mandaram delegados à Câmara dos Comuns para
discutir o nível dos impostos, isto é, o preço da segurança.
Eles, assim, foram capazes, de certo modo, de melhorar
as suas condições. Contudo, os produtores de segurança
ainda podiam opinar diretamente sobre a nomeação
dos membros da Câmara dos Comuns, de forma que
o debate não era totalmente aberto, permanecendo o
preço da mercadoria acima do seu valor natural. Um
dia, os consumidores explorados se insurgiram contra os
32
Gustave de Molinari
produtores, arrancando deles a indústria de segurança.
Os consumidores, então, assumiram a responsabilidade
de manter essa indústria por si mesmos, escolhendo,
para esse fim, um diretor de operações assistido por
um Conselho. O comunismo substituiu o monopólio.
Todavia, o arranjo não funcionou, e vinte anos depois
o monopólio anterior foi restabelecido. Somente nesse
momento os monopolistas foram sábios o suficiente
para não restaurar o absolutismo; eles aceitaram o livre
debate sobre os impostos, esforçando-se incessantemente,
enquanto isso, para corromper os delegados do partido
de oposição. Eles deram a esses delegados o controle de
vários postos da administração da segurança; e chegaram
até mesmo a dar acesso para o núcleo do seu conselho
superior aos mais influentes desses delegados. Nada
poderia ter sido mais inteligente do que essa atitude.
Entretanto, os consumidores de segurança finalmente
tomaram consciência desses abusos e exigiram a reforma
do Parlamento. Essa reforma, disputada por bastante
tempo, foi finalmente conseguida; e, desde aquele tempo,
os consumidores obtiveram significante esclarecimento
acerca dos seus fardos.
Na França, o monopólio da segurança, depois de ter
atravessado, de forma semelhante, frequentes vicissitudes
e várias modificações, acabou de ser derrubado pela
segunda vez.
3
Como aconteceu na Inglaterra, o
monopólio para o benefício de uma casta — e, então, em
nome de uma certa classe da sociedade — foi finalmente
substituído pela produção comunal. Os consumidores,
como um todo, comportando-se como acionistas,
nomearam um diretor responsável pela supervisão das
ações do gerente e da sua administração.
3 Molinari escrevia este texto um ano depois das revoluções de 1848. (Nota do
Tradutor — N. do T.)
33
A Monopolização e a Coletivização da Indústria de Segurança
Nós nos contentaremos em fazer uma simples
observação em relação ao novo regime.
Assim como o monopólio da segurança logicamente
engendrou um monopólio universal, a segurança comunista
deve logicamente engendrar o comunismo universal.
Com efeito, temos de escolher uma destas alternativas:
Ou a produção comunista é superior à produção livre;
ou ela não é.
Se o for, então ela precisa sê-lo para todas as coisas, não
apenas para a segurança.
Se não o for, o progresso requer que ela seja substituída
pela livre produção.
Comunismo completo ou liberdade completa: esta é
a escolha!
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Mas é concebível que a produção de segurança seja
organizada de formas não monopolísticas ou de formas não
comunistas? Ela poderia, concebivelmente, ser relegada à
livre competição?
A resposta a essa questão, por parte dos autores políticos,
é unânime: Não.
Por quê? Nós diremos por quê.
Porque esses autores, que estão preocupados
especialmente com governos, nada sabem sobre a
sociedade. Eles a consideram um produto artificial e
acreditam que a missão do governo é modificá-la e refazê-
la constantemente.
Agora, para modificar ou refazer a sociedade, é
necessário possuir uma autoridade superior àquela dos
vários indivíduos que a compõem.
Os governos monopolísticos clamam ter recebido de
Deus essa autoridade que lhes dá o direito de modificar ou
de refazer a sociedade de acordo com os seus caprichos e
de dispor das pessoas e das propriedades delas da maneira
que lhes aprouver. Os governos comunistas apelam à razão
humana, como manifestada pela maioria do povo soberano.
Mas os governos monopolistas e comunistas realmente
possuem essa autoridade superior, irresistível? Eles, na
realidade, têm uma autoridade maior do que aquela que um
governo livre poderia possuir? Isso é o que devemos investigar.
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Se fosse verdade que a sociedade não se organizasse
naturalmente; se fosse verdade que as leis que governam o
seu movimento constantemente se modificassem ou se
refizessem, os legisladores, necessariamente, teriam de possuir
uma autoridade imutável, sagrada. Sendo o prolongamento
da Providência na Terra, eles teriam de ser considerados
quase que iguais a Deus. Se fosse de outra forma, não lhes
seria impossível completar as suas missões? Com efeito, não
é possível intervir nas questões humanas, não é possível
tentar direcioná-las e regulá-las sem diariamente ofender
uma multidão de interesses. A não ser que se acredite que
aqueles no poder recebem essa autoridade de uma entidade
superior, os interesses prejudicados resistirão.
