25
Ao contrário, tenho consciência de mim mesmo na síntese transcendental da
diversidade das representações em geral, por conseqüência da unidade sintética primitiva da
percepção, não como me apareço, nem tampouco como sou em mim mesmo, mas só tenho
consciência do que eu sou. Esta representação é um pensamento, não uma intuição. Mas
como para o conhecimento de nós mesmos se exige, além do ato de pensar que compõe a
diversidade de toda intuição possível na unidade da apercepção, uma espécie determinada de
intuição que dá esta diversidade, minha própria existência não é em verdade um fenômeno
(muito menos ainda uma simples aparência).
Pois bem: a determinação de minha existência (11) só pode ter lugar segundo a forma
do sentido interior, e segundo a maneira particular em que o diverso que eu enlaço está dado
na intuição interna e, por conseguinte, não me conheço como sou, mas simplesmente como
ante mim apareço.
26
Dedução transcendental do uso experimental geralmente possível dos conceitos puros
do entendimento
Na dedução metafísica temos provado a origem das categorias “a priori” em geral, por
sua perfeita conformidade com as funções lógicas gerais do pensar; na dedução
transcendental, fizemos ver a possibilidade dessas categorias como conhecimentos “a priori”
de objetos de uma intuição em geral (§§ 20 e 21). Devemos agora explicar a possibilidade de
conhecer “a priori”, mediante essas categorias, objetos que não podem oferecer-se mais que a
nossos sentidos e conhecê-los, não em verdade na forma de sua intuição, mas nas leis de sua
ligação, e como por conseqüência se podem prescrever leis à natureza e em certo modo torná-
las possíveis, porque sem esta explicação não se compreende como o que pode oferecer-nos a
nossos sentidos, deve submeter-se a leis que brotam “a priori” só do entendimento. Notarei
em primeiro lugar que entendo por síntese da apreensão a composição da diversidade em uma
intuição empírica, pela qual a percepção, quer dizer, a consciência empírica desta intuição
(como fenômeno) é possível.
Temos nas representações de espaço e tempo formas “a priori” da intuição externa e
interna. Com elas deve sempre concordar a síntese da apreensão da diversidade do fenômeno,
porque só pode efetuar-se de acordo com estas formas. Mas o espaço e o tempo não
representados simplesmente como formas da intuição sensível, mas como in tuições (que
contêm uma diversidade); por conseguinte, com a determinação da unidade desta diversidade
neles “a priori” (V. neste livro Estêtica Transcendental) .(12)
Com (não em) essas intuições estão já dadas “a priori” como condição da síntese de
toda apre ensão, a unidade mesma da síntese da diversidade que se encontra em nós outros ou
fora de nós, e por conseguinte também uma união (Veirbindung), com a qual deve conformar
tudo o que há de ser representado determinadamente no espaço e no tempo. Esta unidade
sintética não pode ser outra que a da união em uma consciência primitiva da diversidade de
uma intuição dada em ge ral; mas aplicada, segundo as categorias, só à nossa intuição
sensível. Por conseqüência, toda síntese, pela qual a percepção mesma é possível, está sujeita
às categorias, e como a experiência é um conhecimento por percepções entrelaçadas, as
categorias são as condições da possibilidade da experiência, e valem por conseguinte “a
priori” para todos os objetos empíricos. Quando faço, pois, por exemplo, a intuiç ão empírica
de uma casa, uma percepção da apercepção das diversas partes da mesma, a unidade
necessária do espaço e da intuição sensível exterior em geral me serve de fundamento, e
desenho, por assim dizer, a forma dessa casa de acordo com a unidade sintética das diversas
partes do espaço. Mas esta mesma unidade sintética, se faço abstração da forma do espaço,
tem seu lugar no entendimento e é a categoria da síntese do homogêneo de quantidade, com a
qual deve, por conseguinte, conformar a síntese da apreensão, isto é, a percepção.(13)
Quando (formulando outro exemplo) observo a congelação da água, conheço dois
estados (liquido e sólido) que estão como tais, respectivamente, em uma relação temporal.
