MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 31/04 e 33/10 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 05/11 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, em suas versões em espanhol e português, que constam como Anexo I e II, respectivamente, e fazem parte da presente Resolução.
Art. 2º - O disposto no Anexo I em relação às NCM 0402.99.00 e 0404.10.00 modifica a versão em espanhol do Anexo da Resolução GMC Nº 05/11 e não prejudica os efeitos da Decisão CMC Nº 33/10.
Art. 3º - O disposto no Anexo II modifica a versão em português do Anexo da Resolução GMC Nº 05/11 e não prejudica os efeitos da Decisão CMC Nº 33/10.
Art. 4º - As modificações da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, aprovadas pela presente Resolução, terão vigência antes de 01/IV/2012, devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais previamente a essa data.
LXXXVI GMC – Montevidéu, 18/XI/11.
ANEXO I Versão em espanhol
SITUACIÓN ACTUAL
MODIFICACIÓN APROBADA
NCM
DESCRIPCIÓN
AEC %
NCM
DESCRIPCIÓN
AEC %
0402.99.00
-- Las demás
16
0402.99.00
-- Las demás
14
0404.10.00
- Lactosuero, aunque esté modificado, incluso concentrado o con adición de azúcar u otro edulcorante
16
0404.10.00
- Lactosuero, aunque esté modificado, incluso concentrado o con adición de azúcar u otro edulcorante
14
2207.10.00
- Alcohol etílico sin desnaturalizar con grado alcohólico volumétrico superior o igual al 80 % vol
20
2207.10
- Alcohol etílico sin desnaturalizar con grado alcohólico volumétrico superior o igual al 80 % vol.
2207.10.10
Con un contenido de agua inferior o igual a 1 % vol.
20
2207.10.90
Los demás
20
2207.20.10
Alcohol etílico
20
2207.20.1
Alcohol etílico
2207.20.11
Con un contenido de agua inferior o igual a 1 % vol.
Busulfano; dexormaplatino; dietilestilbestrol o su dipropionato; enloplatino; iproplatino; lobaplatino; miboplatino; miltefosina; mitotano; ormaplatino; peg interferón alfa 2-a; procarbazina o su clorhidrato; propofol; sebriplatino; zeniplatino
0
3004.90.95
Busulfano; dexormaplatino; dietilestilbestrol o su dipropionato; enloplatino; iproplatino; lobaplatino; miboplatino; miltefosina; mitotano; ormaplatino; procarbazina o su clorhidrato; propofol; sebriplatino; zeniplatino
Que contengan hormonas polipeptídicas o proteicas, sin productos de la subpartida 3003.39.1
3003.39.2
Que contengan las demás hormonas polipeptídicas o proteicas, sin productos de la subpartida 3003.39.1
3004.39.1
Que contengan hormonas polipeptídicas o proteicas
3004.39.1
Que contengan las siguientes hormonas polipeptídicas o proteicas: buserelina o su acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriónica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolide o su acetato; menotropinas; somatostatina o sus sales; somatotropina; triptorelina o sus sales
3004.39.12
HCG (gonadotropina coriónica)
14
3004.39.12
Gonadotropina coriónica (hCG)
14
3004.39.14
ACTH (corticotropina)
8
3004.39.14
Corticotropina (ACTH)
8
3004.39.15
PMSG (gonadotropina sérica)
8
3004.39.15
Gonadotropina sérica (PMSG)
8
3004.39.2
Que contengan hormonas polipeptídicas o proteicas, sin productos de la subpartida 3004.39.1
3004.39.2
Que contengan las demás hormonas polipeptídicas o proteicas, sin productos de la subpartida 3004.39.1