Daí a ficção do direito divino.
Essa ficção, certamente, foi a melhor imaginável. Se
você tiver sucesso em persuadir uma multidão de que o
próprio Deus escolheu certos homens ou certas classes
para legislar e governar a sociedade, ninguém sonhará
em se revoltar contra os nomeados pela Providência; e
tudo aquilo que o governo fizer será aceito. Um governo
baseado no direito divino é imperecível.
A única condição para isso é a de que se acredite no
direito divino.
Se admitirmos o pensamento de que os líderes das
pessoas não recebem a sua inspiração diretamente da
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Gustave de Molinari
Providência — se admitirmos o pensamento de que eles
obedecem puramente a impulsos humanos —, o prestígio
que os cerca desaparecerá. As suas decisões soberanas serão
resistidas, assim como as pessoas resistem a qualquer criação
humana cuja utilidade não seja claramente demonstrada.
Dessa maneira, é fascinante ver os cuidados que os
teóricos do direito divino tomam para estabelecer a super-
humanidade das classes em posse do governo humano.
Ouçamos, por exemplo, o Sr. Joseph de Maistre:
O homem não faz soberanos. No máximo, ele
pode servir como instrumento para destronar
um soberano e entregar o seu estado para outro
soberano, ele próprio já um príncipe. Além disso,
nunca existiu uma família soberana de origem
plebeia. Se esse fenômeno surgisse, ele marcaria
uma nova época na Terra.
(...) Está escrito: Sou eu quem faz soberanos. Esta
não é apenas uma frase religiosa, uma metáfora de
um pregador; é a verdade literal pura e simples.
É uma lei do mundo político. Deus faz reis, ao pé
da letra. Ele prepara as classes reais; ele as cria no
centro de uma nuvem que esconde as suas origens.
Finalmente elas surgem, coroadas com glória e honra;
elas tomam os seus lugares.
4
De acordo com esse sistema, que incorpora a vontade
da Providência em certos homens — a qual investe esses
escolhidos, esses ungidos com uma autoridade quase
divina —, os súditos, evidentemente, não têm direito
4 Du principe générateur des constitutions politiques, prefácio.
39
O Poder Divino dos Reis e das Maiorias
algum. Eles precisam se submeter, sem questionar, aos
decretos da autoridade soberana, como se fossem os
decretos da própria Providência.
Segundo Plutarco, o corpo é o instrumento da alma,
e a alma é o instrumento de Deus. Conforme a escola do
direito divino, Deus seleciona certas almas e as usa como
instrumentos para governar o mundo.
Se os homens tivessem fé nessa teoria, certamente nada
poderia perturbar um governo baseado no direito divino.
Infelizmente, eles perderam completamente a fé.
Por quê?
Porque, em um belo dia, eles decidiram questionar
e raciocinar; e, ao questionarem, ao raciocinarem, eles
descobriram que os seus governos não os governaram
melhor do que eles próprios, simples mortais sem contato
com a Providência, poderiam fazê-lo.
Foi o livre exame que pôs em descrédito a ficção do direito
divino, ao ponto em que os súditos dos monarcas (ou das
aristocracias) baseados no direito divino só lhes obedecem
enquanto acharem que é do seu próprio interesse lhes obedecer.
E a ficção comunista teve melhor sorte?
De acordo com a teoria comunista, da qual Rousseau
é o supremo pastor, a autoridade não vem de cima, mas
de baixo.
O governo não recorre mais à Providência para
justificar a sua autoridade; ele apela à humanidade unida,
para a nação única, indivisível e soberana.
40
Gustave de Molinari
Isso é o que os comunistas, os partidários da soberania
popular, propagam. Eles assumem que a razão humana
tem o poder de descobrir as melhores leis e a organização
que mais perfeitamente serve à sociedade; assumem que,
na prática, essas leis se revelam a partir da conclusão de
um livre debate de opiniões conflitantes. Se não houver
unanimidade — se ainda houver dissenso após o debate
—, a maioria está certa, pois ela é composta de um número
maior de indivíduos racionais. (Supondo-se, é claro, que
esses indivíduos são iguais; caso contrário, toda a estrutura
entra em colapso.) Por consequência, eles insistem que as
decisões da maioria se tornem a lei e que a minoria seja
obrigada a se submeter a ela, mesmo que isso contrarie as
suas convicções mais profundas e fira os seus interesses
mais preciosos.
Esta é a teoria; mas, na prática, a autoridade da decisão
da maioria realmente tem esse caráter irresistível,
absoluto, que se presume? É ela sempre, em toda instância,
respeitada pela minoria? Poderia ela sê-lo?