Mas no tempo que eu, como intuição interna, coloco por fundamento ao fenômeno, me
represento necessariamente a unidade sintética da diversidade, e sem a qual esta relação não
poderá ser dada determinadamente em uma intuição (com respeito à sucessão).
Esta unidade sintética (como condição “a priori” sob a qual reúno o diverso de uma
intuição em geral, e faço abstração da forma constante de minha intuição interna, do tempo) é
a categoria de causa mediante a qual determino, aplicando-a à sensibilidade, tudo o que
sucede conforme sua re lação em geral como o tempo.
Portanto, a apreensão em tal acontecimento, por conseguinte, o acontecimento mesmo,
acham-se relativamente à possível percepção, sujeitos ao conceito da relação de causa e
efeito. É o mesmo nos outros casos. As categorias são conceitos que prescrevem “a priori”
leis aos fenômenos, por conseguinte à natureza, considerada como conjunto de todos os
fenômenos (“natura materialiter specta ta”). Agora se trata de saber como não sendo essas
categorias derivadas da natureza e não se regulando como se fossem seu modelo (porque de
outro modo seriam simplesmente empíricas), pode compreender-se que a natureza seja quem
rege por elas, quer dizer: como podem determinar “a priori” a união da diversidade da
natureza sem tomá-la da própria natureza?
Eis aqui a solução de ste enigma.
Existe semelhança entre a conformidade das leis dos fenômenos na natureza com o
entendimento e com sua forma “a priori” (quer dizer, com sua faculdade de unir a diversidade
em geral) e a que os fenômenos mesmos têm com a forma “a priori” da in tuição sensível.
Assim como as leis existem relativamente no individuo (de quem de pendem os fenômenos),
enquanto têm entendimento, os fenômenos não são coisas em si, existem só no mesmo
sujeito, enquanto possui sentidos.
As coisas em si estariam também necessaria mente sujeitas às leis ainda que não
houvesse um entendimento que as conhecera. Mas os fenôme nos são unicamente
representações de coisas que são desconhecidas no que em si podem ser. Como simples
representações, não estão sujeitas a ne nhuma outra lei de união que a prescrita pela faculdade
de unir.
A imaginação é a faculdade que enlaça os elementos diversos da intuição sensível, que
depende do entendimento pela unidade de sua sín tese intelectual, e da sensibilidade pela
diversidade da apre ensão. Mas como toda percepção pos sível depende da síntese da
apreensão, e esta sín tese empírica da síntese transcendental, e por conseguinte, das categorias,
todas as percepçôes são possíveis. E também tudo o que pode chegar à consciência empírica,
quer dizer, todos os fenômenos da natureza se acham, quanto a sua união, sujeitos às
categorias das quais depende a natureza (simplesmente considerada como natureza em geral)
como da razão primitiva de sua legitimidade necessária (como “natura formaliter specta ta”).
Mas a faculdade do entendimento puro não pode prescrever “a priori” outras leis aos
fenômenos por simples categorias que servem de fundamento a uma natureza em geral, como
legitimidade dos fenômenos em tempo e espaço. Referindo-se empiricamente a fenômenos
determinados, não podem as leis particulares proceder somente das categorias do
entendimento, não obstante todas se acharem submetidas a estas.
É, pois, necessário que a experiência interve nha para conhecer estas últimas leis; mas
só as primeiras nos dão “a priori” ensinamentos da experiência em geral e do que pode ser
conhecido como objeto da mesma.
27
Resultado desta dedução dos conceitos do entendimento
Não podemos pensar um objeto sem as cate gorias, não podemos conhecer um objeto
pensado sem as intuições correspondentes a esses conceitos. Mas todas as nossas intuições
são sensíveis, e o conhecimento, enquanto o objeto está dado, é empírico.
Mas o conhecimento empírico é experiência. Por conseguinte, não é possível nenhum
conhecimento “a priori” a não ser o de um objeto de uma experiência possível.(14)
Limitado simplesmente aos objetos empíricos, este conhecimento não procede todo ele
da experiência, pois tanto as intuições puras como os conceitos puros do entendimento são
elementos do conhecimento que se encontram em nós outros “a priori”. Para conceber a
conformidade necessária da experiência com os conceitos de seus objetos: ou é a experiência
que possibilita os conceitos, ou são os conceitos que possibilitam a experiência
A primeira explicação não pode convir às categorias (nem mesmo à intuição sensível
pura), porque as categorias são conceitos “a priori”, e que por conseguinte elas são
independentes da experiência (atribuir -lhes uma origem empírica seria admitir uma espécie
de “generatio aequivoca”).
Resta pois a segunda explicação (que é como sistema da epigênese da razão pura), a
saber que as categorias contêm do lado do entendimento, os princípios da possibilidade de
toda experiência em geral. Elas, porém, tornam possível a experiência. E quais princípios da
possibilidade da experiência fornecem elas em sua aplicação aos fenômenos?
É o que mostrará o capítulo seguinte, sobre o uso transcendental do julgamento.
Uma hipótese fácil de refutar é a que se forma aceitando uma via intermediária entre as
duas que assinalamos, e dizendo que as categorias não são nem primeiros princípios “a
priori” de nosso conhecimento, espontaneamente concebidos, nem tampouco produzidas pela
experiência a que e que o autor de nosso ser regulou de tal sorte, que seu uso concorda
exatamente com as leis da Natureza, segundo as quais se forma a experiência (que seria como
uma espécie de sistema de pré-formação da razão pura).
Além de, em tal hipótese, não se ver termo à suposição de disposições predeterminadas
para os juízos ulteriores, existe contra esse novo meio imaginado um argumento decisivo, e é
que em semelhante caso as categorias careceriam da ne cessidade, que é essencialmente
inerente aos seus conceitos.
Porque o conceito de causa, por exemplo, que manifesta a necessidade de
consequência, sob uma condição suposta, seria falso, se somente se fundasse em uma
necessidade subjetiva, arbitrária, inata em nós outros, de unir certas representações empíricas
segundo uma regra de relação.
Eu não poderia dizer: o efeito está unido com a causa no objeto (quer dizer,
necessariamente) mas: eu sou de tal natureza que não posso conceber esta representação mais
do que ligada com outra; isto precisamente é o que quer o cético, porque então todo nosso
saber pelo pretendido valor objetivo de nossos juízos não seria mais do que pura experiência
e não faltaria tampouco quem negasse esta necessidade subjetiva (que deve ser sentida).
Pelo menos não se poderia discutir com ninguém uma coisa que dependia unicamente
da organização de seu sujeito.
Resumo Desta Dedução
É a exposição dos conceitos puros do entendimento (e com eles de todo conhecimento
teórico “a priori”) como princípios da possibilidade da expe riência; mas tendo a esta como a
determinação dos fenômenos em tempo e espaço em geral e tirando-a enfim do princípio da
unidade sintética primitiva da apercepção, como da forma do entendimento em relação com o
espaço e tempo, como formas primitivas da sensibilidade. (15)
LIVRO SEGUNDO
ANALÍTICA DOS PRINCÍPIOS
O plano pelo qual está construída a Lógica geral corresponde, exatamente, à divisão das
faculdades superiores do conhecimento, a saber: entendimento, juízo e razão. Trata, pois, essa
ciência, em sua analítica, de conceitos, juízos e raciocínios, segundo as funções e ordem
dessas faculda des do espírito, que se compreende em geral sob a ampla denominação de
Entendimento.
Como a Lógica puramente formal de que fa lamos aqui faz abstração de todo conteúdo
do conhecimento (da questão de saber se ele é puro ou empírico), e não se ocupa senão da
forma do pensamento em geral (do conhecimento discursivo), ela pode encerrar, também, em
sua parte analítica um cânon para a Razão, pois se pode aperceber “a priori”, decompondo os
atos da Razão em seus momentos, sem que haja necessidade de fixar-se na natureza especial
do conhecimento que aí é empregado.