Exemplifiquemos.
Suponhamos que o socialismo tenha sucesso em sua
propagação junto às classes trabalhadoras do interior,
assim como já o tem entre as classes trabalhadoras das
cidades; que ele, por consequência, torne-se a maioria no
país; e que ele, beneficiando-se dessa situação, estabeleça
uma maioria socialista na Assembleia Legislativa e nomeie
um presidente socialista. Suponhamos que essa maioria
e esse presidente, investidos de autoridade soberana,
decretem a imposição de um tributo sobre os ricos de
três bilhões, para organizar o trabalho dos pobres, como
o Sr. Proudhon demandou. É provável que a minoria se
submeta pacificamente a essa espoliação iníqua e absurda,
embora legal, embora constitucional?
41
O Poder Divino dos Reis e das Maiorias
Não. Sem nenhuma dúvida, ela não hesitaria em negar
a autoridade da maioria e em defender a sua propriedade.
Sob esse regime, assim como sob o precedente, aquele
que possui a autoridade somente é obedecido enquanto se
pensa que é do próprio interesse lhe obedecer.
Isso nos leva a afirmar que o fundamento moral da
autoridade não é mais sólido nem mais amplo, sob um
regime de monopólio ou de comunismo, do que poderia
sê-lo sob um regime de liberdade.
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Mas admita-se que os partidários da ideia de uma
organização artificial, os monopolistas ou os comunistas,
estejam certos; que a sociedade não seja naturalmente
organizada e que a tarefa de fazer e desfazer as leis que
regulam a sociedade continuamente recaia sobre os
homens; então se pense em que lamentável situação o
mundo se encontraria. A autoridade moral dos governantes
repousa, na realidade, sobre o interesse próprio dos
governados. Como os últimos possuem uma tendência
natural a opor resistência a qualquer coisa danosa aos
seus interesses, uma autoridade não reconhecida de forma
contínua requereria o auxílio da força física.
Os monopolistas e os comunistas, ademais, entendem
perfeitamente essa necessidade.
Se alguém, diz o Sr. de Maistre, tentar depreciar a
autoridade dos escolhidos de Deus, que o levemos ao poder
secular, que deixemos o carrasco executar o seu trabalho.
Se alguém não reconhecer a autoridade daqueles
escolhidos pelo povo, dizem os teóricos da escola de
Rousseau, se alguém resistir a qualquer decisão da maioria,
que façamos com que ele seja punido como um inimigo do
povo soberano, que deixemos a guilhotina fazer justiça.
Essas duas escolas, ambas as quais têm a organização
artificial como ponto de partida, necessariamente
conduzem à mesma conclusão: o TERROR.
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Seja-nos permitido, agora, formular uma simples
situação hipotética.
Imaginemos uma cidade recém-nascida. Os
homens que a compõem estão ocupados trabalhando e
comercializando os frutos dos seus esforços. Um instinto
natural revela a esses homens (1) que as suas pessoas, a
terra que ocupam e cultivam e os frutos do seu trabalho
são as suas propriedades e (2) que ninguém, exceto eles
mesmos, tem o direito de dispor delas ou de tocá-las. Esse
instinto não é hipotético; ele existe. No entanto, sendo
o homem uma criatura imperfeita, essa consciência do
direito de todos às suas pessoas e aos seus bens não será
encontrada no mesmo grau em todas as almas, e alguns
indivíduos executarão tentativas criminosas, por violência
ou por fraude, contra a pessoa ou a propriedade dos outros.
Daí a necessidade de uma indústria que evite ou
suprima essas agressões violentas ou fraudulentas.
Suponhamos que um homem — ou uma associação de
homens — surja e diga:
Por uma recompensa, eu assumirei a tarefa de evitar
ou suprimir tentativas criminosas contra as pessoas e
as propriedades.
Que aqueles que desejam que as suas pessoas e as suas
propriedades sejam protegidas da agressão se dirijam a mim.
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Gustave de Molinari
Antes de fechar negócio com esse produtor de segurança,
o que farão os consumidores?
Em primeiro lugar, eles verificarão se ele é realmente
forte o suficiente para protegê-los.
Em segundo lugar, eles verificarão se o seu caráter é tal
que eles não terão de se preocupar com a hipótese de que
ele instigue as próprias agressões que deve suprimir.
Em terceiro lugar, eles verificarão se outro produtor
de segurança, oferecendo garantias iguais, está disposto a
oferecer-lhes essa mercadoria em melhores termos.
Esses termos são de vários tipos.
Para serem capazes de garantir aos consumidores a
total segurança das suas pessoas e das suas propriedades
— e, em caso de dano, para lhes dar uma compensação na
proporção das perdas sofridas —, seria necessário, de fato:
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