Já a Lógica transcendental sendo restringida a um conteúdo determinado, quer dizer,
unicamente ao conhecimento puro “a priori”, não poderia acompanhar a primeira em sua
divisão. Vê-se, efetivamente, que o uso transcendental da razão não tem valor objetivo, e, por
conseguinte, não pertence à Lógica da verdade, quer dizer à analítica, mas que, como Lógica
da aparência, exige, sob o nome de Dialética transcendental, um lugar especial no edifício
escolástico.
O entendimento e o juízo acham na lógica transcendental o cânon de seu emprego
objetivamente válido, isto é, de seu uso verdadeiro, sendo por isso que pertencem à parte
analítica desta ciência.
Quando a razão, porém, intenta decidir “a priori” algo referente a certos objetos, e
estender o conhecimento além dos limites da experiência possível, ela então é dialética, e
suas asserções ilusórias não concordam com um cânon como o que deve conter a analítica.
A analítica dos princípios será, pois, um cânon para o julgamento; ela lhe ensina a
aplicar aos fenômenos, aos conceitos do entendimento, que contêm a condição das regras “a
priori” do entendimento; eu me servirei da doutrina do julgamento, que designa mais
exatamente este trabalho.
Introdução
Do juízo transcendental em geral
Definindo-se o entendimento em geral como a faculdade das regras, o juízo será a
faculdade de subsumar sob regras, quer dizer, de determinar se uma coisa entra ou não sob
uma regra dada (“c asus datae legis”). A Lógica geral não contém preceitos para o juízo nem
pode contê -los, porque, como faz abstração de todo conteúdo do conhecimento, só lhe
incumbe expor separadamente e por via de análise simples forma do conhecimento em
conceitos, juízos e raciocínios, com o que estabe lece as regras formais de todo uso do
entendimento.
E se quisesse mostrar, de um modo geral, como se subsumam estas regras, quer dizer,
decidir se algo entra ou não, achar-se-ia que ela, por seu turno, só poderia atingi-la por meio
de uma regra. Mas como esta regra, na qualidade de regra, exigiria uma nova instrução por
parte do juízo, adverte -se que o entendimento pode instruir-se e formar-se por regras,
enquanto que o juízo é um dom particular que se exerce mas que não pode apreender-se.
Desse modo o julgamento é o caráter distintivo daquilo que se denomina bom senso,
cuja falta nenhuma escola pode suprir. A um entendimento limitado pode-se procurar um
número de regras e inculcar-lhe certos conhecimentos, mas é miste r que o individuo por si
mesmo tenha a faculdade de servir -se exatamente; e na ausência desse dom da natureza, não
há regra que seja capaz de premuni-lo contra o abuso que faça.(16)
Um médico, um juiz, ou um publicista podem ter em sua mente magníficas regras
patológicas, jurídicas ou políticas, ao ponto de parecerem ter uma ciência profunda, e, no
entretanto, falharem com a maior facilidade na aplicação dessas regras; ou porque lhes falte o
julgamento natural, sem faltar-lhes por isso o entendimento, e que, se eles vêem bem o geral
“in -abstracto”, são incapazes de decidir se um caso está aí contido “in concreto”, seja porque
não estão exercitados nesta espécie de julgamentos por exemplos e negócios reais.
A grande utilidade dos exemplos, a única que se quer, é exercer o juízo, porque no
tocante a exatidão e à precisão dos conhecimentos do entendimento eles são, sobretudo,
funestos; é raro, com efeito, que preencham de um modo adequado a condição da regra
(como “casus in terminis”); além disso, debilitam geralmente essa tensão necessária ao
entendimento para aperceber as regras em toda a sua generalidade e independentemente das
circunstâncias particulares da experiência, até o ponto que se acaba por tomar o costume de
empregá-los antes como fórmulas do que como princípios.
Vêm a ser os exemplos para o juízo como a muleta para o inválido, de que não pode
prescindir aquele que não tenha essa faculdade natural. Mas com a Lógica transcendental não
sucede que não possa dar preceitos ao juízo como a Lógica geral; pelo contrário, parece que
sua própria função é corrigir e assegurar o juízo mediante regras determinadas no uso do
entendimento puro. E, realmente, se for dar extensão ao entendimento no campo do
conhecimento puro “a priori” parece que não só é inútil volver à Filosofia, mas perigoso,
porque apesar de tantas tentativas feitas se avançou pouquíssimo no terreno ou quase nada; já
a Filosofia terá o seu valor quando a tomamos, não como doutrina, mas como crítica, que
sirva para prevenir os passos falsos do juízo (“Lapsus judicil”), no uso do pouco número de
conceitos puros intelectuais que possuímos.
Neste caso, ainda que sua utilidade seja nega tiva, a Filosofia se apresenta com toda sua
pene tração e habilidade de exame. A Filosofia transcendental te m a particularidade de, ao
mesmo tempo que a regra (ou melhor dito, a condição ge ral das regras) que está dada no
conceito puro do entendimento, poder também indicar “a priori” o caso em que a regra deve
aplicar-se.
A superioridade que tem por isto sobre todas as demais ciências instrutivas (exceto as
matemáticas) estriba em tratar de conceitos que devem referir-se “a priori” aos seus objetos, e
cujo valor objetivo, conseguintemente, não pode demons trar-se “a posteriori”. Mas ao mesmo
tempo necessita ela expor por meio de signos gerais e suficientes as condições sob as quais
possam dar-se objetos em harmonia com esses conceitos; os quais, de outro modo, não teriam
conteúdo algum, e seriam, por conseguinte, puras formas lógicas e não conceitos puros do
e ntendimento.
Esta doutrina transcendental do juízo conte rá, pois, dois capítulos: o primeiro tratará da
condição sensível com a qual é unicamente possível empregar os conceitos puros do
entendimento, quer dizer, do esquematismo do entendimento puro; e o segundo, dos juízos
sintéticos que saem “a priori” sob estas condições dos conceitos puros do entendimento e
servem de fundamento a todos os demais conhecimentos “a priori”, quer dizer, de princípios
do entendimento puro.
CAPÍTULO 1
Do esquematismo dos conceitos puros do entendimento
Em toda subsunção de um objeto só num conceito, a representação do primeiro deve ser
homogênea àquela do segundo, quer dizer, que o conceito deve encerrar aquilo que é contido
no objeto que motivou a subsunção. Em verdade é isso o que se entende quando se diz que
um objeto está contido em um conceito.
Assim, por exemplo, o conceito empírico de um prato tem qualquer coisa semelhante
com o conceito puramente geométrico de um círculo, posto que a forma redonda que no
primeiro se pensa, se concebe no segundo. Mas os conceitos puros do entendimento
comparados com as intuições empíricas (ou sensíveis em geral) são por completo
heterogêneas, dessemelhantes, e não se encontram jamais em intuição alguma.
Como, pois, é possível a subsumação dessas intuições sob esses conceitos, e, por
conseguinte, a aplicação das categorias aos fenômenos, posto que ninguém pode dizer de tal
categoria, por exemplo:~a causalidade se percebe pelos sentidos e que está contida no
fenômeno?
E esta pergunta, é tão natural e tão importante, que faz com que uma doutrina
transcendental do julgamento seja necessária para explicar como os conceitos puros do
entendimento podem aplicar-se aos fenômenos em geral. Em todas as outras ciências, onde os
conceitos pelos quais o objeto é pensado de um modo geral não são essencialmente distintos
dos que representam este objeto “in concreto”, tal como é dado, não é necessário dar qualquer
explicação para a aplicação do conceito ao objeto.
É, pois, evidente que deve existir um terceiro termo que seja semelhante por uma parte
à cate goria e por outra ao fenômeno, e que torne possível a aplicação da categoria ao
fenômeno. Esta representação intermediária deve ser pura (sem nenhum elemento empírico)
e, portanto, é precis o que ela seja de um lado intelectual, e do outro, sensível.
Tal é o esquema transcendental.
O conceito do entendimento contém a unidade sintética pura da diversidade em geral. O
tempo, como condição formal das representações diversas dos sentidos internos, e, por
conseguinte, de sua ligação, contém uma diversidade “a priori” na intuição pura. Ora, uma
determinação transcendental do tempo é homogênea, semelhante à categoria (que faz a
unidade) enquanto é universal e assenta sobre uma regra “a priori”.
Ma s, por outro lado, é homogênea ao fenômeno enquanto também o tempo está contido
em todas as representações empíricas da diversidade. Será, pois, possível a aplicação da
categoria aos fenômenos mediante a determinação transcendental do tempo; e esta
determinação, por seu turno, torna possível a subsumação dos fenômenos à categoria como
esquema dos conceitos do entendimento.
Espero que ninguém duvidará já, depois do que ficou estabelecido na dedução das
categorias, sobre a questão de saber se o uso destes conceitos puros do entendimento é
simplesmente empírico ou se ele é transcendental, quer dizer, se eles não se relacionam “a
priori” senão como fenômenos, como condição de uma experiência possível, ou se eles
podem estender-se, como condição da possibilidade das coisas em geral, aos objetos em si
(em ser restritos à nossa sensibilidade).
Temos visto, com efeito, que os conceitos são impossíveis ou que carecem de sentido
se um objeto não é dado, seja a esses conceitos mesmos, seja pelo menos aos elementos de
que eles se compõem, e que, por conseguinte, eles não podem aplicar-se a coisas em si (sem
considerar-se como elas podem nos ser dadas). Vimos que o único modo que existe para que
os objetos nos sejam dados é por uma modificação de nossa sensibilidade. E, por último,
temos visto também que os conceitos puros “a priori” devem conter “a priori”, além da
função do entendimento na categoria, certas condições formais da sensibilidade (em especial
do sentido interno), condições estas as únicas que permitem a aplicação das categorias a um
objeto qualquer.
Chamaremos a esta condição formal e pura da sensibilidade, que limita em seu uso ao
conceito do entendimento, o esquema desse conceito, e esquemas, o esquematismo do
entendimento puro.
Por si mesmo, o esquema não é sempre mais do que um produto da imaginação; mas
como a síntese desta não tem por fim nenhuma intuição particular, senão, unicamente, a
unidade na determinação da sensibilidade, é preciso não confundir o esquema com a imagem.
Quando eu coloco cinco pontos seguidos, faço uma imagem do número cinco. Pelo contrário,
quando penso um número em geral, seja cinco ou cem, este pensamento é antes a
representação de um método que serve para representar em uma imagem uma quantidade (p.
ex.: mil), de acordo com certo conceito que não é esta mesma imagem, o que, aliás, não seria
muito difícil de fazer se quiserem percorrê-las com os olhos e compará-las com meu
conceito.
Pois bem, o que eu denomino esquema de um conceito é a representação de um
processo ge ral da imaginação que serve para dar sua imagem a esse conceito.
E, com efeito, nossos conceitos sensíveis puros não têm por fundamento imagens de
objetos, mas esquemas. Não há imagem alguma de um triângulo que possa ser jamais
adequada ao conceito de um triângulo em geral. Com efeito, nenhuma poderia atingir a
generalidade do conceito, fazer com que aquele se aplique igualmente a todos os triângulos,
retângulos, ângulos e poligonos etc., mas ela é sempre restrita a uma parte desta esfera. O
esquema do triângulo não pode existir mais do que no pensamento, e significa uma regra da
síntese da imaginação relativamente a certas figuras puras (concebidas pelo pensamento
puro) no espaço.
Um objeto da experiência ou uma imagem deste objeto atinge bem menos ainda o
conceito empírico, mas aquele se relaciona sempre imedia tamente ao esquema da imaginação
como a uma regra que serve para determinar nossa intuição de acordo com um conceito geral.
O conceito de cor, p. ex., designa uma regra segundo a qual minha imaginação pode
representar-se de um modo geral a figura de um quadrúpede, sem limitar-se a uma figura
particular da experiência, nem a qualquer imagem possível que “in concreto” possa
representar-me.
Este esquematismo do entendimento, relativo aos fenômenos e à sua simples forma, é
uma arte oculta nas profundidades da alma humana, bem difícil de conhecer em sua natureza
e em seu segredo. Não podemos dizer mais que a imagem é um produto da faculdade
empírica da imaginação criadora, e que o esquema dos conceitos sensíveis (como de figuras
no espaço) é um produto e de certo modo um monograma da imaginação pura “a priori”,
mediante o que e pela qual são só pos síveis as imagens, e que essas imagens não se podem
enlaçar ao conceito senão por meio do esquema que designam, se não estão nelas mesmas
perfeitamente adequadas.
O esquema de um conceito puro do entendimento é, pelo contrário, algo que não pode
reduzir-se a nenhuma imagem; não há mais do que a síntese pura operada conforme uma
regra de unidade, de acordo com os conceitos em geral e expressa pela categoria. É um
produto transcendental na imaginação, que consiste em determinar o sentido interno em geral,
segundo as condições de sua forma (do tempo), em relação a todas as representações,
enquanto devem unir-se “a priori” em um conceito de acordo com a unidade da percepção.
Sem nos determos em uma seca e fastidiosa análise, daquelas que exigem em geral os
esquemas transcendentais dos conceitos puros do entendimento, nós os exporemos muito
melhor segundo a ordem das categorias e em relação com elas.
A imagem pura de todas as quantidades (“quantorum”) para o sentido externo é o
espaço, e a todos os objetos dos sentidos em geral, o tempo. Mas o esquema puro da
quantidade (“quantitatis”) como conceito do entendimento, é o número, que é uma
representação que compreende a adição sucessiva de um a um (homogêneos em si). O
número não é, pois, mais do que a unidade de síntese do diverso de uma intuição homogênea
em geral, ao introduzir eu o tempo mesmo na apreensão da intuição.
No conceito puro do entendimento, uma realidade é o que corresponde a uma sensação
em ge ral; por conseguinte, os objetos como fenômenos, o que neles corresponde à sensação é
a matéria transcendental de todos os objetos como coisas em si (a realidade). Mas toda
sensação tem um grau ou uma quantidade com que pode encher mais ou menos o tempo, quer
dizer, o sentido interno, com a mesma representação de um objeto até que se reduz a zero (=
“o negatio”).
Existe, pois, uma relação e um encadeamento, ou melhor, uma ponte da realidade à
negação, o que torna representável esta realidade como quantidade. E o esquema desta
realidade, como quantidade de algo que enche o tempo, é precisamente esta contínua e
uniforme produção da realidade no tempo, quando se desce cronologicamente da sensação,
que tem um certo grau, até sua inteira desaparição, ou quando se sobe sucessivamente da
negação da sensação até sua quantidade.
O esquema da substância é a permanência do real no tempo; quer dizer, que se
representa o real como um substrato da determinação empírica do tempo, em geral; substrato
que permanece, enquanto que tudo o mais varia. Nele não escoa o tempo, mas a existência do
mutável. Ao tempo, pois, que em si fixo e imutável, corresponde no fenômeno o imutável na
existência; quer dizer, a substância. Somente nesta podem determinar-se a sucessão e a
simultaneidade dos fenômenos em relação ao tempo.
O esquema da causa e da causalidade de uma coisa em geral é o real; que, uma vez
posto, ne cessariamente está sempre seguido de alguma outra coisa. Consiste, pois, na
sucessão da diversidade enquanto sujeito a uma regra.
O esquema da reciprocidade, ou da mútua causalidade de substância em relação com
seus acidentes, é a simultaneidade das determinações de uma com as de outras, conforme
uma regra geral. O esquema da possibilidade é a conformidade da síntese de diferentes
representaçôes com as condições do tempo em geral; por exemplo: o contrário não pode
existir ao mesmo tempo em uma coisa, mas sim sucessivamente . Por conseguinte, a
determinação da representação de uma coisa em um tempo dado.
O esquema da realidade é a existência em um tempo determinado.
O esquema da necessidade é a existência de um objeto em todo tempo.
Em tudo isto se vê, pois, o que contém e repre senta o esquema de cada categoria: o da
quantidade, a produção (a síntese) do tempo mesmo na apreensão sucessiva de um objeto; o
da qualidade, a síntese da sensação (da percepção com a repre sentação do tempo ou
ocupação do tempo); o de relação, o enlace que une as percepçôes em todo tempo (quer
dizer, conforme, uma regra de determinação do tempo); por último, o esquema da
modalidade e de sua categoria, o tempo mesmo, para ver como e se este objeto pertence ao
tempo.
Os esquemas não são, pois, mais do que determinações “a priori” do tempo feitas
regras, e que, segundo a ordem das categorias, têm por objeto a série do tempo, o intervalo do
tempo, e, por fim, o conjunto do tempo em relação a todas as coisas possíveis.
De tudo isto resulta que o esquema tismo do entendimento, pela síntese transcendental
da imaginação, tende unicamente à unidade dos ele mentos diversos da intuição no sentido
interno, e assim mesmo, ainda que indiretamente, à unidade da percepção, por ser função que
corresponde ao sentido interno (a sua receptividade). Os esquemas dos conceitos puros do
entendimento são, pois, as únicas e verdadeiras condições pelas quais podem estes conceitos
pôr-se em relação com obje tos e dar-lhes, por conseguinte, uma significação.
De sorte que se vê que, em definitivo, as cate gorias só têm possível um uso empírico,
porque unicamente servem para submeter os fenômenos às regras gerais da síntese por meio
de princípios de uma unidade necessária “a priori” (por causa da união necessária de toda
consciência em uma só apercepção primitiva), e tomar desse modo os fenômenos suscetíveis
de uma ligação universal em uma experiência. Mas todos os nossos conhecimentos radicam
neste conjunto de toda expe riência possível e a verdade transcendental que precede à
empírica, e a possibilita na relação geral do espírito com essa experiência.
Ao mesmo tempo é evidente que, se os esquemas da sensibilidade realizam em
primeiro lugar as categorias, também as limitam, isto é, reduzem-nas em estado tal que ficam
fora do Entendimento (quer dizer, da sensibilidade). Assim, o esquema é apenas o fenômeno
no conceito sensível de um objeto de conformidade com a sua cate goria.
NUMERUS est quantitas phoenomenon, SENSATIO, realitas phoenomenon,
CONSTANS et perdurabile rerum substantia phoenomenon, AETERNITAS, NECESSITAS,
phoenomena etc., etc. Se tirarmos uma condição restritiva, estende mos, segundo parece, o
conceito anteriormente limitado.
Consideradas as categorias em seu sentido puro e independente das condições da
sensibilidade, valerão, neste caso, para os objetos em geral tal como eles são, enquanto que os
seus esquemas somente os representam como eles nos aparecem, tendo, assim, as categorias
um valor independente de todo esquema e de grande extensão.
É verdade, entretanto, que os conceitos puros do Entendimento conservam sempre um
certo sentido, mesmo depois de ter sido feita a extração de toda condição sensível, porém é
um sentido me ramente lógico; quer dizer, o da simples unidade das representações, embora
estas sem um fim determinado, razão pela qual esses conceitos carecem de significação,
posto que não têm um obje tivo a que referir.
A substância, p. ex., separada da determina ção sensível da permanência, significa
apenas que uma coisa pode conceber-se como sendo sujeito (embora não seja o predicado de
outra coisa). Mas nada podemos fazer com essa representação, uma vez que não conhecemos
as determinações que deve possuir a coisa para atingir o titulo do primeiro sujeito. Desta
forma, as categorias sem esquemas são apenas funções do Entendimento rela tivas aos
conceitos sem que representem qualquer objeto. Sua significação provém da sensibilidade
que realiza o Entendimento a par de limitá -lo.
Compartilhe com seus amigos: |